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O Estado de São Paulo - 02.07.08 |
O Estatuto dos Museus
Ladrões de obras de arte não mais operarão com tanta facilidade como fizeram no Museu de Arte de São Paulo (Masp) e na Estação Pinacoteca, de onde levaram valiosos trabalhos de artistas nacionais e estrangeiros. Todos os museus brasileiros, públicos ou mantidos por associações ou grupos privados, serão obrigados a dispor, entre outras coisas, de um sistema que garanta a segurança de seus acervos. A obrigatoriedade é imposta pelo Estatuto dos Museus que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora será examinado pelo Senado.
Até agora, a segurança dos museus só preocupa seus administradores depois de fatos como o furto de telas de Picasso e de Portinari do Masp ou o roubo de obras de Di Cavalcanti, Picasso e Lasar Segall, de propriedade particular, que estavam expostas na Estação Pinacoteca. As obras levadas do Masp foram recuperadas pela polícia, mas na maioria dos casos isso não acontece. As estatísticas mais recentes - muito incompletas, pois não incluem obras levadas de coleções particulares - registram o roubo ou furto de 934 bens culturais, entre os quais quadros, esculturas, documentos e obras sacras. De 1997 até agora, apenas 39 obras foram recuperadas.
A ação dos criminosos tem sido facilitada porque, em alguns museus, não há sistemas de segurança eficientes e, em outros, quando existem, esses sistemas não são acionados de maneira conveniente. O Estatuto determina que "os museus devem dispor das condições de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais sob sua guarda, bem como dos usuários, dos respectivos funcionários e das instalações". Além disso, cada museu deve ter um programa de segurança periodicamente testado.
O Estatuto foi proposto em novembro de 2006 pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e recebeu parecer favorável de seu relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado José Genoino, em julho de 2007. Desde então, tramitava lentamente. Os roubos nos museus de São Paulo decerto aceleraram sua tramitação.
Se aprovado também pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o Estatuto mudará de maneira radical a gestão dos museus no País. Ele impõe regras disciplinadoras para todos os museus, definidos como instituições sem fins lucrativos que mantêm e expõem "conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento".
Os museus terão prazo de cinco anos para adaptar seus regimentos ao Estatuto. A adesão ao regime instituído pelo Estatuto será obrigatória, nos casos dos museus cujo acervo "representa um valor cultural de destacada importância para a Nação, respeitada a diversidade cultural, regional, étnica e lingüística do País".
Instituições que operam como figura jurídica privada, como o Masp, gozarão de autonomia administrativa. Mas, se não adotarem as "medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação, inutilização e destruição de bens", estarão sujeitas a sanções como multas, suspensão do repasse de recursos públicos e até a suspensão parcial de suas atividades.
Os museus contarão com apoio governamental, pois, de acordo com o Estatuto, "o poder público estabelecerá mecanismos de fomento e incentivo visando à sustentabilidade dos museus brasileiros". Não está claro de que modo o poder público apoiará os museus. Uma das idéias em exame é a da criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento dos Museus. Nada se sabe ainda sobre a fonte de recursos desse fundo nem das condições em que tais recursos serão aplicados.
Esta é a parte que mais interessa aos museus administrados por organizações privadas. Até agora não houve auxílio financeiro e técnico do governo a esses museus, de maneira contínua e programada. O que os gestores dos museus privados temem é que, sem o fundo financeiro de que fala o governo, o Estatuto se transforme apenas num instrumento de controle oficial dos museus privados
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080702/not_imp199090,0.php
O Estado de São Paulo
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