Lei extingue prisão para usuários de drogas |
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Publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo 13/02/2004 |
O fim da pena de prisão para dependentes de drogas foi aprovado, ontem, na Câmara dos Deputados. A medida integra o substitutivo do projeto de lei 7.134, que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Apoiada pelo governo, a proposta foi aprovada em tempo recorde. Em uma semana, foi apresentada e votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e submetida ao plenário. Mesmo aprovado por votação simbólica e com poucas alterações, o texto apresenta pontos que, na avaliação de deputados, ainda necessitam de ajustes. Agora, o projeto vai ao Senado.
Além do fim da pena de prisão, o texto dispensa a necessidade de o consumidor flagrado com entorpecentes ir à delegacia. Ele deve ser encaminhado à Justiça, onde prestará depoimento. Caso isso não seja possível, o infrator terá de assinar termo circunstanciado, em que se compromete a ir à Justiça.
A pena prevista varia da advertência verbal até a prestação de serviços à comunidade. A prisão para o consumidor ocorre somente em um caso: quando ele se recusa a cumprir a pena determinada pelo juiz. "O principal mérito é tratar o problema do uso de drogas como tema de saúde e o de tráfico, como uma questão de polícia", afirmou o relator do substitutivo, Paulo Pimenta (PT).
O substitutivo ainda acaba com o tratamento compulsório. Quando achar necessário, o juiz pode sugerir um tratamento, que deve ser oferecido gratuitamente pela rede pública. Para traficantes, a pena varia de 5 a 15 anos de prisão, sem direito a fiança ou benefícios.
A diferenciação dos dependentes é feita pelo juiz. "Uma pessoa surpreendida com cinco cigarros de maconha na frente de casa é bem diferente de outra, surpreendida com a mesma quantidade em uma escola. Neste caso, a possibilidade de ser traficante é muito maior", disse Pimenta. Além de prisão, os criminosos estarão sujeitos a multas: de 100 a 300 dias-multa para o crime simples. No caso do financiador do tráfico, o valor pode chegar a quatro dias-multa - além da prisão, que varia entre 8 e 20 anos.
Pimenta assegurou que o projeto cria instrumentos mais eficazes para combater o tráfico, como a apreensão dos bens dos criminosos. Os que forem usados para o tráfico, como carros e aviões, poderão ser transferidos para instituições de combate ao crime. Já bens imóveis podem ser vendidos e a verba revertida para programas de prevenção às drogas.
O relator também alterou o prazo do inquérito aberto para apurar acusações de tráfico. Ele passou de 15 dias (réu preso) e 30 dias (réu solto) para 30 e 90 dias, respectivamente. E acatou a proposta que permite plantação de substâncias entorpecentes para uso terapêutico.
Críticas - O deputado Alberto Fraga, da Frente Parlamentar de Segurança Pública, não poupou críticas ao projeto. "É praticamente a liberação das drogas", disse. Ele afirmou que, em muitos casos, é por meio do consumidor que a polícia chega ao traficante.
O deputado Walter Rubinelli (PT) engrossou o coro dos descontentes na Câmara. "Este é um dia especial para traficantes." Seu colega Moroni Torgan (PFL) é outro descrente quanto à aplicação do programa preventivo. "Como não há prazo, certamente o projeto vai virar letra morta."
http://txt.estado.com.br/editorias/2004/02/13/cid049.html
O Estado de São Paulo
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