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>> Concurso Diretor e PEB 2006
Diário Oficial
Poder Executivo
Estado de São Paulo
Seção I

GOVERNADOR CLAUDIO LEMBO
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 2193-8000
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de dezembro de 2006 São Paulo, 116 (239) – 19


EDUCAÇÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA

Instruções Especiais SE - 1, de 18-12-2006

A Secretária de Estado da Educação, nos termos do inciso VI do artigo 20 do Decreto nº 42.815, de 19, publicado no D.O. de 20-01-98, e da legislação vigente consoante autorização governamental exarada no Processo nº 133/0100/2006-DRHU, publicada no D.O. de 16-02-2006, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para provimento, de 90 (noventa) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso de Diretor de Escola - SQC-II-QM, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, por nomeação, a ser realizado, em nível de estado, por empresa regularmente contratada para este fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos - U.C.R.H. da Casa Civil e aprovadas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, conforme disposto no inciso V do artigo 21 do Decreto nº 42.815, de 19, publicado no D.O. de 20-01-98.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Diretor de Escola, em Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), correspondentes à Faixa 1, Nível I, da Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico (EV-SP), em conformidade com a Lei Complementar nº 836, de 30, publicada no D.O. de 31-12-97, alterada pela Lei Complementar nº 975, de 06,publicada no D.O. de 07-10-05, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 1.897,80 (hum mil, oitocentos noventa e sete reais e oitenta centavos), reajustáveis com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para funcionários/servidores da mesma classe.
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30, publicada no D.O. de 31-12-97, e observadas as disposições das Deliberações CEE nº 40/2004 e CEE 53/2005, no que concernem à habilitação/qualificação dos profissionais de educação, para provimento de cargo de Diretor de Escola, o candidato deverá comprovar:
1- ter, no mínimo, 8 (oito) anos de exercício, efetivamente prestado no magistério, desde que em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do sistema;
2- ser portador de pelo menos um dos títulos abaixo:
2.1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2.2- diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação;
2.2.1- serão considerados somente os cursos que guardem estreito vínculo de ordem programática com a natureza da atividade inerente ao trabalho dos integrantes da classe de Diretor de Escola (Gestão Escolar);
2.3- certificado de conclusão de curso devidamente aprovado, de pós-graduação, em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2- Ter completado 18 anos de idade.
3- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
4- Preencher os requisitos para provimento do cargo de acordo com o inciso II destas Instruções Especiais.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1- a efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais do concurso, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2- o candidato deverá pagar taxa no valor a ser determinado no edital de abertura de inscrição.
3- São de exclusiva responsabilidade do candidato sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4- As inscrições serão realizadas somente via Internet, onde estará disponível aos candidatos o Boletim Informativo o Edital do Concurso, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.
5- o candidato deverá efetuar diretamente no “caixa” da Agência, o pagamento da taxa de inscrição, não se admitindo pagamento por depósito em caixa eletrônico, fac-símile (FAX), condicional e/ou extemporâneo.
6- para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, no período de inscrição e, por meio do “link” correlato ao concurso da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição;
6.1- a Secretaria de Educação e a empresa contratada não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizam a transferência de dados;
6.2- o não atendimento às instruções do concurso implicará a não efetivação da inscrição;
6.3- as inscrições efetuadas, somente serão confirmadas após comprovação do pagamento da taxa de inscrição;
6.4- o pagamento da taxa da inscrição, que tenha se efetuado no último dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado no 1º dia útil subseqüente, em horário de funcionamento das agências bancárias.
7- o candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria de Ensino de sua opção, à qual ficará vinculado para todas as fases do concurso, tais como: realização da prova, entrega de títulos e de recursos.
8- no ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da posse, o preenchimento dos requisitos para o provimento do cargo, previstos no inciso II e III destas Instruções Especiais.
9- ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que se observe:
9.1- no ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;
9.2- participar do concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;
9.3- de acordo com a necessidade, o disposto na Lei Complementar 932, de 8, publicado no D.O. de 09-11-02, quanto ao tempo de duração da prova;
9.4- durante o período de inscrição, enviar via SEDEX ou A.R. (Aviso de Recebimento)-ECT, à empresa contratada atestado médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças -CID, bem como a provável causa da doença, a fim de poder ser considerado portador de deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente previstos;
9.5- se candidato portador de deficiência visual, indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará; 9.6- se candidato portador de total deficiência visual (cego), somente prestará prova, mediante leitura, pelo sistema
braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban;
9.7- a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica, conforme item 2 do inciso VII destas Instruções Especiais.
10- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de Diretoria de Ensino.
11- a devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
V - DA PROVA
1- o concurso consistirá de 1 (uma) prova sobre Formação Básica do Diretor de Escola e Formação Específica do Diretor de Escola, versando sobre Perfil, Temário e Bibliografia de Referência, constantes de Comunicado SE, publicado no D.O. de 15-03-2006, que também integram estas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso:
1.1- a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1- 1ª parte objetiva, de caráter eliminatório, composta de 80 (oitenta) questões e
1.1.2- 2ª parte dissertativa, de caráter eliminatório, composta de 4 (quatro) questões.
2- a 1ª e a 2ª partes serão realizadas no mesmo dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das 90 (noventa) Diretorias de Ensino, com duração, data, horários e locais a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação, em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
3- o candidato que não receber o cartão de convocação até o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para realização da prova, poderá entrar em contato com a empresa contratada, pelo fone (0XX)21-0800 7012028, de segunda à sexta feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido;
3.1- eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo preencher formulário específico;
3.2- a inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição;
3.3- constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4- o candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu início, portando:
4.1- caneta de tinta preta;
4.2- comprovante de inscrição;
4.3- original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:
4.3.1- Cédula de Identidade (RG);
4.3.2- Carteira Nacional de Habilitação;
4.3.3- Carteiras de Órgãos ou Conselhos de Classe;
4.3.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.3.5- Certificado Militar.
5- o candidato será considerado eliminado do concurso, se:
5.1- apresentar-se após o horário estabelecido;
5.2- não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
5.3- ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
5.4- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, celular, pager, etc);
5.5- utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
5.6- não devolver, integralmente, o material recebido;
5.7- perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
5.8- estiver portando armas de qualquer espécie.
6- Durante a realização da prova é expressamente vedado ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros, verbalmente, ou por escrito, ou qualquer outro meio.
7- o candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha definitiva de respostas e o caderno de questões.
8- no caso de não comparecimento do candidato, não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova.
9- a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão;
9.1- será considerado aprovado na 1ª parte da prova (objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
9.2- não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
10- a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão.
11- Somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova (objetiva) terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa).
12- Será considerado aprovado, na 2ª parte da prova (dissertativa), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
13- a avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca Examinadora, sendo que as notas de ambas as partes serão somadas e o total será considerado como nota da prova.
14- Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de provas.
15- o Departamento de Recursos Humanos da SE fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados no concurso.
VI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos constantes na relação de aprovados, conforme item 15 do inciso V serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega dos
títulos, para fins de análise e avaliação.
