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GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
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Volume 116 - Número 49 - São Paulo, quarta-feira, 15 de março
de 2006 (pag. 14-15)
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
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CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR
DE ESCOLA
O Secretário da Educação,
considerando:
que a gestão democrática do ensino público
é um princípio constitucional fortalecido pela
LDB e distingue-se pela prática dos seus gestores associada
a uma visão de educação emancipadora;
que a função social da escola, as demandas da
sociedade do conhecimento e a necessidade de se promover interfaces
com a comunidade exigem um gestor capaz de identificar e implementar
espaços de aprendizagem compatíveis com uma
educação
participativa que assegure a construção de uma
escola solidária, democrática e competente;
a necessidade de se ampliar o quadro efetivo de diretores
de escola da rede estadual de ensino com profissionais capazes
de responder satisfatoriamente a essas demandas,
comunica às autoridades de ensino e aos interessados
que fará realizar concurso público de provas
e títulos para o provimento de cargos de Diretor de
Escola, disponíveis no quadro de recursos humanos da
SEE.
Os subsídios que seguem, constituídos pelo perfil
profissional necessário, temário e bibliografia,
serão complementados por instruções especiais
a serem publicadas oportunamente.
1. Perfil Profissional Como gestor público, o Diretor
de Escola deve reunir em seu perfil profissional características
que lhe possibilitem: observar, pesquisar e refletir sobre
o cotidiano escolar de forma a aprimorá-lo conscientemente;
compreender os condicionamentos políticos e sociais
que interferem no cotidiano escolar para promover a integração
com a comunidade, construindo relações de cooperação
que favoreçam a formação de redes de
apoio e a aprendizagem recíproca;
propor e planejar ações que, voltadas para o
contexto sócioeconômico e cultural do entorno
escolar, incorporem as demandas e os anseios da comunidade
local aos propósitos pedagógicos da escola;
valorizar a gestão participativa como forma de fortalecimento
institucional e de melhoria dos resultados de aprendizagem
dos alunos;
articular e executar as políticas educacionais, na
qualidade de líder e mediador entre essas políticas
e a proposta pedagógica da escola, construída
no coletivo da comunidade escolar;
reconhecer a importância das ações de
formação continuada para o aprimoramento dos
profissionais que atuam na escola, criando espaços
que favoreçam o desenvolvimento dessas ações;
cuidar para que as ações de formação
continuada se traduzam efetivamente em contribuição
ao enriquecimento da prática pedagógica em sala
de aula;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica
e os indicadores de aprendizagem com vistas à melhoria
do desempenho da escola.
compreender os princípios e diretrizes da administração
pública e incorporá-los à prática
gestora no cotidiano da administração escolar.
Tais características pressupõem o domínio
de competências e habilidades para:
1 - compreender a natureza, a organização e
o funcionamento da educação escolar, suas relações
com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento
humano, bem como a gestão do sistema escolar, seus
níveis e modalidades de ensino;
2 - apropriar-se dos fundamentos e das teorias do processo
de ensino e de aprendizagem;
3 - relacionar princípios, teorias e normas legais
a situações reais, interpretando e aplicando
a legislação de ensino a favor da população
escolar.
4 - identificar e avaliar criticamente os impactos de diretrizes
e medidas educacionais, objetivando tomada de decisão,
com vistas à garantia de uma educação
plena;
5 - comunicar-se com clareza, em diferentes situações,
com diferentes interlocutores, utilizando as linguagens e
as tecnologias próprias;
6 - socializar informações e conhecimentos na
busca do diálogo permanente com a comunidade intra
e extra-escolar;
7- estimular a participação dos colegiados e
instituições escolares, promovendo o envolvimento
e a participação efetiva de todos como fator
de desenvolvimento da autonomia da escola.
8 - compreender, valorizar e implementar o trabalho coletivo,
reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e
as contribuições de todos participantes.
9 - incorporar à sua prática valores, atitudes
e sentido de justiça, essenciais ao convívio
social, solidário e ético, ao aprimoramento
pessoal e à valorização da vida;
10 - utilizar recursos tecnológicos nas atividades
de gestão escolar;
11 - promover ações de formação
continuada, garantindo espaços de partilha de experiência
e reflexão, especialmente no HTPC, que possibilitem
seu desenvolvimento pessoal e aprimoramento profissional,
bem como do grupo que lidera;
12 - elaborar de forma participativa os planos de aplicação
dos recursos físicos e financeiros, vinculados à
proposta pedagógica da escola;
13 - responsabilizar-se pela administração de
pessoal, de recursos materiais e financeiros e do patrimônio
escolar com transparência nos procedimentos administrativos,
garantindo a legalidade, a publicidade e a autenticidade das
ações e dos documentos escolares;
14 - fortalecer o vínculo com a comunidade local, buscando
estabelecer, com outras instituições e lideranças
comunitárias, parcerias que promovam o enriquecimento
do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere.
