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MEC divulga alerta sobre pós feita no exterior


Publicado pelo Folha Online 15/04/2005

O MEC (Ministério da Educação) divulgou hoje um alerta sobre títulos de pós-graduação obtidos por professores brasileiros no exterior. A principal preocupação da pasta é para a falsa notícia, divulgada por parte de algumas instituições, de que o reconhecimento será feito automaticamente no Brasil.

Em sua carta, a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior) e a Setec (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica) alertam para o fato de que o reconhecimento de títulos de pós-graduação estrangeiros, pela legislação brasileira, faz-se caso a caso, por universidade brasileira que ministre curso equivalente e seja reconhecida pela Capes.

"Esse reconhecimento requer a comparação das condições do curso com as que a Capes exige para credenciar um curso no Brasil, incluindo o cumprimento adequado de cada etapa de estudos, entre elas o exame de seleção, as disciplinas cursadas, o exame de qualificação, a redação e defesa da dissertação ou tese. O principal é o exame por banca qualificada de especialistas, que assegurem o mérito do trabalho", diz a carta do MEC.

Confira a íntegra do documento:

"1. Circulam rumores de que agências estão aliciando professores de ensino superior, especialmente no Norte e Nordeste do país, para realizarem cursos de pós-graduação, durante as férias, em países estrangeiros - sobretudo no Paraguai -, garantindo-lhes que esses títulos serão reconhecidos no Brasil e, portanto, lhes assegurarão progressão funcional.

2. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes/MEC) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) alertam para o fato de que o reconhecimento de títulos de pós-graduação estrangeiros, pela legislação brasileira, faz-se caso a caso, por universidade brasileira que ministre curso equivalente e seja reconhecida pela Capes. Esse reconhecimento requer a comparação das condições do curso com as que a Capes exige para credenciar um curso no Brasil, incluindo o cumprimento adequado de cada etapa de estudos, entre elas o exame de seleção, as disciplinas cursadas, o exame de qualificação, a redação e defesa da dissertação ou tese. O principal é o exame por banca qualificada de especialistas, que assegurem o mérito do trabalho.

3. Não há, portanto, reconhecimento automático de nenhum título de pós-graduação no Brasil.

4. Os acordos de cooperação, eventualmente assinados pelo Brasil, reconhecendo os títulos obtidos em alguns países, são exclusivamente para fins de prosseguimento de estudos. Isso significa que o portador de um título de mestre, obtido em país que tenha firmado acordo oficial com o Brasil, tem assegurado reconhecimento automático somente para ingressar num curso brasileiro que requeira o título de mestre, mas não o credencia a lecionar ou a exercer qualquer profissão com o referido título.

5. Além disso, a admissão em cursos de pós-graduação, no Brasil, é de estrita competência do programa, que pode aceitar ou recusar candidatos, que a seu ver não tenham o nível exigido para realizar o curso, não importando a titulação que tais candidatos portem.

6. Por essas razões, a Capes e a Setec vêem com muita preocupação o fato de que docentes de ensino superior estejam indo ao exterior realizar cursos cuja titulação não será automaticamente reconhecida no Brasil, ao contrário do que se apregoa.

7. Há, também, outros casos preocupantes, como o de instituições, algumas delas com o adjetivo "Internacional" no nome, que oferecem diplomas de mestre e doutor, que seriam concedidos por instituição estrangeira, sem que o aluno precise sequer sair do Brasil. Tais casos contrariam os mais elementares princípios éticos e a eles se aplicam as observações dos itens 2 e 3.
Leia mais em:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u17344.shtml

MEC

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