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Diário Oficial
Poder Executivo
Estado de São Paulo
Seção I

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 2193-8000


Volume 115 - Número 141 - São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2005

EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO


Instruções Especiais SE, de 27-7-2005


O Secretário de Estado da Educação, nos termos do inciso VI do artigo 20 do Decreto 42.815 de 19, publicado no DOE de 20-01-98 e da legislação vigente, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 256/0100/2005-DRHU, publicada no DOE de 05-05-05, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para provimento de 10.268 (dez mil duzentos e sessenta e oito) cargos e outros que vierem a surgir, no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica I - SQC-II-QM, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por nomeação, a ser realizado, em nível de Estado, por empresa regularmente contratada para este fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos - U.C.R.H. da Casa Civil e aprovadas pelo Secretário - Chefe da Casa Civil, conforme disposto no inciso V do artigo 21 do Decreto 42.815 de 19, publicado no DOE de 20-01-98.

I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica I, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes à Faixa I, Nível I, Tabela II, EVCD, em conformidade com a Lei Complementar n.º 836 de 30, publicada no DOE de 31-12-97, alterada pela Lei Complementar nº 958, publicada no DOE de 14-09-04, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão a R$ 708,95, reajustáveis de acordo com os percentuais aplicáveis pelo Governo do Estado de São Paulo, para os servidores da mesma classe.

II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Para provimento do cargo de Professor Educação Básica I, o candidato deverá comprovar ser portador de Diploma de, pelo menos, 1 (um) dos seguintes cursos:
1.1- Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;
1.2- Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;
1.3- Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental.
2 - Das condições para provimento do cargo:
2.1 - ter 18 anos completos;
2.2 - ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3 - estar quite com a Justiça Eleitoral.

III - DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas pessoalmente, ou por procuração, nas agências bancárias determinadas no edital de abertura de inscrição e localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da rede estadual, onde estará disponível, aos candidatos, o Boletim Informativo do concurso contendo: o Edital, o Perfil, o Temário, a Bibliografia de Referência e a Ficha de Inscrição.
2- O candidato poderá também optar por efetuarsua inscrição via Internet, conforme instruções a serem divulgadas por meio do Edital de Abertura de Inscrição.
2.1- a Secretaria de Estado da Educação e a Empresa contratada para o evento não se responsabilizarão por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida, em decorrência de problemas técnicos dos computadores, de falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados;
2.2- o não atendimento às Instruções do concurso, na inscrição via Internet, implicará a não efetivação da inscrição.
3- Inscrição para portador de deficiência:
3.1- o candidato portador de deficiência participará do concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização da prova, ficando-lhe assegurado acréscimo de tempo ao período oficial de duração da prova, quando o grau e/ou a modalidade da deficiência assim o exigirem;
3.2- o candidato deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a modalidade e o grau da deficiência de que é portador;
3.3- durante o período de inscrição, o candidato deverá entregar na Empresa contratada, pessoalmente ou por procuração, ou ainda via SEDEX ou por A.R. (Aviso de Recebimento)-ECT, atestado médico informando a modalidade e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
3.4- o candidato que necessitar de recursos especiais para a realização da prova, deverá indicá-los, com clareza, no preenchimento dos campos próprios na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet;
3.5- o candidato portador de deficiência visual grave prestará prova, mediante leitura, por meio do sistema braille e suas respostas deverão ser transcritas também em braille, devendo portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica.
4- No caso de inscrição por procuração, pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, bem como da apresentação do documento de identidade do procurador.
4.1- no caso de procuração por instrumento particular, deverá constar da mesma o reconhecimento de firma do outorgante;
4.2- o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;
4.3- a procuração ficará retida no local de inscrição determinado pela Empresa contratada;
4.4- além da procuração pública ou particular, nenhum outro documento será retido no momento da inscrição.
5- O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino pela qual efetuou opção na Ficha de Inscrição, para todas as fases do concurso: realização da prova, entrega de títulos e entrega de recursos.
6- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção por Diretoria de Ensino.
7- Não serão recebidas inscrições por via postal, por FAX, por depósito bancário em caixa eletrônico e tampouco a título condicional ou extemporâneas.
8- A taxa de inscrição terá seu valor determinado no Edital de Abertura de Inscrição.
9- A quitação da taxa de inscrição e/ou a assinatura da Ficha de Inscrição configurarão para o candidato declaração de que comprovará, na ocasião da posse, os requisitos para o provimento do cargo, estabelecidos no inciso II destas Instruções Especiais.
10- A devolução da taxa de inscrição será de responsabilidade da Empresa contratada e somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

