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Quinta-Feira , 28 de Março de 2024
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Deixem Deus em paz


Artigo de Ricardo Setti no site No Mínimo
29/10/2003

Vocês já viram as mudanças que o Banco Central está promovendo na nota de 1 real? Bem, na verdade elas não são lá muito perceptíveis, exceto nos anúncios pagos que o BC está publicando na imprensa. Não se trata de nada revolucionário. O principal objetivo é tornar mais seguras as cédulas, muito usadas por falsificadores para imprimir notas fajutas de valor maior. Mas...

Entre outras coisas, colocaram na cédula uma legenda com a expressão “República Federativa do Brasil” no canto superior esquerdo, baixaram a expressão “Banco Central do Brasil”, acentuaram a cor verde em certos detalhes, o desenho das armas nacionais passou a ser mais difícil de ser falsificado, o papel de impressão agora é mais grosso – e por aí vai. Todos os elementos visuais básicos, porém, continuam os mesmos. Continua, por exemplo, aquela efígie da República que, inspirada na estatuária clássica greco-romana, parece – significativamente – cega. E continua também a expressão “Deus seja louvado”.

E aí chegamos ao ponto: é preciso falar em Deus no dinheiro? Bem, na verdade muita gente deve julgar que sim, que é preciso e é urgente, tantas foram as atribulações sofridas pela pobre moeda pátria, desde que Cabral aqui aportou suas naus. Então vamos reformular a pergunta: tem sentido fazer constar o nome de Deus no dinheiro de uma República laica, como o Brasil?

A iniciativa de colocá-Lo no dinheiro brasileiro é relativamente recente. Foi do então presidente José Sarney (1985-1990), quando o Banco Central estava prestes a lançar as primeiras notas da nova moeda criada pelo Plano Cruzado, decretado a 24 de fevereiro de 1986. (Para quem não se recorda, o cruzado cortou três zeros do então cruzeiro, cujas cédulas continuaram valendo na nova denominação. Em seguida saíram cédulas novas de cruzeiro carimbadas com o cruzado, e finalmente as notas da nova moeda).

Tinha sido Sarney o responsável pelo batizado da própria moeda que faria a glória efêmera de seu governo. Isso ocorreu numa decisiva reunião final de amarração com o presidente no Palácio da Alvorada, quatro dias antes do lançamento do pacote do cruzado, da qual participaram cinco dos economistas que o formularam e seis ministros. Sarney bateu então o martelo diante de alternativas de nomes que incluíam, entre outros, “cristal”, “carajá”, “del rey”, “real”, “brasão” e “nacional”. O presidente fixou-se desde logo no cruzado, até porque, lembrou, era o nome de uma antiga moeda de um período do Império, entre 1834 e 1848.

Mais tarde, Sarney mandou o BC incluir o lema “Deus seja louvado” nas novas cédulas de cruzado mas não houve grande reação, exceto uma certa galhofa. O Altíssimo, porém, voltaria a freqüentar as discussões políticas durante a Constituinte (1987-1988), inclusive ao final dos trabalhos, quando se discutiu intensamente o preâmbulo da Carta e se ele deveria ou não mencionar que a promulgação – que ocorreria a 5 de outubro de 1988 – se daria “sob a proteção de Deus”. O Todo-Poderoso acabou permanecendo no texto.

Mas não apenas ali. Lobbies de diferentes religiões conseguiram fazer aprovar também um parágrafo ao artigo 210, que trata do ensino fundamental, instituindo o ensino religioso “de matrícula facultativa” nas escolas públicas desse grau. Criou-se então mais essa contradição com um Estado laico, não-religioso, estabelecido pela própria Constituição (artigo 19, inciso I). Esse artigo está na raiz da discussão que ora se trava em torno da grotesca determinação do governo de Rosinha Matheus (PMDB) no Rio de punir com afastamento ou demissão o professor de religião que “perder a fé e tornar-se agnóstico ou ateu”. (Entre parênteses, uma pergunta: como é que o governo vai provar que o sujeito perdeu a fé?)

A Constituição e as leis do país vedam qualquer forma de proselitismo religioso na escola pública. O ensino de religião previsto na Carta e regulamentado por lei deve ter caráter informativo, histórico ou antropológico – e não confessional, como quer a governadora evangélica do Rio.

Veja a íntegra em:

http://nominimo.ibest.com.br/servlets/newstorm.notitia.apresentacao.ServletDeNoticia?codigoDaNoticia=8222&dataDoJornal=atual

No Mínimo

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