Senado aprova alterações no ECA |
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Publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo 22/10/2003 |
O Senado aprovou ontem o substitutivo do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) ao projeto de lei que, entre outras inovações, passa a punir a pedofilia e a exploração sexual de menores e de adolescentes pela internet. Esse tipo de procedimento ainda não estava definido como crime. Os infratores poderão ser condenados a cumprir de 2 a 6 anos de reclusão. Se tiverem como objetivo o lucro, a pena vai variar de 3 a 8 anos.
O texto, que será encaminhado para sanção presidencial, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De autoria da ex-senadora e atual ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, o projeto retornou ao Senado depois de ter sido examinado pelos deputados.
O texto proíbe a identificação de menores nos noticiários, por meio de imagens ou mediante a divulgação de iniciais de nome e sobrenome. O relator explicou que o objetivo do aumento das penas foi evitar que as infrações punidas com menos de 12 meses de reclusão resultassem na suspensão do processo ou pudessem ser cumpridas com o pagamento de cestas básicas ou prestação de serviço em comunidades carentes.
O artigo 240, por exemplo, trata de quem “produz ou dirige representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória”. A pena prevista na lei de 1990, que instituiu o ECA, era de 1 a 4 anos. Na nova lei, vai passar a ser de 2 a 6 anos.
Fica sujeito a penas de 3 a 8 anos quem agenciar ou intermediar a participação de menores nesse tipo de produção ou assegurar os meios e serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas. Também pode ser punida a pessoa que portar fotografias e imagens que contenham pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Foi ainda aumentada a pena do artigo 243, que tipifica as condutas de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar para uma criança ou um adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. A pena, que era de 6 meses a 2 anos de detenção, passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão.
O relator explicou que suprimiu artigos que puniam criminalmente a exploração, exposição ou utilização de menores com o fim de obter vantagem. Ele reconheceu que a inovação reduziria a exploração econômica de menores, mas poderia invocar “interpretações errôneas”, como a de condenar uma mãe que levasse o filho a pedir esmolas a até 6 anos de prisão. O senador prevê que o dispositivo será aperfeiçoado e incorporado posteriormente à lei.
http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2003/10/22/cid043.html
O Estado de S.Paulo
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