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>> Concurso Diretor de Escola 2006
Diário Oficial
Poder Executivo
Estado de São Paulo
Seção I

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 2193-8000
Volume 116 - Número 49 - São Paulo, quarta-feira, 15 de março de 2006 (pag. 14-15)


EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESCOLA

O Secretário da Educação, considerando:
que a gestão democrática do ensino público é um princípio constitucional fortalecido pela LDB e distingue-se pela prática dos seus gestores associada a uma visão de educação emancipadora;
que a função social da escola, as demandas da sociedade do conhecimento e a necessidade de se promover interfaces com a comunidade exigem um gestor capaz de identificar e implementar espaços de aprendizagem compatíveis com uma educação
participativa que assegure a construção de uma escola solidária, democrática e competente;
a necessidade de se ampliar o quadro efetivo de diretores de escola da rede estadual de ensino com profissionais capazes de responder satisfatoriamente a essas demandas,
comunica às autoridades de ensino e aos interessados que fará realizar concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de Diretor de Escola, disponíveis no quadro de recursos humanos da SEE.
Os subsídios que seguem, constituídos pelo perfil profissional necessário, temário e bibliografia, serão complementados por instruções especiais a serem publicadas oportunamente.
1. Perfil Profissional Como gestor público, o Diretor de Escola deve reunir em seu perfil profissional características que lhe possibilitem: observar, pesquisar e refletir sobre o cotidiano escolar de forma a aprimorá-lo conscientemente;
compreender os condicionamentos políticos e sociais que interferem no cotidiano escolar para promover a integração com a comunidade, construindo relações de cooperação que favoreçam a formação de redes de apoio e a aprendizagem recíproca;
propor e planejar ações que, voltadas para o contexto sócioeconômico e cultural do entorno escolar, incorporem as demandas e os anseios da comunidade local aos propósitos pedagógicos da escola;
valorizar a gestão participativa como forma de fortalecimento institucional e de melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos;
articular e executar as políticas educacionais, na qualidade de líder e mediador entre essas políticas e a proposta pedagógica da escola, construída no coletivo da comunidade escolar;
reconhecer a importância das ações de formação continuada para o aprimoramento dos profissionais que atuam na escola, criando espaços que favoreçam o desenvolvimento dessas ações;
cuidar para que as ações de formação continuada se traduzam efetivamente em contribuição ao enriquecimento da prática pedagógica em sala de aula;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta pedagógica e os indicadores de aprendizagem com vistas à melhoria do desempenho da escola.
compreender os princípios e diretrizes da administração pública e incorporá-los à prática gestora no cotidiano da administração escolar.
Tais características pressupõem o domínio de competências e habilidades para:
1 - compreender a natureza, a organização e o funcionamento da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano, bem como a gestão do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;
2 - apropriar-se dos fundamentos e das teorias do processo de ensino e de aprendizagem;
3 - relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais, interpretando e aplicando a legislação de ensino a favor da população escolar.
4 - identificar e avaliar criticamente os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando tomada de decisão, com vistas à garantia de uma educação plena;
5 - comunicar-se com clareza, em diferentes situações, com diferentes interlocutores, utilizando as linguagens e as tecnologias próprias;
6 - socializar informações e conhecimentos na busca do diálogo permanente com a comunidade intra e extra-escolar;
7- estimular a participação dos colegiados e instituições escolares, promovendo o envolvimento e a participação efetiva de todos como fator de desenvolvimento da autonomia da escola.
8 - compreender, valorizar e implementar o trabalho coletivo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições de todos participantes.
9 - incorporar à sua prática valores, atitudes e sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;
10 - utilizar recursos tecnológicos nas atividades de gestão escolar;
11 - promover ações de formação continuada, garantindo espaços de partilha de experiência e reflexão, especialmente no HTPC, que possibilitem seu desenvolvimento pessoal e aprimoramento profissional, bem como do grupo que lidera;
12 - elaborar de forma participativa os planos de aplicação dos recursos físicos e financeiros, vinculados à proposta pedagógica da escola;
13 - responsabilizar-se pela administração de pessoal, de recursos materiais e financeiros e do patrimônio escolar com transparência nos procedimentos administrativos, garantindo a legalidade, a publicidade e a autenticidade das ações e dos documentos escolares;
14 - fortalecer o vínculo com a comunidade local, buscando estabelecer, com outras instituições e lideranças comunitárias, parcerias que promovam o enriquecimento do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere.
2. Temário Educação escolar: desafios, compromissos e tendências a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;
currículo e cidadania: saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;
fundamentos e diretrizes da educação básica, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena;
a escola como espaço de inclusão, de aprendizagem e de socialização;
pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar;
currículo e avaliação: as dimensões da avaliação do processo ensino-aprendizagem e da avaliação institucional;
tecnologias e educação: novas relações com o conhecimento, o ensino e a aprendizagem;
a escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional.
Gestão escolar e qualidade de ensino novas alternativas de gestão escolar: gestão compartilhada e integradora da atuação dos colegiados, da família e da comunidade;
princípios e diretrizes da administração pública estadual aplicados à gestão escolar ;
a proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;
a integração com a comunidade: fator de fortalecimento institucional e de promoção da cidadania no entorno escolar;
o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;
o convívio no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, de construir valores de uma vida cidadã e de desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis;
desenvolvimento curricular: o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação;
o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;
a utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão escolar;
a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática dos profissionais que atuam na escola.