IV - DA PROVA
1- O concurso constará de 1 (uma) prova sobre Formação Básica do Professor e sobre Formação Específica do Professor, versando sobre Perfil, Temário e Bibliografia de Referência, constantes do Comunicado SE de 05, publicado no DOE de 06/05/2005, que faz parte integrante destas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso.
1.1- a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1- a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta de 80 (oitenta) questões objetivas;
1.1.2- a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta de 4 (quatro) questões dissertativas;
1.1.3- a 1ª e a 2ª partes da prova serão realizadas, no mesmo dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das 89 (oitenta e nove) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, com duração, data e horários a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação.
2- A prova será realizada no município-sede da Diretoria de Ensino de opção do candidato, em dia, hora e local previamente determinados em Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.
3- O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido do comprovante de inscrição e de um documento oficial de identidade, em via original, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
4- Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
5- O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, sem estar acompanhado de um fiscal.
6- Somente será permitido ao candidato retirar-se da sala, após haver transcorrido, no mínimo, 1(uma) hora do início da prova.
7- Não haverá, sob nenhuma hipótese ou alegação, segunda chamada para a prova.
8- A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com utilização do escore bruto, na seguinte conformidade:
8.1- a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão;
8.1.1- será considerado aprovado na 1ª parte da prova (objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
8.1.2- não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas;
8.2- a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão;
8.2.1- somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova (objetiva) terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa);
8.2.2- será considerado aprovado, na 2ª parte da prova (dissertativa), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos;
8.3- as notas da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se o total de pontos que será considerado como a nota de prova do candidato;
8.4- a avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca Examinadora;
8.5- seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova;
8.6- o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos candidatos aprovados no concurso e, por número de inscrição, a relação dos não aprovados.

V - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos constantes da relação de aprovados, conforme o subitem 8.6 do inciso IV, serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, a fim de procederem à entrega de títulos, para análise, avaliação e desempate.
2- O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos terão avaliação na escala de 0 (zero) a 10 ( dez ) pontos, obedecida a data base de 31-12-04.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1- diploma/certificado de Doutorado na Área da Disciplina de Educação: 6,00 (seis) pontos;
4.2- diploma/certificado de Mestrado na Área da Disciplina de Educação: 3,00 (três) pontos;
4.3- apostila de Estabilidade no serviço público estadual, nos termos do § 1º do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal/88, devidamente publicada e averbada: 1,00 (um) ponto;
5- Os diplomas ou certificados de Doutorado e de Mestrado, somente serão avaliados se os cursos estiverem devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes;
5.1- é vedado o cômputo cumulativo dos pontos dos títulos de Mestrado e de Doutorado, quando o primeiro tiver sido utilizado para obtenção do segundo;
5.2- na ausência do diploma, poderá ser apresentado Certificado de Conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedidos pela instituição de ensino superior, nos quais se comprove o reconhecimento/credenciamento do referido curso.
6- Cópia da certidão de nascimento dos filhos, para fins de desempate, nos termos do subitem 2.5 do inciso VI destas Instruções.
7- Após a apresentação dos títulos para avaliação/desempate, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO
1- A nota final decada candidato aprovado no concurso será objeto de classificação final e deverá ser calculada pela soma das notas obtidas nas provas (parte objetiva e parte dissertativa), com os pontos atribuídos aos títulos apresentados.
2- Para efeitos de desempate na classificação, prevalecerão sucessivamente:
2.1- o maior somatório das notas das provas (objetiva e dissertativa);
2.2- a maior nota na prova objetiva;
2.3- a maior nota na prova dissertativa;
2.4- a maior idade;
2.5- o maior número de filhos, comprovado por meio de cópias das certidões de nascimento dos filhos, a serem juntadas, no período de apresentação de títulos.
3- O Departamento de Recursos Humanos/SE fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a 1ª Classificação e a Classificação Final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente das notas finais obtidas, em nível de Estado, em duas listagens:
- Lista Geral (todos os aprovados)
- Lista Especial (aprovados portadores de deficiência).
4- No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
4.1- a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência do candidato;
4.2- quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
4.3- a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo inicial;
4.4- a junta médica deverá apresentar o resultado da inspeção no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame, e
4.5- não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica.
5- Realizados os exames de que trata o item anterior, o candidato que for considerado inapto, pelo Órgão Médico Oficial do Estado, será excluído da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em nível de Estado;
5.1- o candidato que não tiver configurada sua deficiência, pelo Órgão Médico Oficial do Estado, constará somente da Lista Geral.

VII - DOS RECURSOS
1- O candidato poderá interpor recurso junto à Empresa contratada, via FAX, com relação ao gabarito e ao resultado da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir das datas das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado.
2- Com relação à avaliação dos títulos, poderá ser protocolado recurso, junto à Diretoria de Ensino de opção, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação em DOE da 1ª Classificação.
3- Compete:
3.1- à Empresa contratada, a decisão dos recursos referentes ao gabarito e ao resultado da prova;
3.2 - ao Dirigente Regional de Ensino, a análise e a avaliação dos títulos;
3.3- ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
4- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores, serão indeferidos de plano, sem análise de mérito.

