> Sistema Documentação
> Memorial da Educação
> Temas Educacionais
> Temas Pedagógicos
> Recursos de Ensino
> Notícias por Temas
> Agenda
> Programa Sala de Leitura
> Publicações Online
> Concursos & Prêmios
> Diário Oficial
> Fundação Mario Covas
Boa noite
Quinta-Feira , 01 de Maio de 2025
>> Notícias
   
 
Sancionada lei que limita falta de servidores


Governo do Estado de São Paulo - 15.04.08

Sancionada lei que limita falta de servidores
Terça-feira, 15 de Abril de 2008 às 09h59
O governador José Serra sancionou nesta segunda-feira, 14, a lei que altera as regras que disciplinam a ausência de servidores públicos estaduais por motivo de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde. O assunto era regido pela Lei Complementar nº 883/00, que foi revogado pela nova lei complementar nº 1041, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado de SP.

Com a nova proposta, o servidor poderá se ausentar, sem prejuízo de seus vencimentos, no máximo seis dias por ano, limitados a um dia por mês. Ausências serão autorizadas para consulta com médico, cirurgião dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, além de exames laboratoriais.

O texto mantém a possibilidade de ausência do servidor para acompanhar consultas, exames ou sessões de tratamento de filhos menores, filhos portadores de deficiência, cônjuges, companheiro ou companheira, pais e padrastos, mas estende esse direito para menores sob a guarda legal do servidor e curatelados (pessoas sob curadoria do servidor).

Também será disciplinada a ausência parcial do servidor para consultas, exames e sessões de tratamento. Antes, não havia limite de tempo para o servidor chegar mais tarde, sair mais cedo ou ausentar-se temporariamente do trabalho. Agora, essa ausência não deverá superar três horas. Acima disso, será considerada ausência de todo o expediente, sujeita ao limite de seis dias por ano. O direito à ausência parcial vale para todos os servidores da administração direta e autarquias com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou, no caso de professores do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, de no mínimo 35 horas-aula semanais.

Também fica mantida a obrigatoriedade de o servidor apresentar atestado emitido pelo Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) ou órgãos e serviços vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde), laboratórios regularmente constituídos ou pelos profissionais especificados (médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional), desde que registrados nos respectivos Conselhos de classe.

Licença

De acordo com a Secretaria de Gestão Pública, que vêm conduzindo estudos sobre o assunto, o objetivo desse benefício é a realização de exames e procedimentos preventivos, além de manter os tratamentos já iniciados. A legislação prevê, no entanto, outras possibilidades de ausência do servidor por motivo de saúde sem perda dos vencimentos, previstas no Estatuto do Servidor Público paulista.

A principal delas é a licença para tratamento de saúde, que permite aos servidores se afastarem do trabalho mediante perícia do Departamento de Perícias Médicas do Estado. Também é possível se afastar por motivo de doença na família. O Estatuto prevê ainda a possibilidade de seis faltas sem perda de vencimentos que podem ser abonadas pelo superior hierárquico.

A secretaria espera, com o projeto, reduzir pela metade o total de faltas de servidores por motivo de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde.

Da Secretaria de Gestão Pública

http://www.saopaulo.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=94102&siteID=1

Secretaria de Gestão Pública

Para mais informações clique em AJUDA no menu.

 





Clique aqui para baixar o Acrobat Reader