2- o recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 9 (nove) pontos, desde que não utilizados para o provimento do cargo.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1- Diploma de Doutorado na área de Educação: 5,0 (cinco) pontos - máximo de 5,0 (cinco) pontos;
4.2- Diploma de Mestrado na área de Educação: 2,0 (dois) pontos - máximo de 2,0 (dois) pontos;
4.3- Tempo de Serviço até 30/06/06, prestado na função exercida no cargo objeto de inscrição: valor - 0,001 por dia, até o máximo de 2,0 (dois) pontos (Anexo I).
5- Os Diplomas de Mestrado ou de Doutorado somente serão aceitos se guardarem estreito vínculo de ordem programática com a natureza da atividade de Diretor de Escola (Gestão Escolar) e avaliados desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais, que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;
5.1- no ato de juntada de títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso;
5.2- é vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.
6- Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO
1- o Departamento de Recursos Humanos fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).
2- no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
2.1- a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, que verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo;
2.2- o candidato inscrito como portador de deficiência, se considerado não deficiente na perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral.
3- em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
3.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;
3.2- que obtiver maior nota final;
3.3- que obtiver maior nota na 1ª parte da prova (objetiva);
3.4- que obtiver maior nota na 2ª parte da prova (dissertativa);
3.5- que tiver maior número de dias trabalhados na função exercida no cargo objeto de inscrição (Anexo I);
3.6- que apresentar diploma de Mestrado ou Doutorado, na área de Gestão Escolar;
3.7- que tiver a maior idade.
VIII - DOS RECURSOS
1- o candidato poderá interpor recurso contra o gabarito e o resultado da prova, junto à empresa contratada, no prazo de 2 (dois) dias, contados das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado.
2- para recorrer do gabarito e do resultado da prova, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br e seguir as instruções ali contidas ou, enviar via SEDEX, no endereço: Rua Santa Alexandrina, nº 1011, Bairro Rio Comprido, Rio de Janeiro - CEP 20261-235;
2.1- não será aceito recurso via “fax” ou “e-mail”, entregue em local diferente do estabelecido ou fora do prazo.
3- Se da análise de recursos resultar anulação de questão( s) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(s) será atribuída a todos os candidatos.
4- o candidato que desejar interpor recurso contra a Avaliação dos Títulos/1ª Classificação, deverá comparecer na Diretoria de Ensino de opção e entregar requerimento dirigido ao Diretor do DRHU, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação no D.O. da 1ª
Classificação.
5- Compete:
5.1- à empresa contratada a decisão dos recursos referentes ao gabarito e ao resultado da prova;
5.2- ao Dirigente Regional de Ensino a análise e a avaliação dos títulos;
5.3- ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
6- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores e fora dos prazos determinados, serão indeferidos.
7- o deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no D.O.
IX - DA HOMOLOGAÇÃO
1- a homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Classificação Final, em Nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2- o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III
da Constituição Federal/88.
3- a publicação da Classificação Final, em Nível de Estado, com a indicação do nome do candidato, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872, de 06, publicado no D.O. de 07-01-84, que regulamenta a realização de Concursos Públicos no âmbito estadual;
3.1- para comprovar a aprovação em Concurso Público é necessário apresentar cópia da 1ª página da Classificação Final, publicada no Diário Oficial do Estado, bem como a página onde consta o nome, a nota e a Classificação Final do candidato;
3.2- serão fornecidos Certificados de Aprovação aos candidatos aprovados e classificados, a serem entregues na Diretoria de Ensino de opção;
3.3- a disponibilidade dos Certificados de Aprovação será comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de Estado.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção.
2- a relação de vagas remanescentes do Concurso de Remoção será publicada no D.O., com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha de vagas.
3- o número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados, os cargos vagos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
5- Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/ extinção/fusão/desativação de unidades escolares.
6- o candidato não receberá convocação, via correio, por ocasião da sessão de escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados referentes a este concurso.
7- Os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha.
8- o candidato atendido na sessão de escolha de vagas, o candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos no concurso, observado o disposto no item “12” deste inciso.
9- Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
10- o candidato nomeado deverá submeter-se a avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas Instruções para posse e exercício.
11- Os cargos vagos escolhidos e não providos, só poderão ser oferecidos aos demais candidatos classificados, após a realização de Concurso de Remoção.
12- a critério da Administração, restando vagas, respeitando- se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados que não atenderam à convocação para escolha de vagas ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
13- o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
14- a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
15- o modelo de Atestado de Tempo de Serviço, Anexo I, deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos.
ANEXO I
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ––––––- (mencionar o nome), RG ––- (mencionar o nº /UF), conta, até a data 30-06-2006, com o seguinte Tempo de Serviço prestado na função exercida no cargo objeto de inscrição.
TEMPO DE EXERCÍCIO: ––––ANOS––––MESES––––DIAS.
De ––-/––-/–– até 30/06/2006.
Obs: 1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento.
––––––––-, ––- de –––––––- de 2007.
(local) (dia) (mês)
–––––––––––
Assinatura
16- Anexo: temário e Bibliografia.
1. Temário
Educação escolar: desafios, compromissos e tendências a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;
fundamentos e diretrizes da educação básica, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena; a escola como espaço de inclusão, de aprendizagem e de socialização; pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar; currículo e avaliação: as dimensões da avaliação do processo ensino-aprendizagem e da avaliação institucional; tecnologias e educação: novas relações com o conhecimento, o ensino e a aprendizagem; a escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional.
Gestão escolar e qualidade de ensino novas alternativas de gestão escolar: gestão compartilhada
e integradora da atuação dos colegiados, da família e da comunidade; princípios e diretrizes da administração pública estadual aplicados à gestão escolar; a proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais; a integração com a comunidade: fator de fortalecimento institucional e de promoção da cidadania no entorno escolar; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; o convívio no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, de construir valores de uma vida cidadã e de desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis; desenvolvimento curricular: o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação; o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno; a utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão escolar; a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática dos profissionais que atuam na escola.
2. Bibliografia
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989 - artigos 111 a 137; 217; 237 a 258.
Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei 10.261/68 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95.
Lei Complementar nº 836/97, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 958/04 - Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 - Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e dá providências correlatas.
Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 – Dispõe sobre a Instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas. Artigos: do 1º ao 7º, 16 e 17; 20 e 21; 54 e 55; 58, 59 e 59-A; 70 e 71; 80 a 83.
Decreto nº 12.983/78 - Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres.
Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
Indicação CEE nº 08/01 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Indicação CEE nº 08/97 e Deliberação CEE nº 09/97 - Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 15/98 Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Indicação CEE nº 09/2000 - Diretrizes para a implementação do Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 1/00- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Indicação CEE n.º 11/2000 e Deliberação CEE n.º 09/2000 - Estabelece diretrizes para a implementação, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo poder público.
Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
Indicação CEE n.º 12/99 e Deliberação CEE n.º 05/00 – Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.
Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.
Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.
Publicações Institucionais
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais.
Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília: MEC/SEMTEC, 1999.
BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília:
MEC/INEP, 2005. p. 11-53
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Integração das Tecnologias na Educação. Brasília, MEC/SEED, 2005. cap. 1, 2 e 3.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. A Política Educacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. São Paulo: SE, 2003.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Currículo
na Escola Média: desafios e perspectivas. São Paulo: SE/CENP  2004. p. 12-59.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Pedagógica. In: –––-. Reorganização da Trajetória Escolar no Ensino Fundamental: Classes de Aceleração; Proposta Pedagógica Curricular. São Paulo: SE/CENP, 2000. p. 7-18.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Ensinar e Aprender: Impulso Inicial. São Paulo: SE/CENP, 2002. p. 9-25.
FUNDAÇÃO PARA o DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Escola da Família. São Paulo: FDE, 2004. (Idéias, 32)
Livros e Artigos
ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4.
BONETI, Lindomar Wessler. As políticas educacionais, a gestão da escola e a exclusão social. In: FERREIRA, Naura Syria
Carapetto; AGUIAR, Márcia Ângela da S.(Org.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001. p. 213-241.
DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do conhecimento: os desafios da educação. Petrópolis: Vozes, 2001.
FERREIRA, Naura Syria Carapetto. Gestão democrática da educação: ressignificando conceitos e possibilidades. In: FERREIRA,
Naura Syria Carapetto;
AGUIAR, Márcia Ângela da S. (Org.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2004. p. 295-317.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.
HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.
HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.
IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005. 1ª parte, Cap. 2 e 4ª parte,
Cap. 1, 2, 3, 4.
LUCK, Heloísa. A aplicação do planejamento estratégico na escola. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n.19, p. 8-13, abr. 2000.
LUCK, Heloísa. O desenvolvimento de redes escolares. Gestão em Rede, Brasília: CONSED, n. 23, p. 18-21, set. 2000.
MACHADO, Maria Aglaê de Medeiros. Desafios a serem enfrentados na capacitação de gestores escolares. Em Aberto, Brasília: MEC/INEP, v. 17, n. 72, p. 97-112, jun. 2000.
MENEZES, Luís Carlos. O novo público e a nova natureza do ensino médio. Estudos avançados, São Paulo: USP, v. 15, n. 42, p. 201-208, maio/ago. 2001.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2000.
PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.
PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1999. Cap. 3, 7 e 9.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
RODRIGUES, Neidson. Educação: da formação humana à construção do sujeito ético. Educação e Sociedade, Campinas: Cedes, v. 22, n. 76, p. 232-257, out. 2001.
SANDER, Benno. Políticas públicas e gestão democrática da educação. Brasília: Líber Livro, 2005. Cap. 4 e 5.
SCHNECKENBERG, Marisa. A relação entre política pública de reforma educacional e a gestão do cotidiano escolar. Em Aberto, Brasília: MEC/INEP, v. 17, n. 72, p. 113-124, jun. 2000.
VIEIRA, Sofia Lercher (Org.). Gestão da escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
VIEIRA, Alexandre Thoma;, ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de; ALONSO, Myrtes. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo: Avercamp, 2003.
THURLER, Monica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

Instruções Especiais SE 2, de 18-12-2006

A Secretária de Estado da Educação, nos termos do inciso VI do artigo 20 do Decreto nº 42.815, de 19, publicado no D.O. de 20-01-98 e da legislação vigente, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 134/0100/2006-DRHU, publicada no D.O. de 16-02-2006, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para provimento de 6.903 (seis mil, novecentos e três) cargos e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de
validade do concurso de Professor Educação Básica II - SQC-IIQM, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para as disciplinas: Educação Artística, Filosofia, Física, Geografia e Matemática, por nomeação, a ser realizado, em Nível de Estado, por empresa regularmente contratada para este fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos - U.C.R.H. da Casa Civil e aprovadas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, conforme disposto no inciso V do artigo 21 do Decreto nº 42.815 de 19, publicado no D.O. de 20-01-98.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes à Faixa 2, Nível I, Tabela II, EVCD, em conformidade com a Lei Complementar nº 836, de 30, publicada no D.O. de 31-12- 97, alterada pela Lei Complementar nº 975, de 06, publicada no D.O. de 07-10-05, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 1.036,62 (um mil e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), reajustáveis com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para funcionários/
servidores da mesma classe.
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1 - de acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30, publicada no D.O. de 31-12-97, no que concerne à habilitação/ qualificação dos profissionais de educação, para provimento
de cargo de Professor Educação Básica II, o candidato deverá comprovar conclusão de Curso Superior: licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente conforme segue:
1.1 - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:
1.1.1 - ser portador de diploma de Licenciatura em Educação Artística;
1.1.2 - ser portador de diploma de Licenciatura em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança.
1.2 - FILOSOFIA:
1.2.1 - ser portador de diploma de licenciatura em Filosofia;
1.3 - FÍSICA:
1.3.1 - ser portador de diploma de licenciatura em Física, ou
1.3.2 - ser portador de diploma de licenciatura em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Física;
1.4 - GEOGRAFIA:
1.4.1 - ser portador de diploma de licenciatura em Geografia, ou
1.4.2 - ser portador de diploma de licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia;
1.5 - MATEMÁTICA:
1.5.1 - ser portador de diploma de licenciatura em Matemática, ou
1.5.2 - ser portador de diploma de licenciatura em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática.
2 - a conclusão do curso poderá ser comprovada também por:
2.1 - portador de licenciatura em Cursos Superiores de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no ensino de 2º Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial nº 432 de 19, publicada 20-07-71, Esquemas I e II, na disciplina objeto do concurso, conforme consta do diploma;
2.2 - portador de Certificado equivalente à licenciatura plena, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CP nº 2 de 26, publicada em 27-06-97, na disciplina objeto do concurso, obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, que permitiu a formação docente.
III -DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2- Ter completado 18 anos de idade.
3- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
4- Preencher os requisitos para provimento do cargo de acordo com o inciso II destas Instruções Especiais.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1- a efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais do concurso, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2- o candidato deverá pagar taxa no valor a ser determinado no edital de abertura de inscrição.
3- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4- As inscrições serão realizadas somente via Internet, onde estará disponível aos candidatos o Boletim Informativo contendo o edital do Concurso, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.
5- o candidato deverá efetuar diretamente no “caixa” da Agência o pagamento da taxa de inscrição, não se admitindo o pagamento por depósito em caixa eletrônico, fac-símile (FAX), condicional e/ou extemporâneo.
6- para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de inscrição e, por meio do “link” correlato ao concurso da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição;
6.1- a Secretaria de Estado da Educação e a empresa contratada não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizam a transferência de dados;
6.2- o não atendimento às instruções do concurso implicará a não efetivação da inscrição;
6.3- as inscrições efetuadas somente serão confirmadas após comprovação do pagamento da taxa de inscrição;
6.4- o pagamento da taxa de inscrição, que tenha se efetuado no ultimo dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado no primeiro dia útil subseqüente, em horário de funcionamento das agências bancárias.