2. Temário Educação escolar: desafios,
compromissos e tendências a relevância do conhecimento,
as exigências de um novo perfil de cidadão e
as atuais tendências da educação escolar;
currículo e cidadania: saberes e práticas voltados
para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas,
sociais e culturais;
fundamentos e diretrizes da educação básica,
ensino fundamental e médio, educação
de jovens e adultos, educação especial e educação
indígena;
a escola como espaço de inclusão, de aprendizagem
e de socialização;
pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção
de fluxo, avaliação por competências,
flexibilização do currículo e da trajetória
escolar;
currículo e avaliação: as dimensões
da avaliação do processo ensino-aprendizagem
e da avaliação institucional;
tecnologias e educação: novas relações
com o conhecimento, o ensino e a aprendizagem;
a escola como espaço de formação continuada
e de aperfeiçoamento profissional.
Gestão escolar e qualidade de ensino novas alternativas
de gestão escolar: gestão compartilhada e integradora
da atuação dos colegiados, da família
e da comunidade;
princípios e diretrizes da administração
pública estadual aplicados à gestão escolar
;
a proposta pedagógica da escola: expressão das
demandas sociais, das características multiculturais
e das expectativas dos alunos e dos pais;
a integração com a comunidade: fator de fortalecimento
institucional e de promoção da cidadania no
entorno escolar;
o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da
prática docente e da gestão escolar;
o convívio no cotidiano escolar: uma forma privilegiada
de aprender e socializar saberes, de construir valores de
uma vida cidadã e de desenvolver atitudes cooperativas,
solidárias e responsáveis;
desenvolvimento curricular: o ensino centrado em conhecimentos
contextualizados e ancorados na ação;
o processo de avaliação do desempenho escolar
como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor
e dos avanços da aprendizagem do aluno;
a utilização das tecnologias de informação
e comunicação na gestão escolar;
a formação continuada como condição
de construção permanente das competências
que qualificam a prática dos profissionais que atuam
na escola.
3. Bibliografia Legislação
-Constituição da República Federativa
do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º,
37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
-Constituição do Estado de São Paulo,
de 5 de outubro de1989 - artigos 111 a 137; 217; 237 a 258.
-Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
-Lei 10.261/68 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo.
-Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente.
-Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Paulista. Artigos 61 a 63 e
artigo 95.
-Lei Complementar nº 836/97, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 958/04 - Institui
Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os Integrantes
do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
e dá providências correlatas.
-Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 - Institui o regime
jurídico dos servidores admitidos em caráter
temporário e dá providências correlatas.
-Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 - Dispõe
sobre a Instituição do Sistema de Administração
de Pessoal e dá providências correlatas. Artigos:
do 1º ao 7º, 16 e 17; 20 e 21; 54 e 55; 58, 59 e
59-A; 70 e 71; 80 a 83.
-Decreto nº 12.983/78 - Estabelece o Estatuto Padrão
das Associações de Pais e Mestres.
-Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB
nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental.
- Indicação CEE nº 08/01 - Diretrizes Curriculares
para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de
São Paulo.
- Indicação CEE nº 08/97 e Deliberação
CEE nº 09/97 Institui, no Sistema de Ensino do Estado
de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada
no Ensino Fundamental.
- Parecer CNE/CEB nº 15/98 Resolução CNE/CEB
nº 03/98 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Médio.
-Indicação CEE nº 09/2000 - Diretrizes
para a implementação do Ensino Médio
no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
-Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 e Resolução
CNE/CEB nº1/00 - Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação de Jovens e Adultos.
-Indicação CEE n.º 11/2000 e Deliberação
CEE n.º 09/2000 - Estabelece diretrizes para a implementação,
no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, dos cursos
de Educação de Jovens e Adultos de níveis
fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo
poder público.
-Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução
CNE/CEB nº 2/01-Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Especial.
-Indicação CEE n.º 12/99 e Deliberação
CEE n.º 05/00 - Fixa normas para a educação
de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais
na educação básica do sistema estadual
de ensino.
-Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB
nº 03/99-Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento
das escolas indígenas.
- Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP
nº 01/04 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações Étnico
- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana.
Observação: Na legislação indicada,
devem ser incorporadas as alterações supervenientes.
Publicações Institucionais
- BRASIL. Ministério da Educação e do
Desporto. Secretaria da Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª
séries do Ensino Fundamental - Introdução
dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF,
1997.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental
- Introdução dos Parâmetros Curriculares.
