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Pelo aumento da maioridade penal


Artigo de Fernando Rossetti no site Aprendiz 27/11/2003

Diante da violência e do horror, sempre aparecem aqueles que acham natural um estuprador ser torturado e morto na cadeia – que é o destino do adolescente de Embu-Guaçu. O problema é que assumir essa posição acaba legitimando o estupro e a tortura. A pena de morte nada mais é do que uma forma de legitimar socialmente o próprio ato de matar um ser humano.
Raciocinando logicamente (uma habilidade que torna os seres humanos seres humanos), é inadmissível estuprar, torturar ou matar uma pessoa, independentemente do contexto. A tortura, o estupro e o assassinato atentam, sempre, contra a humanidade de todos os envolvidos, de quem sofre e de quem pratica.
Não é pela guerra que se alcança a paz (vide Afeganistão, Iraque, Israel, Palestina...). Não é com violência que se reduz a violência (vide São Paulo e Rio). Impossível enfrentar o horror e a barbárie com mais horror e barbárie. Um traz o outro, num círculo vicioso tenebroso e auto-destrutivo.
Essa é a razão de terem sido instituídos direitos universais, de todo e qualquer ser humano. E chegou-se a essa conclusão depois de duas guerras mundiais, em que milhões de pessoas morreram inutilmente. A universalidade dos direitos humanos, independentemente do que se fizer, é a garantia que cada um terá seus direitos individuais, humanos, respeitados.
Quando se submete uma pessoa, mesmo que por meio do governo, à tortura e à morte, aceita-se que algum dia qualquer um poderá sofrer o mesmo tipo de tratamento. Mas isso é, humanamente, inaceitável.
O sistema carcerário brasileiro é podre. Todo mundo sabe disso. Se os direitos humanos fossem levados a sério, nenhuma pessoa mereceria as condições de vida oferecidas na enorme maioria dos presídios do Brasil e de boa parte do mundo. Mas as pessoas aceitam isso naturalmente, como se a desumanização dos presídios fosse um complemento ao crime, como se um justificasse o outro. Quem é o ovo e quem é a galinha: o crime ou o sistema que lida com o crime?
E agora tem também essa história da redução da maioridade penal. Já que um jovem de 16 anos cometeu uma brutal barbaridade, daquelas de doer a alma, levantam-se várias e importantes vozes defendendo a prisão, em alguns casos por toda vida, em outros, até a morte, de adolescentes que estupram e matam.
Reduzir a maioridade penal não resolve nada, apenas legitima e produz mais barbárie e horror. O caso de Embu-Guaçu lembra aquela série de filmes em que o ator norte-americano Charles Bronson sai perseguindo um bando que estuprou e matou sua mulher e filha. Um dos obituários de Bronson, este ano, comentava que, aos poucos, no evoluir da saga, seu personagem ficava cada vez mais parecido com aqueles que ele caçava e matava. Está acontecendo mais ou menos a mesma coisa.
Recentemente o Senado brasileiro aprovou o aumento das penas de prisão para adultos que cometerem certos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. É um paradoxo, uma contradição. O ECA é uma lei escrita por pessoas que defendem direitos humanos universais. Este é o espírito da lei. Analisando friamente, quando se aumenta uma pena de cadeia no ECA, aumenta-se o tempo em que pessoas – neste caso, adultas – serão submetidas a um tratamento desumano – pois é isso que acontece na enorme maioria dos presídios.
O caso de Embu-Guaçu é de fato horrível. Mas não se pode pactuar, por isso, com aqueles que agora querem disseminar ainda mais horror e barbárie. A questão da maioridade penal é científica, técnica, não pode se converter em um debate emocional.
Dois terços dos presos no Brasil têm entre 18 e 24 anos. A enorme maioria é destituída de tudo, de educação, saúde, lazer, de trabalho e moradia, de humanidade e futuro. “Sem futuro” (“No future”) era a palavra de ordem do movimento punk na década de 70 na Europa. Se eles não viam futuro, o que dizer dos 30 milhões de jovens brasileiros de hoje – que, aliás, também expressam em muitas músicas seu violento dia-a-dia?
As medidas socioeducativas previstas no ECA para os adolescentes que cometem atos infracionais – e que só em pouquíssimos lugares são desenvolvidas com a nec

http://www2.uol.com.br/aprendiz/n_colunas/f_rossetti/index.htm

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