7- o candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria de Ensino de sua opção, à qual ficará vinculado para todas as fases do concurso, tais como: realização de prova, entrega de títulos e de recursos.
8- no ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da posse, o preenchimento dos requisitos para o provimento do cargo, previstos no inciso II e III destas Instruções Especiais.
9- ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que se observe:
9.1- no ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;
9.2- participar do concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;
9.3- de acordo com a necessidade, o disposto na Lei Complementar nº 932, de 08, publicado no D.O. de 09-11-02, quanto ao tempo de duração da prova;
9.4- durante o período de inscrição, enviar via SEDEX ou A.R. (Aviso de Recebimento)-ECT, à empresa contratada atestado médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença, a fim de poder ser considerado portador de deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente previstos;
9.5- se candidato portador de deficiência visual, indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará; 9.6- se candidato portador de total deficiência visual (cego), somente prestará prova, mediante leitura, pelo sistema
braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban;
9.7- a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica, conforme item 2 do inciso VII destas Instruções Especiais.
10- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de Diretoria de Ensino.
11- a devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
V - DA PROVA
1- o concurso consistirá de 1(uma) prova sobre Formação Básica do Professor e sobre Formação Específica do Professor, para cada disciplina objeto do concurso, versando sobre Perfil, Temário e Bibliografia de Referência, constantes de Comunicado SE publicado no DO de 15-03-2006, que faz parte integrante destas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso;
1.1- a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1- 1ª parte objetiva, de caráter eliminatório, composta de 80 (oitenta) questões e
1.1.2- 2ª parte dissertativa, de caráter eliminatório, composta de 4 (quatro) questões.
2- a 1ª e a 2ª partes serão realizadas, no mesmo dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das 90 (noventa) Diretorias de Ensino, com duração, data, horários e locais a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação, em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
3- o candidato que não receber o cartão de convocação até o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para realização da prova, poderá entrar em contato com a empresa contratada, pelo fone (0XX) 11-3874 6300, de segunda à sexta feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido;
3.1- eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do edital de convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo preencher formulário específico;
3.2- a inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição;
3.3- constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
4- o candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu início, portando:
4.1- caneta de tinta preta;
4.2- comprovante de inscrição;
4.3- original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:
4.3.1- Cédula de Identidade (RG);
4.3.2- Carteira Nacional de Habilitação;
4.3.3- Carteiras de Órgãos ou Conselhos de Classe;
4.3.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.3.5- Certificado Militar.
5- o candidato será considerado eliminado do concurso se:
5.1- apresentar-se após o horário estabelecido;
5.2- não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
5.3- ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
5.4- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, celular, pager, etc);
5.5- utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
5.6- não devolver, integralmente, o material recebido;
5.7- perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
5.8- estiver portando armas de qualquer espécie.
6- Durante a realização da prova é expressamente vedado ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros, verbalmente, ou por escrito, ou qualquer outro meio.
7- o candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha definitiva de respostas e o caderno de questões.
8- no caso de não comparecimento do candidato, não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova.
9- a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão;
9.1- será considerado aprovado na 1ª parte da prova (objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
9.2- não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
10- a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão.
11- Somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova (objetiva) terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa).
12- Será considerado aprovado, na 2ª parte da prova (dissertativa), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
13- a avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca Examinadora, sendo que as notas de ambas as partes serão somadas e o total será considerado como nota da prova.
14- Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.
15- o Departamento de Recursos Humanos da SE fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados no concurso.
VI - DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos constantes da relação de aprovados, conforme item 15 do inciso V, serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega
dos títulos, para fins de análise e avaliação.
2- o recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1- Diploma de Doutorado na disciplina objeto de inscrição:
5,0 (cinco) pontos - máximo de 5,0 (cinco) pontos;
4.2- Diploma de Mestrado na disciplina objeto de inscrição:
2,0 (dois) pontos - máximo de 2,0 (dois) pontos;
4.3- Estabilidade no serviço público estadual, nos termos do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal - 1,0 (um) ponto - máximo
de 1,0 (um) ponto;
4.3.1- o serviço público estadual acima citado deverá ser comprovado através da publicação da apostila da declaração de estabilidade (xerocópia do Diário Oficial do Estado);
4.4- Tempo de Serviço até 30/06/06, prestado no magistério de Ensino Fundamental e/ou Médio: valor - 0,001 por dia, até o máximo de 2,0 (dois) pontos (Anexo I).
5- Os Diplomas de Mestrado ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;
5.1- no ato de juntada de títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso;
5.2- é vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.
6- Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
VII- DA CLASSIFICAÇÃO
1- o Departamento de Recursos Humanos fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).
2- no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
2.1- a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, que verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo;
2.2- o candidato inscrito como portador de deficiência, se considerado não deficiente na perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral.
3- em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
3.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;
3.2- que obtiver maior nota final na prova;
3.3- que obtiver maior nota na 1ª parte da prova (objetiva);
3.4- que obtiver maior nota na 2ª parte da prova (dissertativa);
3.5- que tiver o número de dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental e Médio (Anexo I);
3.6- que apresentar diploma de Mestrado ou Doutorado da disciplina objeto de inscrição;
3.7- que tiver a maior idade.
VIII- DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito e o resultado da prova, junto à empresa contratada, no prazo de 2 (dois) dias, contados das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado.
2- para recorrer do gabarito e do resultado da prova, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico
www.vunesp.com.br e seguir as instruções ali contidas, ou enviar via SEDEX, no endereço: Rua Dona Germaine Burchard nº 515, Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP – CEP 05002-062;
2.1- não será aceito recurso via fax ou “e-mail”, entregue em local diferente do estabelecido ou fora do prazo.
3- Se da análise de recursos resultar anulação de questão( s) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(s) será atribuída a todos os candidatos.
4- o candidato que desejar interpor recurso contra a Avaliação dos Títulos/1ª Classificação, deverá comparecer na Diretoria de Ensino de opção e entregar requerimento dirigido ao Diretor do DRHU, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no D.O. da 1ª Classificação.
5- Compete:
5.1- à empresa contratada a decisão dos recursos referentes ao gabarito e ao resultado da prova;
5.2- ao Dirigente Regional de Ensino a análise e avaliação dos títulos;
5.3- ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
6- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores e fora dos prazos determinados, serão indeferidos.
7- o deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no D.O.
IX - DA HOMOLOGAÇÃO
1- a homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Classificação Final, em Nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2- o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)  anos a partir da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição Federal/88.
3- a publicação da Classificação Final, em Nível de Estado, com a indicação do nome do candidato, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872, de 06, publicado no D.O. de 07-01-84, que regulamenta a realização de Concursos Públicos no âmbito estadual;
3.1- para comprovar a aprovação em Concurso Público é necessário apresentar cópia da 1ª página da Classificação Final, publicada no Diário Oficial do Estado, bem como da página onde consta o nome, a nota e a classificação final do candidato;
3.2- serão fornecidos Certificados de Aprovação aos candidatos aprovados e classificados, a serem entregues na Diretoria de Ensino de opção;
3.3- a disponibilidade dos Certificados de Aprovação será comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de Estado.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção, por disciplina.