Brasília: MEC/SEF, 1998.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental
- temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
de Educação Média e Tecnológica.
Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio;
bases legais. Brasília: MEC/SEMTEC, 1999.
- BRASIL. Ministério da Educação. Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM): fundamentação
teórico-metodológica. Brasília: MEC/INEP,
2005. p. 11-53
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria
de Educação a Distância. Integração
das Tecnologias na Educação. Brasília,
MEC/SEED, 2005. cap. 1, 2 e 3.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
A Política Educacional da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo. São Paulo: SE, 2003.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção
da proposta pedagógica da escola. São Paulo:
SE/CENP, 2000.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Currículo
na Escola Média: desafios e perspectivas. São
Paulo: SE/CENP, 2004. p. 12-59.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta
Pedagógica. In:________. Reorganização
da Trajetória Escolar no Ensino Fundamental: Classes
de Aceleração; Proposta Pedagógica Curricular.
São Paulo: SE/CENP, 2000. p. 7-18.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Ensinar
e Aprender: Impulso Inicial. São Paulo: SE/CENP, 2002.
p. 9-25.
- FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Escola da Família. São Paulo: FDE, 2004. (Idéias,
32)
Livros e Artigos
- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola
reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4.
- BONETI, Lindomar Wessler. As políticas educacionais,
a gestão da escola e a exclusão social. In:
FERREIRA, Naura Syria Carapetto; AGUIAR, Márcia Ângela
da S.(Org.). Gestão da educação: impasses,
perspectivas e compromissos. 3. ed. São Paulo: Cortez,
2001. p. 213-241.
- DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do conhecimento: os desafios
da educação. Petrópolis: Vozes, 2001.
- FERREIRA, Naura Syria Carapetto. Gestão democrática
da educação: ressignificando conceitos e possibilidades.
In: FERREIRA, Naura Syria Carapetto; AGUIAR, Márcia
Ângela da S. (Org.). Gestão da educação:
impasses, perspectivas e compromissos. 4. ed. São Paulo:
Cortez, 2004. p. 295-317.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários
à prática educativa. 2. ed. São Paulo:
Paz e Terra, 1997.
- HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento:
educação na era da insegurança. Porto
Alegre: Artmed, 2004.
- HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança
na educação: os projetos de trabalho. Porto
Alegre: Artmed, 1998.
- IMBERNÓN, Francisco. Formação docente
e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.
- LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João
Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar:
políticas, estrutura e organização. 2.
ed. São Paulo: Cortez, 2005. 1ª parte, Cap. 2
e 4ª parte, Cap. 1, 2, 3, 4.
- LUCK, Heloísa. A aplicação do planejamento
estratégico na escola. Gestão em Rede, Brasília:
CONSED, n.19, p. 8-13, abr. 2000.
- LUCK, Heloísa. O desenvolvimento de redes escolares.
Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n. 23, p.
18-21, set. 2000.
- MACHADO, Maria Aglaê de Medeiros. Desafios a serem
enfrentados na capacitação de gestores escolares.
Em Aberto, Brasília: MEC/INEP, v. 17, n. 72, p. 97-112,
jun. 2000.
- MENEZES, Luís Carlos. O novo público e a nova
natureza do ensino médio. Estudos avançados,
São Paulo: USP, v. 15, n. 42, p. 201-208, maio/ago.
2001.
- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à
educação do futuro. São Paulo: Cortez,
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- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar:
convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. Cap.
1 a 5.
- PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência
à regulação das aprendizagens; entre
duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1999. Cap. 3, 7
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- RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma
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- RODRIGUES, Neidson. Educação: da formação
humana à construção do sujeito ético.
Educação e Sociedade, Campinas: Cedes, v. 22,
n. 76, p. 232-257, out. 2001.
- SANDER, Benno. Políticas públicas e gestão
democrática da educação. Brasília:
Líber Livro, 2005. Cap. 4 e 5.
- SCHNECKENBERG, Marisa. A relação entre política
pública de reforma educacional e a gestão do
cotidiano escolar. Em Aberto, Brasília: MEC/INEP, v.
17, n. 72, p. 113-124, jun. 2000.
- VIEIRA, Sofia Lercher (Org.). Gestão da escola: desafios
a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
- VIEIRA, Alexandre Thoma;, ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini
de; ALONSO, Myrtes. Gestão educacional e tecnologia.
São Paulo: Avercamp, 2003.
- THURLER, Monica Gather. Inovar no interior da escola. Porto
Alegre: Artmed, 2001.
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