Educação para filhos de imigrantes ilegais |
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Publicado pela Agência ANDI 21/03/2005 |
No Brasil, crianças e adolescentes estrangeiros ou filhos de estrangeiros em situação ilegal nem sempre conseguem lugar em escolas públicas. A solução pode estar vindo com um novo projeto de lei preparado pelo Ministério da Justiça, que assegura a Educação como parte dos direitos humanos e, portanto, não pode ser negada a quem estiver em território nacional. O número atual de imigrantes no País é de 830 mil – segundo dados do Governo Federal – desses, há estimativas de cerca de 50 mil em situação ilegal. “Enquanto o pai não sai do País ou não legaliza sua situação, a criança tem de estudar”, ressalta o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Um imigrante paraguaio chegou ao Brasil na semana passada com a mulher e duas filhas pequenas. Levando na mão uma espécie de diploma de menção de honra e um boletim com as boas notas da filha de 7 anos que estudou durante um ano no Paraguai, o homem pediu uma vaga na Escola Estadual Caetano de Campos. “Eles disseram que eu precisava do histórico escolar, que não podia matriculá-la sem o documento”, conta. No Brasil, o Ensino Fundamental começa justamente aos 7 anos e não faz sentido, portanto, a exigência de histórico escolar. Em São Paulo, duas resoluções de Conselhos de Educação tentam garantir que essa história não seja comum no Ensino Público, assegurando a matrícula das crianças. O relator Artur Costa Neto, educador da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), diz que a norma surgiu para esclarecer dúvidas de diretores, que procuravam o Conselho em busca do que fazer em caso de filhos de imigrantes ilegais. “Não é porque o pai não está com sua situação regularizada que a criança não tem direito a ter um futuro”, justifica. Outro parecer, agora estadual, também exige desde a matrícula até a entrega do certificado de conclusão da criança, independentemente da condição dos pais.
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Agência ANDI
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