GOVERNADOR
GERALDO ALCKMIN
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Volume 116 - Número 18
São Paulo, 27 de janeiro de 2006
Decreto 50.499, de
26 de janeiro de 2006
Institui o "Programa
Memória de José Bonifácio
de Andrada e Silva",
Patriarca da Independência do Brasil,
e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o preconizado pelo Instituto Geográfico
e Histórico de Santos no sentido de se
estimular e fomentar a memória do santista
José Bonifácio de Andrada e Silva;
Considerando que deve ser realçada a
notoriedade de José Bonifácio
de Andrada e Silva, Patriarca da Independência
no processo e personalidade-chave no processo
de formação do Brasil;
Considerando a importância da exaltação
à luta empreendida por José Bonifácio
de Andrada e Silva, no início do século
XIX, na busca de um país vocacionado
à liberdade e ao livre acesso da comunidade
à educação;
Considerando que a contribuição
de José Bonifácio de Andrada e
Silva no esforço de construção
do Estado Nacional brasileiro uno e íntegro
merece ser continuamente rememorada;
Considerando que se impõe a consolidação
da memória da figura de José Bonifácio
de Andrada e Silva em nossa história,
como um pensador reformista; e
Considerando a relevância da reafirmação
da necessidade cívica de exortar as personagens
emblemáticas da nacionalidade,
Decreta:
Art. 1º - Fica instituído,
junto ao Gabinete do Secretário da Cultura,
o "Programa Memória de José
Bonifácio de Andrada e Silva", consubstanciado
em ações cívicas, compreendendo:
I - a celebração do início
dos festejos anuais da Semana da Pátria
no "Panteão dos Andradas",
na cidade de Santos;
II - a transferência simbólica
no dia 13 de junho de cada ano, data de nascimento
de José Bonifácio de Andrada e
Silva, da sede do Governo do Estado de São
Paulo para a cidade de Santos;
III - a promoção durante os festejos
da Semana da Pátria, de cerimônia
cívica junto ao monumento do Patriarca,
erguido na Praça do Patriarca, no centro
histórico da
cidade de São Paulo.
Parágrafo único - A concretização
das ações cívicas previstas
neste artigo cabe à Casa Militar, do
Gabinete do Governador.
Art. 2º - Integram, ainda,
o "Programa Memória de José
Bonifácio de Andrada e Silva":
I - o incentivo às universidades e demais
escolas paulistas para desenvolvimento de pesquisa
histórica e consecução
de atividades cívicas, a exemplo de encontros,
seminários e colóquios, na busca
da preservação da memória
de José Bonifácio de Andrada e
Silva;
II - o provimento das necessidades para republicação
das obras de José Bonifácio de
Andrada e Silva pela Imprensa Oficial do Estado
S.A. - IMESP;
III - o estabelecimento e a implementação
de atividades cívicas, colóquios,
encontros e seminários que tenham por
objetivo a pesquisa e o debate da relevância
da memória de José Bonifácio
de Andrada e Silva na história nacional;
IV - a abertura e a realização,
pela Secretaria da Cultura, de concurso objetivando
a imortalização da figura de José
Bonifácio de Andrada e Silva em escultura
a ser instalada em espaço da Fundação
Memorial da América Latina;
V - a inserção no calendário
escolar, pelas escolas da rede oficial de ensino
do
Estado, de uma semana de atividades relacionadas
a José Bonifácio de Andrada e
Silva,
preferencialmente abrangendo o dia 13 de junho.
Art. 3º - As despesas decorrentes
da execução deste Decreto correrão
à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
26 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
João Batista Moraes de Andrade
Secretário da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 26 de janeiro de
2006