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Lei para aprendiz beneficiará até 2 milhões


Publicado pelo jornal Folha de S.Paulo 02/02/2004

Para facilitar o ingresso do jovem no mundo do trabalho, foi promulgada a lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que dá nova regulamentação à aprendizagem.

Atualmente, há cerca de 4 milhões de adolescentes com idades entre 14 e 17 anos atuando no mercado informal de trabalho ou fora do mercado.

Segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego, a Lei de Aprendizagem pode beneficiar entre 650 mil e 2 milhões de jovens no país.

Todas as empresas de médio e de grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional.

A aprendizagem implica alternar teoria e prática, com carga diária de seis horas e em compatibilidade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente.

A formação prática acontece na empresa, em atividades variadas, de complexidade progressiva. A formação teórica pode ser feita em uma instituição do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat), em uma escola técnica ou em uma organização não-governamental. No final da aprendizagem, o adolescente tem direito a um certificado de qualificação profissional.

O contrato de aprendizagem tem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo-hora e direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

O juiz aposentado e conselheiro da Fundação Abrinq Oris de Oliveira diz que, diferentemente da aprendizagem, o estágio (lei 6.494/77) é uma fase da aprendizagem sem vínculo empregatício e no qual o estudante é encaminhado à empresa para nela praticar o que aprende na escola.

A aprendizagem tem duração máxima de dois anos, mas, para o aprendiz contratado aos 17 anos, o contrato extingue-se automaticamente quando ele completar 18 anos. Terminada a aprendizagem, a empresa não é obrigada a empregar o aprendiz.

Os adolescentes não podem exercer a aprendizagem em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. A alíquota de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre os contratos de aprendizagem cai de 8% para 2%.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u89445.shtml

Folha de S.Paulo

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