Projeto cria poupança para alunos pobres |
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Publicado pelo site Aprendiz 14/01/2004 |
As famílias de baixa renda que tenham crianças ou adolescentes regularmente matriculados no ensino fundamental, que compreende a 1ª à 8ª série, poderão ter um motivo adicional para incentivar os filhos a continuarem freqüentado as aulas. É que encontra-se em tramitação na Câmara um projeto de lei que prevê a criação do Programa Especial do Pecúlio Estudantil.
Este programa, idealizado pela deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), estabelece uma espécie de poupança para os estudantes que estejam matriculados no ensino fundamental e cujas famílias se enquadram nos requisitos do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza. Os recursos depositados nesta poupança somente poderão ser sacados após o aluno concluir o ensino fundamental.
Pecúlio poderá ser convertido em caderneta de poupança Contudo, suponha que o aluno não queira sacar o dinheiro à época da conclusão do ensino fundamental. Então, o programa oferece a opção dos recursos que integram a conta poupança serem convertidos em uma caderneta de poupança convencional. Outro detalhe é que, pelo projeto, somente poderão se cadastrar ao programa os alunos da rede pública de municípios com até cem mil habitantes.
Tal "restrição" pode ser explicada tanto pela escassez de recursos para a abertura destas contas, como também pelo fato de que os jovens em municípios menores têm maior dificuldade em conseguir uma colocação profissional do que em cidades maiores, necessitando, assim, mais destes recursos.
Vale destacar que o pecúlio será formado por créditos em uma conta especial, aberta em nome do aluno e de sua mãe, sendo que o saldo será corrigido pelo INPC+8,0% ao ano. O projeto também estipula que o primeiro depósito será de um salário mínimo, sendo que os demais depósitos dependerão da série em que se encontra o aluno.
Dessa maneira, para alunos que estão na 1ª série, serão depositados anualmente 60% do salário mínimo vigente, enquanto que, para aqueles que estão na 8ª série, por exemplo, o valor a ser depositado no ano será de 130% do salário mínimo corrente. O projeto encontra-se atualmente na Comissão de Educação e Cultura da Câmara e ainda deve ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso o projeto seja aprovado por estas duas comissões, ele será levado diretamente ao Senado, não precisando, assim, passar pela apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.
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