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STF julga pesquisa com célula de embrião humano


O Estado de São Paulo - 03.03.08

STF julga se pesquisa com célula de embrião humano é inconstitucional

Plenário reúne-se 4ª-feira, mas complexidade da ação, que envolve determinar início da vida, pode adiar decisão

Felipe Recondo, BRASÍLIA

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm pela frente nesta semana o mais polêmico julgamento de sua história: decidir quando começa a vida e determinar, dessa forma, se as células-tronco embrionárias podem ser usadas em pesquisas científicas, como determinou a Lei de Biossegurança, de 2005, ou se devem ser protegidas pela Constituição como todo ser humano. Nos bastidores do STF admite-se que, diante da complexidade do assunto, algum ministro pode pedir vista do processo e, assim, adiar a decisão por prazo indefinido.

Entenda como funcionam e o objetivo das pesquisas com células-tronco

Em discussão está o princípio da vida. O ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, católico fervoroso, usou argumentos técnicos para concluir que o embrião tem vida e é protegido pela Constituição. Os cientistas dizem que a vida humana só começa quando o embrião é inserido no útero - então, o embrião congelado poderia ser livremente pesquisado.

A decisão, portanto, poderá contrariar um dogma da Igreja Católica, de que a vida começa na concepção, ou colocar um fim numa importante linha de pesquisa científica que procura a cura ou novos tratamentos para doenças degenerativas. O julgamento acontece na Quaresma, a 17 dias da Páscoa, uma das principais datas para a Igreja, e durante a Campanha da Fraternidade que, neste ano, tem como tema justamente a “defesa da vida”. Para completar o cenário do debate, apesar de o Brasil ser um Estado laico, um crucifixo está pregado na parede do plenário do STF.

‘VOU PARA O INFERNO’

As coincidências levaram um ministro, que prefere não ter o nome revelado, e que já declarou que votará a favor da lei e, portanto, contra a Igreja, a sentenciar: “Eu vou para o inferno.” O comentário, à primeira vista, pode parecer irônico, exagerado, mas tem base histórica. Em 1977, quando o Congresso analisava a emenda constitucional do divórcio, a Igreja, contrária, ameaçou excomungar todos os parlamentares que votassem a favor. “A depender do resultado, todos vamos para o inferno”, completou o ministro.

Já os defensores da Lei de Biossegurança levarão ao STF pessoas com doenças degenerativas, em cadeiras de rodas e com esperanças de tratamento que, dizem os cientistas, estão depositadas nas pesquisas com células-tronco embrionárias.

Os ministros estarão, assim, sob forte pressão dos dois lados e não têm espaço para meio-termo: ou liberam a lei e as pesquisas ou as proíbem em caráter definitivo. Uma das partes será derrotada.

Entre os 11 ministros, dois polarizarão a discussão. Em um lado estará Carlos Ayres Britto, relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por Fonteles. Britto dará o primeiro voto, um texto de 78 páginas que será lido em uma hora e meia, e deve ser favorável à liberação das pesquisas, revelaram colegas. Em seguida, virá o voto antagônico do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, franco defensor da tese encampada pela Igreja, de que o embrião é protegido pela cláusula pétrea da Constituição que estabelece a inviolabilidade da vida.

Daí para frente, os outros nove ministros terão de escolher um dos lados. O palpite entre ministros e advogados que acompanham os trabalhos do STF é de que a lei será julgada constitucional.

O julgamento, marcado para quarta-feira, começará às 14 horas com a leitura do relatório de dez páginas feito por Britto. Em seguida falarão o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que deve ser contra a lei, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, a favor das pesquisas, e os advogados das partes. Então Britto dará seu voto, seguido pelos colegas.

O julgamento deve durar ao menos dois dias, mas um ministro pode pedir vista do processo, adiando a decisão por tempo indeterminado.


O QUE DIZ A LEI QUE SERÁ JULGADA PELO STF:

É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a

http://txt.estado.com.br/editorias/2008/03/03/ger-1.93.7.20080303.1.1.xml

Jornal O Estado de São Paulo

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