SP proíbe bebida em faculdade |
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Jornal da Tarde - 22.05.09 |
SP proíbe bebida em faculdade
Lei começou a vigorar ontem e vale em unidades estaduais de ensino, o que inclui universidades
FÁBIO MAZZITELLI, fabio.mazzitelli@grupoestado.com.br
O governador José Serra (PSDB) sancionou projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em festas organizadas nos “estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual”, o que inclui faculdades e universidades estaduais, como as Fatecs, USP, Unesp e Unicamp.
A lei passou a vigorar ontem, dia em que foi publicada no Diário Oficial do Estado. Mesmo assim, a assessoria da Secretaria da Casa Civil do Estado informou que ainda analisa se a lei será válida para USP, Unesp e Unicamp por causa da autonomia universitária. As três universidades, cujos estudantes historicamente promoveram festas com consumo de bebida alcoólica nos campi, já possuem normas próprias que proíbem bebidas alcoólicas.
Especialistas ouvidos pelo Jornal da Tarde dizem que a autonomia universitária - questão levantada pelo governo depois da sanção da lei - não tem influência. “Entendo que a lei se aplica às universidades da mesma forma que se aplica a lei antifumo”, afirma Salomão Ximenez, advogado da ONG Ação Educativa.
“É uma lei constitucional e que se aplica inclusive às universidades. A autonomia universitária diz respeito à liberdade de organização e do ensino”, diz Márcio Cammarosano, professor de Direito Administrativo da PUC.
As Faculdades de Tecnologia de São Paulo (Fatecs), colégios técnicos e escolas da rede estadual também estão sujeitos à lei. No ensino básico, entretanto, a proibição já vigorava amparada nas bases do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“O objetivo é tirar o jovem dessa exposição ao álcool”, diz o deputado estadual Celso Giglio (PSDB), autor do projeto de lei. “E isso agora é lei.” Para Giglio, entretanto, é necessário que a legislação recém-aprovada seja regulamentada, o que ainda não tem previsão, de acordo com a Casa Civil. O deputado diz que o veto parcial do governador, que tirou o artigo que previa punição ao servidor que permitir o consumo na unidade de ensino, pode enfraquecer a aplicação da lei. “Tem de ser regulamentada, senão fica manca e inócua.”
Nas razões para o veto ao artigo que previa punições ao servidor, o governo Serra afirma que o funcionário já está sujeito às punições previstas no Estatuto do Funcionalismo Público Estadual. As próprias unidades de ensino farão a fiscalização.
Ao justificar o projeto, Celso Giglio diz que o consumo de bebidas alcoólicas “está alcançando o nível de verdadeira epidemia” no País, citando dados da Secretaria Nacional Antidrogas. “Num primeiro momento, a medida pode ter certa resistência, mas é positiva e educativa. O brasileiro precisa ser educado”, diz Analice Gigliotti, presidente da Associação Brasileira de Álcool e Outras Drogas (Abead).
ESTÁ VALENDO
O QUE ESTÁ PROIBIDO
Compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todos estabelecimentos de ensino da administração estadual
QUEM É ATINGIDO PELA LEI
Escolas da rede estadual, colégios técnicos estaduais, faculdades e universidades estaduais
DÚVIDA
Mesmo após a sanção de Serra, o governo diz que analisa se a lei vale para USP, Unesp e Unicamp
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