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Aniversário do Código Florestal Brasileiro


O Estado de São Paulo - 11.02.09

Aniversário do Código Florestal Brasileiro

Ciro Siqueira

No dia 23 de janeiro de 1934, há exatos 75 anos, foi instituído o primeiro Código Florestal Brasileiro. Há quase um século, o Brasil instituía as raízes do que hoje é tido como uma das mais modernas leis ambientais do mundo.

A pena de Getúlio Vargas ratificou os trabalhos de uma comissão parlamentar criada em 1920 que dera roupagem legal às ideias de um botânico suíço chamado Albert Löefgren, o mesmo que hoje dá nome ao Horto Florestal de São Paulo. Löefgren foi o primeiro a intuir que, não tendo o Estado condição de controlar a passagem de terras do poder público ao domínio privado, a única maneira de proteger florestas era fazê-lo em terras privadas. Assim o botânico suíço imaginou um mundo onde cada propriedade privada tivesse um pequeno bosque em seus limites.

Essa ideia foi encampada pela comissão parlamentar encarregada de elaborar nosso código de leis florestais. Seu relator chamava-se Luciano Pereira da Silva. O relatório da comissão permaneceu numa gaveta enquanto as oligarquias rurais e o liberalismo dominaram os cenários político e econômico.

Quando a crise de 1929 e o cenário político nacional precipitaram a revolução de 1930, perderam espaço tanto as oligarquias rurais quanto o liberalismo econômico. No bojo das reformas nacional-estatizantes e do dirigismo econômico de Vargas, o Código Florestal foi rebuscado. Junto com um Código de Águas e um Código de Minas, Vargas assinou o Código Florestal, tornando não-privadas todas as fontes de minério e de energia que se podiam vislumbrar à época. Cabe lembrar que carvão e lenha eram a base da nossa matriz energética.

Mas eis que logo nos anos 30 se desenvolveram alternativas energéticas ao carvão e à lenha. São construídas as primeiras hidrelétricas e as primeiras empresas de transmissão de energia entram em operação. Imediatamente à promulgação, por um regime não democrático, nosso primeiro código de leis florestais caiu no ostracismo.

Nos anos 60, quase três décadas após sua instituição, durante o governo Jânio Quadros, foi criada uma comissão para reformar o Código Florestal. Sua coordenação foi entregue ao jurista Osny Duarte Pereira - anos antes, Osny havia escrito um vasto compêndio sobre o Código Florestal de 1934. A comissão coordenada por Osny escreveu um novo projeto de lei que, assim como o primeiro, permaneceu engavetado nos seus primeiros anos.

Em 1964, novamente sob um regime de exceção, o projeto de lei foi desengavetado. No intento de integrar para não entregar a Amazônia, o general Castelo Branco assinou o Novo Código Florestal Brasileiro, pela primeira vez instituindo a Reserva Legal. Pela nova lei, toda propriedade privada na Amazônia era obrigada a manter com vegetação original 50% da sua área. Um determinado número de colonos poderia, então, ocupar de facto uma determinada área enquanto ocuparia de direito o dobro dela. O governo militar integraria assim o dobro da área amazônica com o mesmo número de pessoas.

É improvável que Vargas e Castelo fossem ambientalistas à frente de seu tempo. É mais razoável supor que Vargas tentou estatizar as fontes de energia disponíveis e Castelo tentou tornar mais eficiente a ocupação da Amazônia. Embora as equipes técnicas que prepararam os dois projetos de Código Florestal tivessem de fato anseios conservacionistas, esses nunca foram os motivadores políticos da institucionalização da lei.

Em 1995, logo após a Eco 92, quando o Código Florestal já tinha 61 anos, o Brasil apresentou ao mundo um recorde histórico de desmatamento na Amazônia. Diante de pressão internacional, em 1996 o presidente Fernando Henrique Cardoso, via medida provisória, elevou os porcentuais da Reserva Legal na Amazônia para 80%. Depois dessa medida, todas as propriedades privadas na Amazônia ficaram obrigadas a manter 80% de sua área com vegetação natural, inclusive aquelas que não tinham mais vegetação natural.

Desde 1996 ruralistas e ambientalistas travam uma guerra de informação, contrainformação e desinformação pelos porcentuais da Reserva Legal

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090211/not_imp321820,0.php

O Estado de São Paulo

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