2- a relação de vagas remanescentes do Concurso de Remoção será publicada no D.O., com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha de vagas.
3- o número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados, os cargos vagos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
5- Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/extinção/fusão/desativação de unidades escolares.
6- o candidato não receberá convocação via correio, por ocasião da sessão de escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os editais e comunicados referentes a este concurso.
7- Os dias, horários e locais da realização das sessões de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha.
8- o candidato atendido na sessão de escolha de vagas, o candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos no concurso, observado o disposto no item “13” deste inciso.
9- Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
10- o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas Instruções para posse e exercício.
11- o candidato que escolher vaga e for nomeado poderá participar de Concurso de Remoção somente após decorridos 2 (dois) anos do início do exercício no cargo ou, em prazo menor, somente a critério da Administração.
12- Os cargos vagos escolhidos e não providos só poderão ser oferecidos aos demais candidatos classificados após a realização de Concurso de Remoção.
13- a critério da Administração, restando vagas, respeitando- se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados que não atenderam à convocação para escolha de vagas ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
14- o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
15- a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
16- o modelo de Atestado de Tempo de Serviço, anexo I, deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos, em papel timbrado tamanho ofício.
ANEXO I
Atestado de Tempo de Serviço
ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ––––––––––––– (mencionar o nome), RG –––– (mencionar o nº /UF), conta, até a data 30/06/2006, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no exercício de Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio:
TEMPO DE EXERCÍCIO: ––––ANOS––––MESES––––DIAS.
De –––/–––-/–––- Até 30/06/2006.
Obs: 1.No caso de 2 ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
2. No caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento.
––––––––, ––––- de –––––––- de 2007.
(local) (dia) (mês)
––––––––––––––––
(assinatura e carimbo da autoridade competente)
17- anexo: Temário e Bibliografia.
TEMÁRIO
1. Educação escolar: desafios,compromissos e tendências a) a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;
b) currículo e cidadania: saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;
c) fundamentos e diretrizes do ensino fundamental e médio, da educação de jovens e adultos e da educação especial;
d) escola como espaço de inclusão, de aprendizagem e de socialização;
e) pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.
2. Gestão escolar e qualidade do ensino
a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola:
expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;
b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;
c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola;
d) o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento da prática docente e dos avanços da aprendizagem do aluno;
e) o convívio no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, de construir valores de uma vida cidadã e de desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis;
f) o papel do professor na integração escola-família;
g) a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.
3. Gestão do processo de ensino e de aprendizagem
a) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação;
b) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;
c) o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;
d) o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos;
e) os ambientes, os materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;
f) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.
BIBLIOGRAFIA
1. Referenciais legais
Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 942/2003 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigos 46 ao 86, 176, 181 a 214, 241 a 244, 251 a 263.
Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95.
Lei Complementar nº 836/97, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 958/04 - Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
Indicação CEE nº 08/01 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Indicação CEE nº 08/97 e Deliberação CEE nº 09/97 - Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 15/98 e Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Indicação CEE nº 09/2000 - Diretrizes para a implementação do Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 1/00
- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Indicação CEE n.º 11/2000 e Deliberação CEE n.º 09/2000 - Estabelece diretrizes para a implementação, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo poder público.
Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
Indicação CEE n.º 12/99 e Deliberação CEE n.º 05/00 – Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.
Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o Funcionamento das Escolas Indígenas.
Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana.
Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.
2. Publicações Institucionais
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais.
Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília: MEC/SEMTEC, 1999.
BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília:
MEC/INEP, 2005.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. A Política Educacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. São Paulo: SE, 2003.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Currículo na Escola Média: desafios e perspectivas. São Paulo: SE/CENP, 2004. p.12-59.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Pedagógica. In: ––––. Reorganização da Trajetória Escolar no Ensino Fundamental: Classes de Aceleração; Proposta Pedagógica Curricular. São Paulo: SE/CENP, 2000. p. 7-18.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Ensinar e Aprender: Impulso Inicial. São Paulo: SE/CENP, 2002. p. 9-25.
FUNDAÇÃO PARA o DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Escola da Família. São Paulo: FDE, 2004. (Idéias, 32)
3. Livros e Artigos
ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap.1, 4 e conclusões.
ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva.
São Paulo: Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4.
ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes,
2000.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.
HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.
HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.
IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.
MACHADO, Nilson José. Sobre a idéia de competência. In:
PERRENOUD, Philippe et al. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed. 2002. p.137-155.
MENEZES, Luís Carlos. O novo público e a nova natureza do ensino médio. Estudos avançados, São Paulo: USP, v. 15, n. 42, p. 201-208, maio/ago. 2001.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2000.
MORAN, José Manuel,; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS,
Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica.
Campinas: Papirus, 2000.
PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.
PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre:
Artmed, 1999. Cap. 3, 7 e 9.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro:
Quartet, 2002.
THURLER, Mônica Gather. O desenvolvimento profissional dos professores: novos paradigmas, novas práticas. In: PERRENOUD,
Phillipe et al. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002. p. 89-111.
VALENTE, José Armando. Pesquisa, comunicação e aprendizagem com o computador: o papel do computador no processo ensino-aprendizagem. In: ALMEIDA, M. E.; MORAN, J. M.
Integração das tecnologias na educação. Brasília: MEC/SEED, 2005. p. 22-31.
FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO PROFESSOR
DISCIPLINA: ARTES
TEMÁRIO
Os tópicos relacionados a seguir são referenciais para avaliar o candidato em relação ao saber arte, enquanto área de conhecimento e linguagem, a história de sua produção, seu objeto de estudo e saberes específicos em dança, teatro, música e artes visuais. São também referenciais para avaliá-lo com relação ao saber ser professor de arte: quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho curricular da Educação Artística e quanto aos aspectos didáticos- metodológicos desses conhecimentos na prática da sala de aula.
1. ARTE - ÁREA DE CONHECIMENTO
A especificidade do conhecimento artístico e estético; a produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; a contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade.
2. ARTE - LINGUAGEM
o Homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não-verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas;
3. ARTE e EDUCAÇÃO
O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico-metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula.
BIBLIOGRAFIA
BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.
BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos (Org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.
BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva, 2000.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental;
Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998. v. 7
–––-. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte - Ensino fundamental.
Brasília: SEF/MEC, 1997. v. 6
BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica.
Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília:
MEC/SEMTEC, 2002. p. 123-199.
–––-. PCN+ ensino médio: orientações complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; linguagens, códigos e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002.
CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro:
Globo, 2002.
CHIARELLI, Tadeu. Arte internacional brasileira. São Paulo:
Lemos Editorial, 1999.
COLI, Jorge. O que é arte. 9. ed. São Paulo: Brasiliense,
1988.
COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2. ed. São Paulo:
Perspectiva, 2001.
DESGRANGES, Flávio. A pedagogia do espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.