VIII - DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação da Classificação Final, em nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
3- A publicação da Classificação Final, em nível de Estado, com a indicação dos nomes dos candidatos, números de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872 de 06, publicado no DOE de 07-01-84, que regulamenta a realização de Concursos Públicos no âmbito estadual.
3.1- para eventual comprovação de aprovação em Concurso Público, até que seja emitido o Certificado de Aprovação, poderá o candidato apresentar cópia de página inteira do Diário Oficial do Estado, constando o "cabeçalho de assunto" (trecho que comprova qual o concurso em questão e que se trata de resultado final) e página inteira do Diário Oficial do Estado, constando o nome, a nota e a classificação final ou cópia similar extraída da Internet.
3.2- a critério da Administração, poderá ser fornecido, aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, conforme Comunicado do Departamento de Recursos Humanos/SE, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, por meio do Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, em nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2- O Diário Oficial do Estado publicará a relação de vagas remanescentes do Concurso de Remoção e o número de cargos vagos existentes, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis retroativos à data da escolha .
3- O número de cargos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
5- Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/extinção/fusão/desativação de unidades escolares.
6- Os dias, horários e locais da realização das sessões de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha.
7- O candidato atendido em qualquer uma das sessões de escolha de vagas terá exauridos seus direitos no concurso.
8- O candidato convocado, que não comparecer à sessão de escolha ou dela tenha declinado, terá esgotados seus direitos no concurso, observado o disposto no item 12 deste inciso.
9- Processada a escolha de vagas pelo candidato ou por seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência, a troca ou nova escolha de vaga.
10- O candidato que escolher vaga e for nomeado, poderá participar do concurso de remoção, somente depois de decorridos 2 (dois) anos do início do exercício no cargo.
11- Os cargos vagos escolhidos e não providos poderão ser oferecidos aos demais candidatos classificados, somente após a realização de Concurso de Remoção.
12- A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos aprovados e classificados, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para escolha de vagas ou que dela tenham declinado, bem como daqueles que, escolhida a vaga, deixaram de tomar posse do cargo.
13- O ato de inscrição implicará, para o candidato, o conhecimento e o compromisso de aceitação destas Instruções Especiais e demais normas disciplinadoras do concurso.
14- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados referentes ao concurso, que também serão disponibilizadas no site www.educacao.sp.gov.br.
15- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
16- A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Empresa contratada para o evento eximem-se de qualquer despesa relativa a viagens e/ou estadas dos candidatos, em todas as fases do concurso.
FORMAÇÃO BÁSICA DO PROFESSOR
Temário
1- Educação escolar: desafios e compromissos
a) a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;
b) currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;
c) fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - a progressão continuada;
d) escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização;
2- Gestão escolar e qualidade do ensino
a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;
b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;
c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola;
d) a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino;
e) o protagonismo do aluno no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, praticar o convívio solidário, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões associadas à indisciplina e à violência;
f) o papel do professor na integração escola-família;
g) a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.
3- Aprender e ensinar, construir e interagir
a) construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social;
b) o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal;
c) avaliação e decisões pedagógicas;
d) conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares;
e) prática reflexiva e construção de competências para ensinar;
f) concepções de aprendizagem e modelos de ensino;
g) o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos;
h) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;
i) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

BIBLIOGRAFIA


1- Referenciais legais
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei 10.261/68 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 942/2003- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigos 46 ao 86, 176, 181 a 214, 241 a 244, 251 a 263.
Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95.
Parecer CNE/CEB n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.
Indicação CEE n.º 08/2001- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Deliberação CEE n.º 09/1997 e Indicação CEE n.º 08/1997- Institui no Sistema de Ensino Fundamental do Estado de São Paulo o Regime de Progressão Continuada.
Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
Deliberação CEE n.º 05/00 e Indicação CEE n.º 12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.

2. Publicações Institucionais
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. A Política Educacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. São Paulo: maio 2003.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Escola da Família. Idéias 32. São Paulo: 2004.

3. Livros e Artigos
ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 4 e conclusões.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.
CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.
CASTORINA, Antonio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1997.
COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.
COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.
FRANCO, Creso; FERNANDES, Cláudia e BONAMINO, Alícia. Avaliação na escola e avaliação da educação: possibilidades e desafios. In CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 167-188.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.
IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.
MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.
PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar:por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartet, 2002.
SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP fala sobre Educação. São Paulo: FEUSP, 2000. p. 34-43.
THURLER, Mônica Gather. O desenvolvimento profissional dos professores: novos paradigmas, novas práticas. In: As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.
WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.
WEISZ, Telma. De boas intenções o inferno está cheio ou quem se responsabiliza pelas crianças que estão na escola e não estão aprendendo. Pátio: Revista Pedagógica, Porto Alegre: Artmed, v.4, n.14, p. 10-13, ago./out. 2000.
FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO PROFESSOR


