Governo aperta cerco contra cursos superiores |
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Publicado pelo site UOL 27/12/2004 |
Duas portarias assinadas nesta segunda-feira (27/12) pelo ministro da Educação, Tarso Genro, endurecem a regulamentação de cursos superiores privados e públicos no país. A primeira institui a verificação anual dos cursos. A segunda fecha, por três anos, as oportunidades de solicitação de novos cursos de instituições que, em processo de credenciamento ou já credenciadas pelo MEC, iniciem a oferta de cursos antes de cumprir todos os procedimentos formais.
Para Genro, "é preciso evitar a estratégia do fato consumado, prejudicial, sobretudo aos estudantes que pagam um serviço não reconhecido legalmente".
As medidas foram tomadas uma semana depois de o Ministério da Educação encaminhar à Polícia Federal uma lista com o nome de seis instituições particulares de ensino superior irregulares que devem ser fechadas nos próximos dias. São instituições que têm cursos em andamento sem autorização ou credenciamento no ministério.
Na semana passada, o ministro afirmara que os alunos matriculados nessas instituições deveriam recorrer à Justiça para serem ressarcidos. Em alguns casos, podem tentar requerer transferência para outra instituição. "Esses são casos de estelionato porque estão funcionando sem a regularização."
Visitas
Uma das portarias do MEC atribui ao Desup (Departamento de Supervisão do Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior), a responsabilidade por selecionar anualmente um conjunto de cursos superiores autorizados pelo ministério ou criados por instituições de educação superior, com base na sua autonomia, para verificação por meio de visitas às instituições.
Os cursos que participarão da amostragem serão divulgados pela SESu até o final de fevereiro de cada ano. Na verificação, especialistas designados pelo Desup vão avaliar nas instituições como andam os projetos segundo os planos de trabalhos apresentados e aprovados pelo MEC ou pelos conselhos superiores, no caso de instituições com autonomia.
A portaria determina ainda que a seleção dos cursos leve em consideração a representação de instituições por região geográfica e a distribuição nas diferentes áreas do conhecimento. Na amostra deverão constar, obrigatoriamente, cursos que foram objeto de denúncias de implantação irregular.
O objetivo dessa medida, explica Genro, é "reprimir eventuais burlas a compromissos assumidos quando da autorização de funcionamento de cursos. Um exemplo são os laboratórios ou bibliotecas montados apenas para impressionar a verificação".
As instituições de ensino superior que estão em processo de credenciamento e as já credenciadas pelo MEC, que oferecerem cursos superiores antes de concluir os procedimentos formais, determinados pela legislação, terão arquivados os processos dentro do ministério.
Além de cessar a tramitação do processo, a instituição que se antecipar não poderá apresentar nova solicitação pelo período de três anos. Os procedimentos formais de credenciamento e autorização são considerados finalizados após a publicação de portaria no Diário Oficial da União.
http://noticias.uol.com.br/educacao/ultnot/ult105u3538.jhtm
UOL
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