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Serra sanciona lei do reajuste de professores


Folha Online - 28.10.09

Serra sanciona lei do reajuste de professores; prova será em janeiro


TATIANA SANTIAGO
colaboração para a Folha Online

O governador José Serra (PSDB) sancionou na tarde desta terça-feira o projeto de lei que cria um plano de carreira na rede estadual de ensino de São Paulo por meio do Programa de Valorização pelo Mérito. Com a nova lei, os professores, supervisores e diretores, poderão quadruplicar seus salários ao longo da carreira. O exame será anual e as provas foram marcadas para janeiro de 2010.

A cada ano, 20% dos professores serão promovidos e ganharão um aumento de 25%. No entanto, para participar da prova é preciso estar no mínimo há quatro anos no exercício do cargo efetivo. Também contará o número de faltas dos docentes e o tempo de permanência na mesma escola.

"Esta medida não substitui nenhum outro aumento ou reajuste que pode ser dado. É um estímulo para que o indivíduo possa se desenvolver melhor profissionalmente", afirmou o governador.

As primeiras provas serão no dia 31 de janeiro para diretores e supervisores. No dia 3 de fevereiro serão avaliados os professores da 1º a 5º série do Ensino Fundamental, e no dia 4 de fevereiro será a vez dos professores do 6º ao 9º ano passarem pelo teste. O exame será realizado pela Escola de Formação dos Professores de São Paulo.

Com o programa, o salário inicial de um professor com jornada de 40 horas semanais, que é de R$1.835, pode chegar a R$ 6.270 --um aumento de até 242%, Pelas regras atuais, a remuneração poderia ter um aumento de até 73% até a aposentadoria. No caso dos diretores, o salário pode chegar a R$ 7.100, e, no caso dos supervisores, pode ser de até R$ 7.800.

"Com isso estamos dando um incentivo individual, já que há um incentivo coletivo que é o bônus, que será mantido", disse Serra.

O sistema possui cinco faixas em cada uma das carreiras. O aumento é de 25% em relação ao salário inicial na mudança das faixas. Para concorrer à promoção da faixa seguinte, é preciso esperar por um intervalo de três anos para prestar a prova.

Serão incorporados aos salários dos integrantes do quadro do magistério o ALE (Adicional de Local de Exercício) quando se aposentarem, contabilizando os anos de permanência na escola na aposentadoria.

Para ser aprovados nos testes, os educadores devem ter uma nota mínima estabelecida pela Secretaria de Educação:

- da faixa 1 para 2: nota 6
- da faixa 2 para 3: nota 7
- da faixa 3 para 4: nota 8
- da faixa 4 para 5: nota 9

http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u643928.shtml

Folha Online

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