3. Bibliografia Legislação

-Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
-Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de1989 - artigos 111 a 137; 217; 237 a 258.
-Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
-Lei 10.261/68 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
-Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
-Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95.
-Lei Complementar nº 836/97, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 958/04 - Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
-Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 - Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e dá providências correlatas.
-Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 - Dispõe sobre a Instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas. Artigos: do 1º ao 7º, 16 e 17; 20 e 21; 54 e 55; 58, 59 e 59-A; 70 e 71; 80 a 83.
-Decreto nº 12.983/78 - Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres.
-Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
- Indicação CEE nº 08/01 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
- Indicação CEE nº 08/97 e Deliberação CEE nº 09/97 Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.
- Parecer CNE/CEB nº 15/98 Resolução CNE/CEB nº 03/98 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
-Indicação CEE nº 09/2000 - Diretrizes para a implementação do Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
-Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº1/00 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
-Indicação CEE n.º 11/2000 e Deliberação CEE n.º 09/2000 - Estabelece diretrizes para a implementação, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo poder público.
-Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº 2/01-Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
-Indicação CEE n.º 12/99 e Deliberação CEE n.º 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.
-Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº 03/99-Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.
- Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº 01/04 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

Publicações Institucionais

- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1997.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília: MEC/SEMTEC, 1999.
- BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília: MEC/INEP, 2005. p. 11-53
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Integração das Tecnologias na Educação. Brasília, MEC/SEED, 2005. cap. 1, 2 e 3.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. A Política Educacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. São Paulo: SE, 2003.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Currículo na Escola Média: desafios e perspectivas. São Paulo: SE/CENP, 2004. p. 12-59.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Pedagógica. In:________. Reorganização da Trajetória Escolar no Ensino Fundamental: Classes de Aceleração; Proposta Pedagógica Curricular. São Paulo: SE/CENP, 2000. p. 7-18.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Ensinar e Aprender: Impulso Inicial. São Paulo: SE/CENP, 2002. p. 9-25.
- FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Escola da Família. São Paulo: FDE, 2004. (Idéias, 32)

Livros e Artigos

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4.
- BONETI, Lindomar Wessler. As políticas educacionais, a gestão da escola e a exclusão social. In: FERREIRA, Naura Syria Carapetto; AGUIAR, Márcia Ângela da S.(Org.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001. p. 213-241.
- DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do conhecimento: os desafios da educação. Petrópolis: Vozes, 2001.
- FERREIRA, Naura Syria Carapetto. Gestão democrática da educação: ressignificando conceitos e possibilidades. In: FERREIRA, Naura Syria Carapetto; AGUIAR, Márcia Ângela da S. (Org.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2004. p. 295-317.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.
- HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.
- HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.
- IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.
- LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005. 1ª parte, Cap. 2 e 4ª parte, Cap. 1, 2, 3, 4.
- LUCK, Heloísa. A aplicação do planejamento estratégico na escola. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n.19, p. 8-13, abr. 2000.
- LUCK, Heloísa. O desenvolvimento de redes escolares. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n. 23, p. 18-21, set. 2000.
- MACHADO, Maria Aglaê de Medeiros. Desafios a serem enfrentados na capacitação de gestores escolares. Em Aberto, Brasília: MEC/INEP, v. 17, n. 72, p. 97-112, jun. 2000.
- MENEZES, Luís Carlos. O novo público e a nova natureza do ensino médio. Estudos avançados, São Paulo: USP, v. 15, n. 42, p. 201-208, maio/ago. 2001.
- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2000.
- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.
- PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1999. Cap. 3, 7 e 9.
- RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
- RODRIGUES, Neidson. Educação: da formação humana à construção do sujeito ético. Educação e Sociedade, Campinas: Cedes, v. 22, n. 76, p. 232-257, out. 2001.
- SANDER, Benno. Políticas públicas e gestão democrática da educação. Brasília: Líber Livro, 2005. Cap. 4 e 5.
- SCHNECKENBERG, Marisa. A relação entre política pública de reforma educacional e a gestão do cotidiano escolar. Em Aberto, Brasília: MEC/INEP, v. 17, n. 72, p. 113-124, jun. 2000.
- VIEIRA, Sofia Lercher (Org.). Gestão da escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
- VIEIRA, Alexandre Thoma;, ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de; ALONSO, Myrtes. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo: Avercamp, 2003.
- THURLER, Monica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.