Aluno que não fez Provão pode pedir diploma |
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Publicado pelo site da Folha Online 24/03/2004 |
Os alunos que não fizeram o Exame Nacional de Cursos, o Provão, agora podem receber o diploma. A realização da prova era condição prévia para a obtenção do documento, até dezembro do ano passado, quando foi instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), método que substitui o exame anterior.
Os interessados devem procurar as instituições em que concluíram o curso para solicitar o diploma, que somente pode ser registrado pelas universidades. No caso de cursos concluídos em centros de ensino ou faculdades isoladas, o Conselho Nacional da Educação (CNE) indica uma universidade para o registro do diploma.
Na terça-feira, a Câmara dos Deputados derrubou, em votação simbólica, as duas alterações incluídas pelos senadores no projeto de conversão do Sinaes. O texto vai agora à sanção presidencial.
Uma das emendas dizia que o Ministério da Educação (MEC) deveria levar em consideração o grau de conhecimento dos alunos recebidos por uma universidade e o valor agregado no processo educacional; a segunda, que as instituições particulares e públicas deveriam ter paridade na comissão de especialistas que avaliará as graduações.
Com a nova lei, o sistema avaliará as instituições de ensino, os cursos (incluindo corpo docente, instalações físicas e projetos pedagógicos) e os alunos.
O Provão será substituído pelo Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), aplicado a alunos sorteados do primeiro e do último ano do curso. Neste ano, a prova está prevista para novembro e abrangerá 13 cursos.
Algumas definições do novo sistema de avaliação dependem de regulamentação do MEC. Entre elas a escolha dos conceitos para os itens avaliados. A lei do Sinaes afirma apenas que serão cinco conceitos. O ministério não quer letras nem notas.
Em audiência no Senado, na manhã da última terça, o ministro Tarso Genro (Educação) reconheceu que o sistema ainda deve ter ajustes, que podem ser feitos neste ano na reforma universitária.
Os alunos sorteados para o Enade ficam obrigados a prestar o exame, realizado no máximo a cada três anos, não mais anualmente como era o Provão.
Instituições com resultados insatisfatórios assinarão um protocolo de compromissos com o MEC. O documento terá um diagnóstico da instituição, medidas a serem adotadas para solucionar os problemas e os prazos.
Caso seja descumprido, pode haver desde a suspensão temporária do processo seletivo do curso até a cassação da autorização de funcionamento.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u15260.shtml
Folha Online
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