> Sistema Documentação
> Memorial da Educação
> Temas Educacionais
> Temas Pedagógicos
> Recursos de Ensino
> Notícias por Temas
> Agenda
> Programa Sala de Leitura
> Publicações Online
> Concursos & Prêmios
> Diário Oficial
> Fundação Mario Covas
Boa noite
Quarta-Feira , 30 de Abril de 2025
>> Notícias
   
 
Projeto para criação da Cesta Básica do Livro


g1.globo.com - 06.04.09

Comissão do Senado vota na terça-feira projeto que cria a Cesta Básica do Livro

Cada família com filhos na rede pública receberia dois livros por bimestre.
Também será votado projeto sobre educação para crianças de até 6 anos.

Do G1, em São Paulo

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a matéria tem como objetivo garantir um acervo mínimo de publicações às famílias de estudantes do ensino público fundamental e médio.

O projeto prevê que cada família com filhos entre seis e 18 anos, cursando as escolas públicas, receberá dois livros de conteúdo literário, artístico ou científico, a cada bimestre letivo.



As obras serão escolhidas com base num catálogo a ser elaborado pelo ministério, com a aprovação da Câmara de Educação Básica, vinculada ao Conselho Nacional de Educação.

Na justificação do projeto, Cristovam Buarque argumenta que estudos recentes demonstram a diferença positiva do desempenho na escola de crianças que dispõem, em suas casas, de livros, revistas e jornais.



A proposta tramita na Comissão de Educação em decisão terminativa. Ou seja, se for aprovada, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser examinada no Plenário do Senado, a não ser em caso de recurso.

Educação Infantil

Outro item da pauta da Comissão de Educação é o projeto de lei que trata da educação integral ou parcial para as crianças de até seis anos de idade.

O projeto, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), altera a idade de atendimento em creches, ou entidades equivalentes, de três para seis anos, em período integral e estabelece a garantia de organização do atendimento por faixas etárias.

Prevê, ainda, a criação de um período parcial para crianças de até seis anos. E dispõe que a educação infantil poderá ser oferecida em creches, pré-escolas ou estabelecimentos educacionais equivalentes.



http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1074861-5604,00.html

g1.com.br

Para mais informações clique em AJUDA no menu.

 





Clique aqui para baixar o Acrobat Reader