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Nova lei amplia direitos dos idosos


Publicado pelo jornal Diário de S.Paulo 21/11/2003

Estatuto do Idoso entra em vigor em janeiro e garante acesso à educação, esporte e lazer. O Governo terá de encontrar meios de estimular empresas a contratar idosos e fornecer medicamentos gratuitos. Alguns direitos, porém, precisam ser detalhados em legislação complementar, além de mexer com os custos das empresas
Depois da aprovação no Senado, o Estatuto do Idoso foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de outubro. Vencido o prazo de 90 dias para entrar em vigor, ele começa a valer em janeiro de 2004. Porém, alguns aspectos abordados superficialmente no texto original precisam ser aprofundados e detalhados por legislação complementar. No que se refere aos planos de saúde, há muito a se discutir. O estatuto determina o fim da cobrança diferenciada por faixa etária a quem tem mais de 60 anos e vai contratar um plano novo. Mas empresas do setor e a agência reguladora (ANS) ainda vão estudar itens como a migração de planos antigos para novos.
Ao tratar da gratuidade nos transportes públicos, o estatuto garante o livre acesso de maiores de 65 anos. Esse direito já é assegurado pela Constituição. Mas a nova lei diz que caberá aos governos locais regulamentar o direito de quem tem entre 60 e 65 anos de idade.
Quanto à educação e ao lazer, o estatuto determina que os meios de comunicação dediquem espaços e horários aos idosos, mas não especifica como isso será cobrado. Enquanto isso, prefeituras e associações já oferecem opções de lazer, como o Centro Educacional Unificado Jambeiro, na Zona Leste, onde a terceira idade têm aulas de hidroginástica.
O estatuto afirma que o Governo deve estimular as empresas a contratar idosos, mas não diz que incentivos podem ser dados, como já foi feito com o Programa Primeiro Emprego.
O estatuto lança seus olhos também sobre os meios de comunicação, determinando que mantenham espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com o objetivo de informar e educar sobre o processo de envelhecimento, atingindo também o público em geral.
Uma das muitas mudanças propostas pelo estatuto beneficia pessoas que não têm condições de garantir o próprio sustento. A alteração diz respeito ao benefício no valor de R$ 240 previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Hoje, ele é pago pelo INSS aos idosos com 67 anos ou mais e às pessoas portadoras de deficiência que sejam comprovadamente carentes. Com o estatuto, a idade para requerê-lo foi reduzida para 65 anos. Para ter direito ao benefício, os idosos devem comprovar que estão incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Também é necessário possuir renda familiar inferior a um quarto do valor do salário mínimo (R$ 60) por pessoa.
O pedido desse benefício deve ser feito em uma agência da Previdência Social, por meio de requerimento e declaração sobre a situação financeira da família. Os idosos não precisam passar por perícia, mas devem comprovar a idade e a baixa renda familiar.
Veja a matéria na íntegra em:

http://www.diariosp.com.br/economia/default.asp?editoria=29&id=284471

Diário de São Paulo

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