Câmara aprova Lei de Biossegurança |
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Publicado pelo Diário OnLine 05/02/2004 |
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, em votação simbólica, a Lei de Biossegurança. Os ambientalistas gostaram do texto aprovado em plenário, mas os agricultores avaliam que ele limita muito a possibilidade de liberação do cultivo de transgênicos no país.
Pela lei, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) — que reúne pesquisadores e cientistas — só terá a função de emitir pareceres sobre a liberação ou não de estudos sobre os transgênicos. A libertação ou não do cultivo ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente, que vai poder exigir a realização de estudos de impacto ambiental antes de permitir a plantação.
Apesar da avaliação negativa, os agricultores conseguiram uma vitória de última hora. Foi incluído no projeto um artigo que permite a plantação de soja transgênica no país nas safras de 2004 e 2005. O produto também poderá ser comercializado até o começo de 2006.
Os deputados também proibiram a clonagem humana para fins reprodutivos, a produção de embriões humanos destinados a servir como material biológico e a intervenção em material genético humano in vivo.
A proposta agora vai para o Senado, onde pode ser mudada. Confira abaixo os principais pontos aprovados pela Câmara:
Órgãos, fundo e tributo
1. Cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), vinculado à Presidência da República, com o objetivo de formular e implementar a Política Nacional de Biossegurança (PNB). Ele será composto por 15 ministros de Estado das diversas áreas envolvidas na questão dos OGM e, entre outras competências, autorizará, em última instância, as atividades que envolvam o uso comercial desses organismos e seus derivados;
2. Cria a obrigatoriedade de toda instituição que usar técnicas e métodos de engenharia genética ou OGM criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), com a finalidade de manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade sobre todas as questões relacionadas com a saúde e a segurança; estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade; manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento envolvendo OGM e seus derivados; e investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a esses organismos; entre outras atribuições;
3. O projeto institui o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Biossegurança e da Biotecnologia para Agricultores Familiares (FIDBio) para prover as instituições públicas de recursos para projetos de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia e engenharia genética. Os projetos poderão ser de novos cultivares, de produtos e insumos, de produtos componentes da cesta básica ou de estudos dos efeitos dos OGM sobre o meio ambiente e a saúde humana ou animal;
4. Para suprir de recursos o FIDBio, o PL cria a contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a comercialização e importação de sementes e mudas geneticamente modificadas (Cide-OGM). Ela terá alíquota de 1,5% e incidirá sobre as operações de importação e comercialização desses produtos. De acordo com o texto, a arrecadação será destinada ao fundo;
5. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) será composta de 27 membros, todos com titulação de doutor, designados pelo ministro de Ciência e Tecnologia. Dos 27, doze deverão ser especialistas de notório saber científico em áreas de conhecimento sobre os setores animal, vegetal, ambiental e de saúde humana. Os demais serão representantes de ministérios afins e de outras áreas cuja indicação também será dos ministros do setor (meio ambiente, saúde e outros);
6. No âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o projeto cria o Sistema de Informações em Biossegurança (SIB), destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam OGM e seus derivados;
Veja a íntegra em:
http://www.dgabc.com.br/Politica/Politica.idc?conta1=405596
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