MP cria programa para portadores de deficiência |
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Publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo 13/02/2004 |
O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, a medida provisória que cria o programa de atendimento educacional especializado para pessoas portadoras de deficiência. O texto, já aprovado na Câmara, entrará em vigor logo que for promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei permitirá o encaminhamento direto de recursos às instituições que cuidam de portadores de deficiências e às escolas da rede pública de ensino interessadas em adotar programas de adaptação dos alunos portadores de deficiência.
Ex-presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Mestres e Amigos dos Excepcionais (Apaes), o senador Flávio Arns (PT-PR) disse que, com a vigência da lei, prefeitos e governadores ficam autorizados a repassar "o que for necessário" para atender as escolas especiais e depois contabilizar no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo ele, estão cadastrados hoje no País 250 mil alunos portadores de deficiência nas escolas especiais e 250 mil na rede pública de ensino.
Editada pelo governo em novembro, a medida provisória procurou acalmar os aliados irritados pela decisão do presidente de vetar o projeto de lei, aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, que distribuía recursos do Fundef para instituições de ensino especial sem fins lucrativos. Na ocasião, Arns disse que se sentia "envergonhado como senador de um partido que tinha por objetivo atender aos cidadãos brasileiros marginalizados".
A União alegou cinco justificativas para vetar o projeto, que implicaria na liberação de R$ 8,7 milhões ao ano para as escolas de educação fundamental.
Entre elas a de que a iniciativa "contrariava o interesse público, resultaria no aumento de alunos das escolas especiais e implicaria no impacto orçamentário financeiro e como tal comprometeria o ajuste fiscal".
http://txt.estado.com.br/editorias/2004/02/13/ger010.html
O Estado de São Paulo
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