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O que se espera do MEC


Publicado no Portal do Governo do Estado de São Paulo em 21/11/07

O que se espera do MEC


Ao recusar esta semana um pedido de liminar formulado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) em nome de cursos de Direito reprovados pelos mecanismos de avaliação vigentes no País, a Justiça Federal abriu caminho para que o Ministério da Educação (MEC) finalmente possa passar do discurso à ação, intervindo nas instituições que oferecem cursos de baixa qualidade.

O litígio começou quando o MEC exigiu providências urgentes das 89 faculdades de Direito consideradas mais fracas, sob pena de obrigá-las a reduzir o número de vagas oferecidas, suspender os próximos vestibulares e até de fechamento definitivo. Para chegar a essa lista, o ministério levou em conta os cursos que foram reprovados com nota 1 ou 2 pelo último Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e as escolas que tiveram menos de 10% de estudantes aprovados em pelo menos uma das últimas edições dos exames de habilitação aplicados pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As 89 faculdades reprovadas no Enade e no “Exame da Ordem” encaminharam à Secretaria de Ensino Superior (Sesu) a relação das providências tomadas e algumas chegaram até mesmo a assinar um “termo de saneamento de irregularidades”, comprometendo-se a ampliar o corpo docente, a renovar as bibliotecas e a investir em salas de aula, para evitar o constrangimento de sofrer inspeções in loco por parte das autoridades educacionais. Por esse documento, os cursos terão o prazo de um ano para sanear as deficiências mais graves. No entanto, como 60 dessas 89 faculdades apresentaram propostas de melhoria da qualidade do ensino que foram consideradas insuficientes, o MEC nomeou uma comissão de especialistas para visitar cada uma delas.

Para impedir essas visitas, a Anup ajuizou um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal, sob a alegação de que o MEC estaria exorbitando de suas prerrogativas ao fazer uma “lista negra” das universidades e não estaria seguindo os critérios de avaliação previstos pela legislação. Segundo a entidade, a Lei 10.861, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), prevê que, além da avaliação dos alunos, sejam consideradas outras avaliações institucionais realizadas por especialistas.

Trocando em miúdos, o Enade seria apenas uma das avaliações previstas pelo Sinaes. “O resultado isolado do Enade não se mostra conclusivo para avaliar os cursos de ensino superior”, disse a direção da Anup em nota distribuída à imprensa. Além disso, segundo a entidade, ao levar em conta os resultados dos exames da OAB para definir a lista das piores faculdades de Direito, o MEC teria ido além da sua competência, pois esses são testes de capacitação profissional, não de desempenho acadêmico. “O Ministério escorou-se no Exame da OAB porque não obteve êxito em operacionalizar as avaliações previstas no Sinaes”, afirma o advogado da Anup no pedido de liminar.

A Justiça Federal, contudo, rejeitou o recurso da Anup. Segundo o juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em Brasília, a Secretaria de Ensino Superior do MEC tem competência legal para supervisionar as instituições de ensino superior quando julgar necessário e pode constituir “a qualquer tempo” comissões de fiscalização para avaliar a qualidade de cursos específicos, e não as universidades como um todo. Ele também afirmou que, para zelar pela qualidade do ensino superior, as autoridades educacionais podem levar em conta qualquer indicador oficial, como é o caso do “Exame da Ordem”, independentemente das avaliações previstas pelo Sinaes.

Com a recusa da liminar e a rejeição do mandado de segurança coletivo impetrado pela Anup, o MEC está com o caminho livre para fiscalizar as faculdades de Direito que vinham se recusando a investir na melhoria de seus cursos. Resta esperar que aplique sanções exemplares a essas instituições.

Desde a implantação do sistema de avaliação do ensino superior, há mais de dez anos, raras foram as universidades punidas pela má qualidade de seus cursos.



http://www.estado.com.br/editorias/2007/11/20/edi-1.93.5.20071120.2.1.xml

Jornal O Estado de São Paulo

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