Cuidados na compra de material escolar |
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Publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo 30/01/2004 |
Para facilitar a vida dos pais que, com a volta às aulas, tem de comprar o material escolar, a Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) dá algumas dicas para economizar e não ultrapassar o orçamento. O Chefe de Gabinete do Procon - São Paulo, Vinícius Zwarg, dá duas dicas básicas.
A primeira é a tradicional pesquisa de preços - "uma prática importante" que, segundo ele, deve ser feita em vários pontos-de-venda, incluindo papelarias, depósitos, lojas de departamento e até supermercados. A segunda sugestão consiste no reaproveitamento do material de outros anos.
"Normalmente, nesta época os fornecedores aumentam os preços dos produtos, pois conseguem vender mais. Então, é importante reaproveitar tudo que está em bom estado", diz.
Procurar lojas maiores com grandes estoques pode render descontos. "Nesses locais, os pais podem fazer comparações e escolher os itens que mais convêm", ressalta Zwarg. O Procon alerta para não escolher material da "moda" ou o mais sofisticado, pois, muitas vezes esse tem a mesma qualidade de um caderno comum e preços superiores, por exemplo. Além de poder trazer problemas, como na escolha de produtos com características de brinquedos, que podem distrair a atenção da criança e prejudicar o desempenho escolar.
Se for possível, Zwarg aconselha adquirir o material que não seja de extrema urgência em outra época. Para isso, basta informar-se com a escola sobre a possibilidade de obter, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre.
Antes de comprar, o Procon ainda indica que o consumidor consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon - São Paulo (www.procon.sp.gov.br ou pelo telefone 1512), verificando se existem problemas com os fabricantes ou fornecedores de determinado item.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações de especificações do produto, como quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço devem estar claras na embalagem. No caso de produtos importados, esses dados devem estar em língua portuguesa.
Para poder fazer reclamações sobre a qualidade, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal.
http://txt.estado.com.br/suplementos/seub-jar/2004/01/30/seub-jar007.html
O Estado de São Paulo
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