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Aprovado projeto que beneficia todas as religiões


estadão.com.br - 28.08.09

Câmara aprova projeto que beneficia todas as religiões

AE - Agencia Estado


SÃO PAULO - Além do acordo entre Brasil e Vaticano, a Câmara dos Deputados também aprovou anteontem à noite um projeto de lei que regulamenta de modo semelhante a relação entre o Estado e todas as religiões do País. Agora, as duas propostas seguem para o Senado. Se aprovadas, bastará a sanção presidencial para virarem lei. Sob protestos do PSOL e do PPS, o plenário aprovou, em votação simbólica, o texto do convênio com a Santa Sé, após a costura de um acordo com a bancada evangélica para aprovar o Projeto de Lei nº 5598/2009, conhecido como Lei Geral das Religiões.



O texto do projeto é muito semelhante ao do convênio com a Igreja Católica. O acordo, por exemplo, diz que "a Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as instituições eclesiásticas (enumeradas no início do artigo, como dioceses e ordens religiosas)". O projeto de lei adota uma forma mais geral: "As denominações religiosas podem livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições." Temas como o reconhecimento civil do casamento religioso, as isenções fiscais e a não equiparação dos vínculos eclesiásticos com vínculos trabalhistas também são pontos comuns entre os dois textos.



Há diferentes nuances no tratamento para o ensino religioso. As duas propostas afirmam que a disciplina, de matrícula facultativa, deve figurar "nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". Mas o acordo prevê o ensino de uma religião específica, escolhida pelos pais da criança. "No projeto de lei, o ensino religioso não está associado a um credo", afirma o autor do projeto, deputado George Hilton (PP-MG). "É um estudo histórico das religiões." Para Hilton, todos os credos serão englobados na lei. "Também a Igreja Católica", afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

http://www.estadao.com.br/noticias/geral,camara-aprova-projeto-que-beneficia-todas-as-religioes,426086,0.htm

O Estado de São Paulo

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