Artigo 24 - As normas de gestão
e convivência visam orientar as relações
profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito
da escola e se fundamentarão em princípios
de solidariedade, ética, pluralidade cultural,
autonomia e gestão democrática.
Artigo 25 - As normas de gestão e convivência,
elaboradas com a participação representativa
dos envolvidos no processo educativo - pais, alunos,
professores e funcionários - contemplarão,
no mínimo:
I - os princípios que regem as relações
profissionais e interpessoais;
II - os direitos e deveres dos participantes do processo
educativo;
III - as formas de acesso e utilização
coletiva dos diferentes ambientes
escolares;
IV - a responsabilidade individual e coletiva na manutenção
de equipamentos, materiais, salas de aula e demais ambientes.
Parágrafo único - A escola não
poderá fazer solicitações que impeçam
a freqüência de alunos às atividades
escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação
ou constrangimento de qualquer ordem.
Artigo 26 - Nos casos graves de descumprimento de normas
será ouvido o conselho de escola para aplicação
de penalidade. ou para encaminhamento às autoridades
competentes.
Artigo 27 - Nenhuma penalidade poderá ferir
as normas que regulamentam o servidor público,
no caso de funcionário, ou o Estatuto da Criança
e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:
I - o direito à ampla defesa e recurso a órgãos
superiores, quando for o caso;
II - assistência dos pais ou responsável,
no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III - o direito do aluno à continuidade de estudos,
no mesmo ou em outro estabelecimento público.
Artigo 28 - O regimento da escola explicitará
as normas de gestão e convivência entre
os diferentes segmentos escolares, bem como as sanções
e recursos cabíveis.
SÃO PAULO. Parecer CEE Nº 67/98, de 18
de Março de 1998. Normas Regimentais Básicas
para as Escolas Estaduais. Secretaria da Educação/Coordenadoria
de Estudos e Normas Pedagógicas. Diretrizes
e bases da educação nacional: legislação
e normas básicas para sua implementação.
São Paulo: 2001. p. 1035 -1036