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www.envolverde.com.br - 14.07.10 |
Formação escolar
Por Helio Marques*
O Senado aprovou no início do mês um projeto de lei que pode aumentar a responsabilidade dos clubes pela formação escolar de seus jogadores. O PL 5.186/2005, que altera a Lei Pelé (n.º 9.615, de 1998), estabelece critérios para a certificação dos chamados “clubes formadores”, como por exemplo a exigência de propiciar-lhes a matrícula, frequência e satisfatório aproveitamento escolar. Como foi alterado no Senado, o projeto volta à Câmara para nova votação. As entidades responsáveis que cumprirem as exigências vão receber 5% do valor pago pela transferência nacional do atleta formado por elas: 1% para cada ano de formação, dos 14 aos 16 anos, e meio por cento para cada ano de formação dos 18 e 19 anos. O texto, no entanto, não cria regras mais rígidas para punição dos clubes que violarem os direitos educacionais das crianças e adolescentes atletas.
(Envolverde/Nota 10)
http://www.envolverde.com.br/materia.php?cod=77612&edt=34
Envolverde/Nota 10
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