DOMINGUES, Diana. (Org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.
FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
FERRAZ, M. Heloísa C.; FUSARI, Maria F. De Rezende.
Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez, 1993.
HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.
JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de teatro.
Campinas: Papirus, 2001. p. 15-79.
JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.
KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4. ed. São Paulo:
Perspectiva, 2001.
MARQUES, Isabel A. Dançando na escola. São Paulo:
Cortez, 2003.
MARTINS, Mírian Celeste; GUERRA, M. Terezinha Telles;
PICOSQUE, G. Didática do ensino de arte: a língua do mundo; poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.
MENUHIN, Yehudi; DAVIS, Curtis W. A música do homem.
2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1990.
PIMENTEL, Lúcia Gouveia (Org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/Arte, 1996. p. 7- 61.
PORTINARI, Maribel. História da dança. Rio de Janeiro:
Nova Fronteira, 1989.
Rengel, Lenira. Dicionário Laban. São Paulo: Annablume,
2003.
SANTAELLA, Lúcia. O que é semiótica. 12. ed. São Paulo:
Brasiliense, 1983. (Primeiros passos)
FUNDAÇÃO PARA o DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Educação com arte. São Paulo: FDE, 2004. (Idéias, 31)
SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo:
Unesp, 1991.
STRICKLAND, Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno. Tradução de Ângela Lobo de Andrade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.
DISCIPLINA: FILOSOFIA
TEMÁRIO
O conjunto de temas apresentado a seguir constitui-se em referencial para avaliar o candidato em relação aos conhecimentos específicos de Filosofia e sua aplicação didática e metodológica nas práticas de sala de aula, bem como dos fundamentos que estruturam o trabalho no desenvolvimento do currículo da Educação Básica.
1. A Filosofia e suas origens na Grécia Antiga: o surgimento do pensamento filosófico, mito e logos, Filosofia e a polis, as condições históricas e as relações com a filosofia nascente.
2. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética, Política, Epistemologia, Teoria do Conhecimento, Lógica e Estética – os conceitos e delimitações das respectivas áreas.
3. Características do pensamento filosófico e sua relação com as ciências. A temática da razão: semelhanças e diferenças entre a Filosofia e a Ciência. A sistematização do conhecimento filosófico. As atitudes que despertam para o filosofar. A especificidade da reflexão filosófica.
4. Períodos e questões da História da Filosofia. A articulação entre os temas da Filosofia e a História da Filosofia.
5. Filosofia Antiga: as indagações dos pré-socráticos – o princípio da natureza e da origem.
6. As idéias de Sócrates, Platão e Aristóteles. A maiêutica socrática. O conhecimento e a indagação socrática. Platão: a teoria das idéias. A construção da cidade justa na “República”. Aristóteles: os princípios da metafísica, da ética e da política.
7. Filosofias do período helenista: estoicismo e epicurismo - as éticas helênicas e os modelos da vida feliz.
8. A Patrística e a Escolástica: a filosofia do período cristão desde a Antiguidade Tardia à Idade Média. As releituras de Platão e de Aristóteles, as relações entre Fé e Razão, a questão do livre arbítrio. As sistematizações e especificidades da Patrística e da Escolástica.
9. Pensadores do período moderno (séculos XV a XVIII) e seus temas: o antropocentrismo, o humanismo, as revoluções científicas, a emergência do indivíduo e do sujeito do conhecimento.
Os procedimentos da razão. As teorias políticas do período. Filósofos do período: Maquiavel, Morus, Erasmo, Montaigne, Francis Bacon, Campanella, Galileu, Hobbes, Descartes, Espinosa, Leibniz, Locke, Hume, Voltaire, Montesquieu, Rousseau.
10. Pensadores do período contemporâneo (séculos XIX e XX) e seus temas. A temática da razão: relações entre a Razão e a Natureza, entre a Razão e a Moral. As críticas à moral racionalista.
A indagação sobre as técnicas. A noção de ideologia. A inserção das questões econômicas e sociais. Os questionamentos da filosofia da existência. A linguagem e a comunicação. Filósofos do período: Kant, Hegel, Comte, Marx e Engels, Nietzsche, Husserl, Benjamin, Heidegger, Sartre, Wittgenstein.
11. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade: a tradução do saber filosófico para o aluno; as estratégias didáticas; a seleção de conteúdos; os objetivos da Filosofia no ensino médio; a contribuição das aulas de Filosofia para o desenvolvimento do senso crítico.
12. A Filosofia como componente da área de Ciências Humanas no currículo do ensino médio.
BIBLIOGRAFIA
Obras e Artigos sobre o Ensino de Filosofia:
ARANTES, Paulo et al. (Org.). A filosofia e seu ensino. 2. ed.
Petrópolis: Vozes, 1995.
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MEC/SEMTEC, p.11-37; p.277-360, 2002.
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. PCN+ Ensino Médio: Orientações Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciências Humanas e suas Tecnologias. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002.
CADERNOS CEDES. A filosofia e seu ensino. São Paulo: Cortez, n. 64, 2004.
FAVARETTO, Celso. Sobre o ensino de filosofia. Revista da Faculdade de Educação, São Paulo: USP, v. 19, n.1, p. 97-102, jan./jul., 1993.
FREITAS NETO, José Alves de & KARNAL, Leandro. Filosofia: o ensino de filosofia na escola pública do Estado de São Paulo. São Paulo: CENP; Campinas: GGPE/UNICAMP, 2005. 4 v.
GALLO, Sílvio; DANELON, Márcio; CORNELLI, Gabriele. (Org.). Ensino de filosofia: teoria e prática. Ijuí: UNIJUÍ, 2004.
GALLO, Sílvio. A função da filosofia na escola e seu caráter interdisciplinar. Revista Sul Americana de Filosofia e Educação, Brasília: UnB, v.2, 2004.
KOHAN, W. O. (Org.). Filosofia: caminhos para seu ensino. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.
LORIERI, Marcos; RIOS, Terezinha. Filosofia na escola: o prazer da reflexão.
São Paulo: Moderna, 2004.
MATOS, Olgária. A filosofia e suas discretas esperanças. In:
CATANI, Denice B. et al.(Org.). Docência, memória, gênero: estudos sobre formação. São Paulo: Escrituras, 1997. p. 51-62.
PIOVESAN, A. et al.(Org.). Filosofia e ensino em debate. Ijuí: UNIJUÍ, 2002.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O currículo na escola média: desafios e perspectivas. São Paulo: SE/CENP, 2004. p. 28-35.
SAVIANI, D. Ética, educação e cidadania. PhiloS: Revista Brasileira de Filosofia no 1º Grau, Florianópolis, v. 8, n. 15, p. 19-37, 1º semestre 2001.
SILVEIRA, Renê Trentin. O afastamento e o retorno da filosofia do segundo grau no contexto pós 64. Pro-posições, Campinas, v. 5, n. 3, p. 77-91, 1994. Obras de Filosofia:
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
BENJAMIN, W. A obra de arte na época de suas técnicas de reprodução. In: BENJAMIN, W.; HORKHEIMER, M.; ADORNO, T.
