Câmara aprova incentivo ao uso de recicláveis |
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www.envolverde.com.br - 20.12.10 |
Câmara aprova incentivo ao uso de recicláveis nas indústrias
Por Eduardo Piovesan, da Agência Câmara
Originalmente, a MP aprovada tratava apenas da criação do cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio da transformação de outros cargos de menor remuneração.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 499/10, com vários artigos sobre legislação tributária incluídos pelo Senado no texto. O projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. segue agora para sanção presidencial. Entre os temas aprovados, está a concessão de um crédito presumidoO crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas. do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) às indústrias que usarem artigos recicláveis, adquiridos diretamente de cooperativas de catadores, como matérias-primas na fabricação dos seus produtos.
Esse benefício foi originalmente criado pela MP 476/09, que vigorou de 24 de dezembro de 2009 a 1º de junho de 2010. Como é proibida a edição de uma nova MP sobre o mesmo assunto, o governo patrocinou a inclusão desse tema na MP 499/10, quando analisada no Senado.
O incentivo foi o único ponto que teve parecer favorável do relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Segundo ele, a exceção ocorreu por razões humanitárias. "Os catadores têm condições difíceis de sobrevivência", afirmou, destacando a importância dessa iniciativa para o meio ambiente.
Regulamento
Um regulamento do Executivo definirá quais materiais recicláveis poderão gerar o crédito presumido, cujo uso será exclusivo para abater o IPI a pagar. O crédito não poderá ser usado se o produto final sair da indústria com suspensão, isenção ou imunidade do IPI — a exemplo dos livros, que têm imunidade de tributos.
A validade prevista para o crédito é 31 de dezembro de 2014, e ele se aplica também aos chamados produtos intermediários, que integram a mercadoria final sem sofrer mudanças em sua estrutura.
O regulamento definirá o percentual do valor de compra do material reciclável a ser usado no cálculo, já limitado pelo projeto de lei de conversão a 50% do preço de compra. Também será definido o número mínimo de catadores que a cooperativa deverá possuir para gerar o crédito.
Segundo o governo, o objetivo é estimular a formalização dos catadores em cooperativas, pois isso melhoraria as condições de trabalho e de remuneração, ao reduzir a ação dos atravessadores.
Leasing de aviões
O Plenário aprovou os demais dispositivos incluídos pelo Senado, contrariando o parecer de Jungmann. Um deles prorroga a isenção do Imposto de Renda na fonte no caso de pagamentos de leasing de aeronaves ou de seus motores a empresas no exterior.
Essa isenção, que antes valia até 31 de dezembro de 2013, passará a vigorar até 31 de dezembro de 2016. Os contratos vinculados a esses pagamentos, atualmente limitados àqueles assinados até 31 de dezembro de 2011, poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2013.
Esse benefício está previsto na Lei 11.371/06 e inicialmente ben
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Agência Câmara
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