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Em Curitiba, cantinas devem oferecer frutas


Publicado pela agência PontoEDU 15/02/2005

Começa a vigorar no Paraná uma lei estadual (nº 14.423) que proíbe que sejam comercializados doces, guloseimas e frituras nas escolas estaduais e particulares do Estado. As cantinas não podem mais vender balas, pirulitos, chicletes, refrigerantes e salgadinhos industrializados.
Agora, todos estes estabelecimentos são obrigados a oferecer pelo menos dois tipos de frutas aos estudantes. A legislação foi sancionada para minimizar o crescente número de casos de obesidade infantil.
Segundo a gerente de alimentos da Secretaria de Educação, Sirlei Valaski, só em Curitiba o índice de crianças acima do peso é de 7,4%, num universo de 100 mil alunos da rede municipal. Os pais são agora os responsáveis para que a lei obtenha êxito, evitando mandar de casa, no lanche dos filhos, estes tipos de alimentos.
Segundo a chefe do Departamento de Infra-Estrutura da Secretaria Estadual de Educação, Ana Lúcia Schulhan, embora as instituições estejam se esforçando para se adequar à norma, válida desde junho do ano passado, mas implementada este ano, a legislação não conseguiu evitar que os estudantes tragam as guloseimas de casa, o que continua permitido.

http://www.pontoedu.com.br/

PontoEDU

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