W.; HABERMAS, J. Textos escolhidos. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983. (Os Pensadores).
CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. v. 1.
DESCARTES. Discurso do método e meditações. São Paulo:
Nova Cultural. (Os Pensadores). KANT, E. Crítica da razão pura. São Paulo: Nova Cultural.
(Os Pensadores).
LOCKE, J. Ensaio sobre o entendimento humano. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
MAQUIAVEL. O príncipe. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.
MARÍAS, Julian. Introdução à filosofia. 4. ed. São Paulo: Duas Cidades, 1985.
MARX, K. & ENGELS, F. A ideologia alemã. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
MORUS, T. A Utopia. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
MORENTE, Manuel G. Fundamentos de filosofia: lições preliminares. 8. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1980.
NIETZSCHE. Obras incompletas. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
NOVAES, Adauto (Org.). Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
PLATÃO. Diálogos: Eutifron, Críton, Fédon e apologia de Sócrates. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
PLATÃO. A república. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia. São Paulo: Paulus, 1990. 3 v.
v. 1 - Antiguidade e Idade Média; v. 2 - do Humanismo a Kant; v. 3 - do Romantismo até nossos dias.
ROUSSEAU, J. J. O contrato social. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
SANTO AGOSTINHO. De magistro. São Paulo: Nova Cultural (Os Pensadores).
SARTRE, J. P. O existencialismo é um humanismo. São Paulo: Nova Cultural. (Os Pensadores).
WEFFORT, F. C. Os clássicos da política. 13. ed. São Paulo: Ática, 2000. 2 v.
DISCIPLINA: FÍSICA
TEMÁRIO
O conjunto de temas apresentado a seguir é um referencial para avaliar o candidato em relação aos conhecimentos específicos de Física - seus fenômenos, princípios, leis, modelos, suas linguagens, seus métodos de experimentação e investigação, sua contextualização histórico-social, suas tecnologias e relações com outras áreas do conhecimento. É também um referencial para avaliá-lo quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho curricular em Física e quanto à aplicação didática e metodológica desses conhecimentos na prática da sala de aula.
1. MOVIMENTOS - GRANDEZAS, VARIAÇÕES e CONSERVAÇÕES
Movimentos presentes no cotidiano; estimativas de comprimentos, tempos e velocidades; grandezas relevantes nos movimentos e suas variações; conservação da quantidade de movimento; forças e leis de Newton; trabalho e potência; transformações e conservação de energia mecânica; condições de equilíbrio estático e dinâmico; máquinas e instrumentos de ampliação de forças; líquidos: vazão e flutuação em sistemas naturais e tecnológicos.
2. GRAVITAÇÃO, TERRA e UNIVERSO
Interações gravitacionais entre objetos na Terra e no Universo; movimentos da Terra, Lua e Sol e fenômenos astronômicos correspondentes; movimento de naves e satélites; o Universo e sua evolução; concepções sobre a Terra e o Universo ao longo da história humana.
3. CALOR, AMBIENTE e ENERGIA
Trocas de calor em fenômenos naturais e tecnológicos; calor, variação de temperatura e mudanças de estado; propriedades térmicas dos materiais e suas aplicações; modelo cinético dos gases; gás ideal; fenômenos climáticos e seus impactos; trabalho mecânico e conservação de energia em processos térmicos; máquinas térmicas de uso doméstico e social; entropia e irreversibilidade; produção e uso social de energia e suas implicações sócio-econômicas e ambientais.
4. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS e ENERGIA
Aparelhos elétricos: características físicas e transformações de energia; instalações elétricas simples e condições de utilização segura; consumo de energia elétrica residencial; fenômenos elétricos e magnéticos; indução eletromagnética; motores e geradores elétricos e seus usos; produção e transmissão de energia elétrica e suas implicações.
5. SOM e LUZ
Propagação de ondas e suas características; fontes sonoras; características físicas de sons; instrumentos musicais; audição humana; poluição sonora. Fontes de luz e produção de imagens;
propriedades físicas da luz; olho humano e processos da visão; lentes, espelhos e instrumentos ópticos; luz e cores; interação luz e matéria; modelos de natureza da luz.
6. MATÉRIA e RADIAÇÃO
Modelos de constituição da matéria; o espectro de radiações e suas características; interação de radiação com a matéria; radioatividade e energia nuclear; produção de energia nuclear e seus usos; efeitos biológicos e ambientais das radiações.
7. FÍSICA, SOCIEDADE e CURRÍCULO
A Física e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. A ciência e a tecnologia como construções históricas e sociais. Evolução dos conceitos da Física. Tecnologias educacionais aplicadas ao ensino de Física. O papel da pesquisa no ensino de ciências. As atividades experimentais em ambiente escolar. A transposição dos conhecimentos físicos para o contexto escolar.
BIBLIOGRAFIA
AMALDI, Ugo. Imagens da física: as idéias e as experiências do pêndulo aos quarks. São Paulo: Scipione, 1995.
AZEVEDO, Maria C. P. S. Ensino por investigação: problematizando as atividades em sala de aula. In: CARVALHO, Anna M. P. (Org.). Ensino de ciências: unindo a pesquisa e a prática.
São Paulo: Thomson, 2006. p. 19-33.
BEN-DOV, Yoav. Convite à física. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.
BERMANN, Célio. Energia no Brasil: para quê? para quem? Crise e alternativas para um país sustentável. 2. ed. São Paulo: Livraria da Física, 2003.
BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002. p. 200-273.
–––-. PCN+ ensino médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002.
BRODY, David Eliot; BRODY, Arnold R. As sete maiores descobertas científicas da história e seus autores. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. Cap. 1 a 4
CARVALHO, Ana Maria P.; GIL-PEREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2003.
FEYNMAN, Richard. Física em seis lições. 3. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.
FRIAÇA, Amâncio et al. Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000. Cap. 1, 3, 4, 5, 6 e 13
GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA (GREF). Física. São Paulo: EDUSP, 1996. 3 v. (v. 1 - Mecánica; v. 2 - Física térmica e óptica; v. 3 - Eletromagnetismo)
HAZEN & TREFIL. Saber ciência. São Paulo: Cultura Editores Associados, 1995.
MARTINS, Roberto de Andrade. Universo: teorias sobre sua origem e evolução. 2. ed. São Paulo: Moderna, 1995.
MENEZES, Luís Carlos de. A matéria: uma aventura do espírito; fundamentos e fronteiras do conhecimento físico. São Paulo: Livraria da Física, 2005.
MENEZES, Luís Carlos de. Ensinar ciências no próximo século. In: HAMBURGER, Ernst W. Cauê (Org.). O desafio de ensinar ciências no século XXI. São Paulo: EDUSP, 2000. p. 48- 54.
OKUNO, E. Radiação: efeitos, riscos e benefícios. São Paulo: Harbra, 1998.
SHULZ, Peter. O que é nanociência e para que serve a nanotecnologia? a Física na Escola, São Paulo: Sociedade Brasileira de Física, v. 6, n. 5, p. 58-62, maio 2005.
