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Os 20 anos da Constituição


O Estado de São Paulo - 03.10.08

Os 20 anos da Constituição

A comemoração dos 20 anos da Constituição Federal, em vigor desde 5 de outubro de 1988, é também uma celebração da estabilidade política a partir da restauração democrática. Nunca antes, na história republicana, os brasileiros haviam conhecido uma fase tão longa de convivência pautada pelo respeito às instituições. A nova Carta, descrita por Ulysses Guimarães como a Constituição Cidadã, é, sobretudo, um símbolo dessa passagem à maturidade política. O próprio texto constitucional é um texto ainda em evolução. Já foi emendado 62 vezes e ainda será submetido a novos ajustes para abrigar, entre outras mudanças, uma reforma política e uma tributária.

A melhor parte da obra realizada pelos constituintes - num delicado momento de transição da ordem autoritária, que vigorara por mais de duas décadas, para o regime democrático - foi a enumeração inovadora dos direitos individuais e sociais, consagrando os valores da liberdade. Já a organização do governo, por ter combinado elementos parlamentaristas e presidencialistas, criou problemas de ordem prática que ainda vêm sendo superados. De qualquer forma, o arranjo tem sustentado, sem sobressaltos, a normalidade democrática. Poderá ser melhorado, se uma reforma política der maior consistência aos partidos e tornar o governo menos dependente da formação de maiorias instáveis e contaminadas pelo fisiologismo.

Os defeitos da Constituição - que não são poucos e são graves - são de outra ordem. O texto elaborado pelos constituintes, em 1987-88, foi em grande parte concebido como a negação do regime anterior. Os direitos sociais foram ampliados - com a expansão das obrigações previdenciárias do setor público, por exemplo - sem muita preocupação com suas implicações fiscais. Buscou-se a descentralização política por meio do fortalecimento de Estados e municípios, numa evidente reação ao ordenamento do período autoritário. Aumentaram-se as transferências financeiras para os chamados entes federativos, com aumento de encargos para a União e nenhuma garantia de prestação de serviços melhores e mais amplos pelos governos estaduais e municipais.

O texto promulgado em outubro de 1988 era excessivamente detalhista, programático e pouco funcional - para dizer o mínimo - em vários aspectos. O artigo 192 limitou os juros em 12% ao ano, refletindo uma evidente combinação de interesses privados com certa dose de ingenuidade ideológica. Não poderia funcionar. Também ideológica foi a distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital controlado por pessoas físicas ou jurídicas não residentes no País. O artigo 171 permitia discriminação no tratamento proporcionado pelo governo aos dois tipos de companhias. Esse artigo foi eliminado pela Emenda nº 6, de 1995.

Das 62 emendas, 6 foram produzidas no período de revisão previsto pelos constituintes e promulgadas em 1994. Nesse período, a tramitação das propostas foi simplificada. As outras 56 resultaram de um processo mais complexo e dependeram de aprovação por três quintos dos votos em duas votações na Câmara e no Senado.

Acertadas ou não, as emendas serviram, na maior parte, para ajustar a Constituição às limitações da vida real. A desvinculação de receitas da União, por exemplo, serviu para dar um pouco mais de liberdade financeira ao governo federal num sistema fortemente engessado. A criação do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, depois convertido em contribuição, de início livrou o Tesouro de um aperto. Mas o governo gostou do truque e tornou-se dependente desse dinheiro para sustentar despesas sempre crescentes.

No balanço geral, essa Constituição remendada tem servido como um bom farol para a ordenação da vida brasileira. Seu texto contém remédios até para a negligência dos legisladores. Falta regulamentar grande número de artigos - por exemplo, na parte referente ao direito de greve dos servidores públicos - e essa deficiência tem sido compensada, em parte, pela ação do Judiciário.

A própria Justiça não está livre de certas esquisitices constituc

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081003/not_imp252576,0.php

O Estado de São Paulo

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