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STF libera pesquisas com embriões


O Estado de São Paulo - 30.05.08

STF libera pesquisas com embriões

Por 6 votos a 5, artigo 5.º da Lei de Biossegurança foi julgado constitucional; sessão tensa pôs fim a embate de 3 anos

Felipe Recondo e Lígia Formenti, BRASÍLIA

Com um placar apertado, as pesquisas com células-tronco embrionárias foram liberadas ontem no País pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dando sinal verde para a continuação dos estudos iniciados após a aprovação da Lei de Biossegurança, em 2005. No País, são pelo menos cinco projetos em andamento.

Entenda a importância histórica do julgamento

Veja a íntegra dos votos dos ministros

Saiba como células-tronco podem ser utilizadas

Em uma sessão tensa, marcada por duelos de argumentos entre os ministros, a Corte pôs fim ao embate judicial que durava três anos e colocava em lados opostos grupos religiosos e cientistas. Por 6 votos a 5, o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, foi julgado constitucional.

Os cinco ministros vencidos liberavam os estudos, mas sugeriam diferentes restrições, algumas que poderiam comprometer as pesquisas, conforme cientistas. Nenhuma delas, entretanto, foi referendada. Ficaram vencidos na discussão os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Votaram pela liberação das pesquisas, sem ressalvas, os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

A sessão de ontem, a terceira sobre o tema, começou oficialmente empatada: quatro ministros votaram por liberar as pesquisas sem restrições e outros quatro por permiti-las, desde que feitas algumas mudanças ou interpretações da lei. Faltavam apenas os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do tribunal, Gilmar Mendes, para que o resultado fosse conhecido. Como as decisões são por maioria, faltavam, assim, apenas dois votos para acabar com o debate. E eles já haviam sido informalmente proferidos: Celso de Mello e Marco Aurélio adiantaram há meses que votariam por liberar as pesquisas sem restrição.

Bastou o ministro Marco Aurélio confirmar, em plenário, que liberaria as pesquisas para que cientistas, cadeirantes e advogados começassem a comemorar. “Todos ganham com esse resultado: a ciência, o País, os pacientes”, disse a pesquisadora Patrícia Pranke, da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. “Todos vamos nos beneficiar dessa vitória. Temos uma enorme responsabilidade pela frente. Quero deixar claro que não estamos prometendo cura imediata, mas dar o melhor de nós nas pesquisas”, afirmou a geneticista Mayana Zatz, da Universidade de São Paulo (USP). “Queremos que os pacientes saibam que vamos lutar pelas mesmas condições de saúde do Primeiro Mundo”, complementou.

O voto de Gilmar Mendes, já no início da noite, por liberar as pesquisas desde que fossem previamente aprovadas por um órgão central, apenas fechou o julgamento.

PRINCÍPIO DA VIDA

Apesar de histórico, o julgamento do Supremo não definiu, como muitos esperavam, em que momento começa a vida humana - se na fecundação, se no 14º dia de gestação, em outro momento da gestação ou no nascimento. “Vários podem ser os inícios da vida humana tal seja a opção que se faça por determinada formulação teórica ou tese”, explicou o ministro Celso de Mello. Diante disso, os ministros restringiram-se apenas a concluir que a Constituição brasileira não garante ao embrião humano mantido em laboratório a garantia da inviolabilidade à vida e à dignidade.

A conclusão é uma derrota à tese da Igreja Católica, para quem a vida começa no momento da fecundação e para quem as pesquisas com células-tronco embrionárias deveriam ser terminantemente proibidas. Além disso, o veredicto do Supremo marcou o fim da carreira no Ministério Público daquele que foi responsável por judicializar esse debate: o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Católico praticante, foi ele que ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade q

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Jornal O Estado de São Paulo

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