Temário


1- Aprendizagem e ensino da língua
Linguagem, atividade discursiva e textualidade
Diversidade textual e gêneros discursivos
Alfabetização e ensino da língua
O texto como unidade de ensino
Língua oral: usos e formas
A fala que cabe à escola ensinar
Língua escrita: usos e formas
Prática de leitura
Prática de produção de textos
Análise e reflexão sobre a língua:
-alfabetização
-ortografia
-pontuação
-aspectos gramaticais
-revisão de textos
2- Aprendizagem e ensino da matemática
Números naturais e sistema de numeração decimal
Operações com números naturais:
-adição e subtração,
-multiplicação e divisão
Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito
Números racionais
Operações com números naturais e racionais
Cálculo com números racionais
Espaço e forma
Grandezas e medidas
Tratamento da informação
3- Aprendizagem e ensino de história e geografia
História local e do cotidiano
História das organizações populacionais
Deslocamentos populacionais
Organizações e lutas de grupos sociais e étnicos
Organizações políticas e administrativas urbana
Organização histórica e temporal
O estudo da paisagem local
Natureza
Conservação do ambiente
Transformação da natureza: diferentes paisagens
O lugar e a paisagem
As paisagens urbanas e rurais, suas características e relações
O papel das tecnologias na construção de paisagens urbanas e rurais
Informação, comunicação e interação
Distâncias e velocidades no mundo urbano e no mundo rural
Urbano e rural: modos de vida
4- Aprendizagem e ensino das ciências naturais
Ambiente, ser humano e saúde:
-Água, lixo, solo e saneamento básico
-Captação e armazenamento da água
-Destino das águas servidas
-Coleta e tratamento de lixo
-Solo e atividades humanas
-Poluição
Busca de informações:
-observação
-experimentação
-leitura de textos informativos
Projetos como estratégia didática privilegiada para a ampliação do conhecimento em Ciências Naturais
5- Temas transversais
Transversalidade e interdisciplinaridade
Desenvolvimento moral e socialização
Ética:
-respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade
Pluralidade cultural:
-Pluralidade cultural e a vida das crianças no Brasil
-Constituição da pluralidade cultural no Brasil
-O ser humano como agente social e produtor de cultura
-Pluralidade cultural e cidadania
Meio ambiente:
-Noções básicas para a questão ambiental
-Os ciclos da natureza
-Sociedade e meio ambiente
-Manejo e conservação ambiental
Saúde:
-Autoconhecimento para o autocuidado
-Vida coletiva
Orientação sexual:
-O corpo como matriz da sexualidade
-Relações de gênero
-Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis/AIDS
Projetos como estratégia didática privilegiada para o trabalho com temas transversais

BIBLIOGRAFIA

1- Publicações Institucionais
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1997. v.1.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 6.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Educação Física . Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 7.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Apresentação dos Temas Transversais e Ética. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10.

2- Livros e artigos
CAVALLO, Guglielmo e CHARTIER, Roger (Orgs.). História da leitura no mundo ocidental. São Paulo: Ática,1998. v. 1, capítulos 3 e 5.
CHARTIER, Roger. A ordem dos livros: leitores, autores e bibliotecas na Europa entre os séculos XIV e XVIII, Brasília: UnB, 1994.
CURTO, L.M.; MORILLO, M.M. e TEIXIDÓ, M.M. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler. Porto Alegre: Artmed, 2000. v. I.
CURTO, L.M.; MORILLO, M.M. e TEIXIDÓ, M.M. Escrever e ler: materiais e recursos para a sala de aula. Porto Alegre: Artmed, 2000. v. II.
FAYOL, M. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1996.
FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.
FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.
FERREIRO, Emilia. Cultura escrita e educação: conversas de Emilia Ferreiro com José Antonio Castorina, Daniel Goldin e Rosa MariaTorres. Porto Alegre: Artmed, 2001.
GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2004.
LERNER, Delia e SADOVSKY, Patrícia. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília e SAIZ, Irma (Orgs.). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 1996.
LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.
LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
OLSON, David R. O mundo no papel: as implicações conceituais e cognitivas da leitura e da escrita. São Paulo: Ática, 1997.
POZZO, Juan Ignácio (Org.). A solução de problema: aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: Artmed, 1998.
REGO, Lúcia Lins Browne. Literatura infantil: uma nova perspectiva da alfabetização na pré-escola. São Paulo: FTD, 1988.
TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da Linguagem Escrita. Petrópolis: Vozes, 2001.
TEBEROSKY, Ana e CARDOSO, Beatriz (Orgs.). Reflexões sobre o Ensino da Leitura e da Escrita. Petrópolis: Vozes, 2000.