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Brasil: esperança de vida sobe para 72,3 anos


Publicado no Site do Jornal O Estado de São Paulo de 03/12/07

Esperança de vida do brasileiro sobe para 72,3 anos em 2006
Pesquisa do IBGE aponta crescimento de 17 anos entre 1960 e o ano passado; mulheres vivem mais

Jacqueline Farid, da Agência Estado

RIO - Em 2006, a esperança de vida do brasileiro ao nascer era de 72,3 anos, mostra pesquisa Tábuas Completas de Mortalidade, divulgada nesta segunda-feira, 3, pelo IBGE. Em 1960, a esperança de vida ao nascer dos brasileiros era de 54,6 anos e, até 2006, houve um aumento de 32,4% (ou de 17 anos, oito meses e um dia).


As mulheres permanecem com esperança de vida maior do que os homens. Em 2006, a esperança de vida feminina ao nascer era de 76,1 anos, ou 35,7% maior do que em 1960. No caso dos homens, a esperança em 2006 era de 68,5 anos, ou 28,9% superior a 1960.



Segundo o documento de divulgação do IBGE, alguns dos fatores que contribuíram para o aumento da esperança de vida dos brasileiros foram a melhoria no acesso da população aos serviços de saúde, as campanhas de vacinação, o aumento da escolaridade, a prevenção de doenças e os avanços da medicina.



Mortalidade



A taxa de mortalidade infantil reduziu-se em 64% no Brasil entre 1980 e 2006, também mostra a pesquisa. A taxa declinou de 69,1 óbitos por cada mil nascidos vivos, em 1980, para 24,9 óbitos a cada mil nascidos vivos no ano passado.



Em 2006, o Estado com a mais baixa taxa de mortalidade infantil era o Rio Grande do Sul (13,9 por mil), seguido por São Paulo (16 por mil). O Ceará conseguiu a maior redução, no período estudado (72,4%), passando de 111,5 por mil para 30,8 por mil. Alagoas e Maranhão continuam com as maiores taxas de mortalidade infantil do Brasil: 51,9 por mil e 40,7 por mil, respectivamente.



Desde 1999, o IBGE divulga, anualmente, a tábua completa de mortalidade da população brasileira, em cumprimento ao disposto no Artigo 2º do Decreto Presidencial nº 3.266 de 29/11/1999. Os dados da Tábua de Vida são utilizados pelo Ministério da Previdência Social no cálculo do fator previdenciário das aposentadorias das pessoas regidas pelo Regime Geral da Previdência Social.


http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid89638,0.htm

Jornal O Estado de São Paulo

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