PIETROCOLLA, Maurício (Org.). Ensino de física: conteúdo, metodologia e epistemologia em uma concepção integradora. Florianópolis: Editora da UFSC, 2001.
RESNICK, Robert; HALLIDAY, David; WALKER, Jearl. Fundamentos de física. 6. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2002. 4 v.
SAAD, Fuad D. (Org.). Demonstrações em ciências. São Paulo: Livraria da Física, 2005.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Perspectivas para o ensino de física. São Paulo: SE/CENP, 2005.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação/Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Currículo na Escola Média: desafios e perspectivas. São Paulo SEE/CENP, 2004; p. 124-158

DISCIPLINA: MATEMÁTICA
TEMÁRIO
O conjunto de temas apresentado a seguir é um referencial para avaliar o candidato em relação aos conhecimentos específicos de Matemática que poderá desenvolver na Educação Básica. É também um referencial para avaliá-lo quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho curricular em Matemática e quanto à aplicação didática e metodológica desses conhecimentos na prática da sala de aula.
1. ARITMÉTICA e CONJUNTOS
Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade.
2. ÁLGEBRA
Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira.
3. ESPAÇO e FORMA
Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica.
4. TRATAMENTO DE DADOS
Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.
5. MATEMÁTICA, SOCIEDADE e CURRÍCULO
Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. A Matemática e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender Matemática.
BIBLIOGRAFIA
ALVES, Sérgio. Ladrilhando o plano com quadriláteros.
Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 51, p. 7-9, 2003.
ÁVILA, Geraldo. Grandezas incomensuráveis e números irracionais. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 5, p. 6-11, 1984.
BOYER, Carl. História da matemática. 2. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999.
BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. PCN+ ensino médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002. –––-. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio.
Brasília: MEC/SEMTEC, 2002. p. 200-273.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998. v. 3.
CHEVALLARD, Yves; BOSCH, Marianna; GASCÓN, Josep. Estudar matemáticas: o elo perdido entre o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2001. p.17-71.
COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O que é matemática? uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.
D´AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. 12. ed. São Paulo: Papirus, 2005.
ENZENSBERGER, Hans Magnus. O diabo dos números: um livro de cabeceira para todos aqueles que tem medo de matemática. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
HAZZAN Samuel; POMPEO, José N. Matemática financeira. São Paulo: Atual, 2001.
IEZZI, Gelson et al. Coleção fundamentos de matemática elementar. São Paulo: Atual. 11 v.
IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1989.
KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.
LELLIS, Marcelo; IMENES, Luiz M. Matemática e o novo ensino médio. Educação Matemática em Revista, São Paulo: Sociedade Brasileira de Educação Matemática, v. 8, n. 9/10, 2001.
LIMA, Elon Lages. Polígonos eqüidecomponíveis. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 11, p. 19-25, 1987.
MAGALHÃES, Marcos N.; LIMA, Antonio C. P. Noções de probabilidade e estatística. São Paulo: EDUSP, 2004.
PIRES, Célia M. C. Currículos de matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.
ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 11. ed. São Paulo: Ática, 2001. Cap. 1, 2 e 3.
ROSA, Euclides. Mania de Pitágoras. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 2, p. 14-17, 1983.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Experiências matemáticas. São Paulo: SE/CENP, 1994. 4 v. SÃO PAULO. Secretaria de Estado da
Educação/Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Currículo na Escola Média: desafios e perspectivas. São Paulo SEE/CENP, 2004; p. 124-158
SHILOV, G. E. Construindo gráficos. São Paulo: Atual, 1998.
SHULTE, Albert P.; COXFORD, Arthur. As idéias da álgebra. São Paulo: Atual, 1994.
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
TEMÁRIO
O conjunto de temas apresentados a seguir é um referencial para avaliar o candidato em relação aos conhecimentos específicos de Geografia - sua gênese, dinâmica, linguagens, contextualização histórico-social, suas tecnologias e relações com outras áreas do conhecimento. É também um referencial para avaliá-lo quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho curricular, bem como a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula.
1. Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. A geografia clássica, a geografia crítica e as correntes atuais do pensamento geográfico.
2. A teoria da região na história do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil e do mundo.
3. Os fundamentos geográficos da Natureza: gênese e dinâmica.
4. O espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e de produção: as implicações sociais e econômicas na cidade e no campo.
5. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas.
6. O atual período técnico-científico-informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações.
7. Urbanização brasileira: as metrópoles nacionais e regionais; a relação cidade-campo; o deslocamento interno da população.
8. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnicos-religiosos e a nova organização econômica mundial.
9. Representações cartográficas: conceitos e linguagens.
BIBLIOGRAFIA
AB`Saber, Aziz. Os Domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.
ALMEIDA, Rosângela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.
ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da geografia. Campinas: Papirus, 1989.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998. v. 5.
BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio. Brasília   MEC/SEMTEC, 2002. p. 275-360.
–––-. PCN+ ensino médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ciências humanas e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002.
CARLOS, Ana Fani Alessandri (Org). Novos Caminhos da geografia. São Paulo: Contexto, 1999.
CASTELLAR, Sonia M. Vanzella. Alfabetização em geografia. Espaços da Escola, Ijuí: Unijuí, v.10, n. 37, p. 29-46, 2000.
CASTRO, Iná Elias et al. Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995.
CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia: escola e construção de conhecimentos. Campinas: Papirus, 1998.
FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo: Atual, 1999.
HAESBAERT, Rogério. O mito da desterritorialização. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.
LENCIONI, Sandra. Mudanças na Metrópole de São Paulo (Brasil) e transformações industriais. Revista do Departamento de Geografia, Universidade de São Paulo, São Paulo:
USP/FFLCH, n. 12, p. 27-42, 1998.
LENCIONI, Sandra. Região e geografia. São Paulo: EDUSP, 1999.
MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Annablume, 2006.
RIBEIRO, Wagner Costa. Mudanças climáticas, realismo e multilateralismo. Terra Livre, São Paulo: AGB, n.18, p. 75-84, 2002.
ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.). Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1996.
SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo: EDUSP, 2002.
SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001
SANTOS, M. (Org.). Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo: Hucitec, 1982.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola nas férias: aprendendo sempre. São Paulo: SE/CENP, 2001. p. 5-32, 97-120.
–––-. Escola nas férias: aprendendo sempre. São Paulo: SE/CENP, 2002. p. 25-30, 63-74.
SIMIELLI, Maria Elena R. Cartografia no ensino fundamental e médio. In: CARLOS, Ana Fani A. (Org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999. p. 92-108.
SUERTEGARAY, Dirce M. Antunes; NUNES, João Osvaldo. A natureza da geografia física na geografia: paradigmas da geografia, Parte II. Terra Livre, São Paulo: AGB, n. 17, p.11-23, 2001.
VESENTINI, José William. Novas geopolíticas. São Paulo: Contexto, 2000.
VESENTINI, José William (Org.). Ensino de geografia no século XXI. São Paulo: Papirus, 2005.