Estado veta frituras nas cantinas escolares |
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Publicado pela Secretaria da Educação 04/05/2005 |
Venda de refrigerantes será desestimulada e estabelecimentos terão de oferecer oferta maior de sucos naturais e bebidas lácteas
As cantinas das escolas estaduais têm até setembro deste ano para trocarem ou substituírem frituras por salgados e doces assados e oferecerem uma oferta maior de sucos naturais e bebidas lácteas e à base de soja. O Departamento de Suprimento Escolar (DSE), da Secretaria Estadual de Educação, já listou os alimentos que podem ser comercializados. Até o momento, não existe qualquer produto com venda proibida. “Mas, recomendamos, por exemplo, que não seja vendido refrigerante nas cantinas”, afirmou o diretor do DSE, Frederico Rozanski, de 34 anos.
Esta nova regra para o funcionamento das cantinas escolares provocou discussões entre pais, professores, nutricionistas, pediatras, donos de cantinas e estudantes - hoje ávidos por alimentos ricos em gorduras e açúcares. “É óbvio que ninguém vai comer um pé de alface no recreio”, disse, rindo, Rozanski. “Mas, temos de oferecer alternativas para estimular hábitos alimentares saudáveis nos alunos”, ponderou. A decisão é resultado de uma pesquisa com pais de alunos, professores e funcionários de 2.825 escolas em todo o Estado, que apontou pela não venda de produtos de “calorias vazias”.
Uma parcela expressiva dos alunos do Estado se alimenta da merenda escolar, que em Campinas é administrada pela Prefeitura. Mas, o que fazer para mudar o comportamento daqueles que optam por salgadinhos industrializados e refrigerantes? Sem contar que alguns estudantes trazem os alimentos de casa. “Precisamos trabalhar a conscientização dos alunos e de seus pais sobre os riscos desta alimentação inadequada, que pode gerar obesidade infantil e diabetes”, disse Rozanski.
“Eu não gosto de fruta e não estou acostumado a comê-las”, disse Rodrigo Leite Destro, de 8 anos, aluno da Escola Estadual Dom Barreto. “Não como a merenda porque prefiro o lanche na cantina.” Se não tiver outra alternativa, disse que irá comer os alimentos mais saudáveis. Mas, avisou: “Prefiro chocolate à maçã de sobremesa.” O DSE, segundo Rozanski, deve realizar uma nova pesquisa de campo para adequar os novos contratos das cantinas, administradas direta ou indiretamente (processo licitatório) pela Associação de Pais e Mestres (APM) de cada escola.
O DSE não descartou a possibilidade de formular uma lista de alimentos a serem proibidos de comercialização na rede. O que será vendido nas cantinas deverá ser autorizado pela APM. As cantinas serão fiscalizadas pelo DSE e, se estiverem vendendo produtos que não constam no contrato, poderão ser multadas e até terem seus contratos rescindido. Hoje, a única proibição expressa é a venda de bebida alcoólica, tabaco e medicamento ou produto químico-farmacêutico.
Com cantinas em três escolas estaduais, sendo duas em Campinas (EE Norberto de Souza Pinto e EE Vitor Meirelles) e uma em Sumaré (EE Dom Jayme de Barros Câmara), Robson Lauro Vicale da Silva, de 31 anos, ainda tem dúvidas quanto ao que não poderá vender. “Aguardo as instruções do DSE para saber o que não posso vender”, disse. “A proibição da venda do refrigerante vai ser complicada porque trabalhamos com alunos de várias faixas etárias.” As cantinas não podem competir com a merenda escolar. “A venda de frutas é inviável porque, além da merenda oferecer, muitos alunos não gostam. Com certeza, a clientela deve continuar, mas o faturamento cair.”
Diálogo em casa é o melhor caminho
O diálogo combinado com as imposições de limites é a tática usada pela dona de casa Maria Crisóstomos Tiago, de 58 anos, com os seus netos para evitar os alimentos com alto teor calórico. “Eu brigo muito com os meus netos para que evitem os salgadinhos industrializados e os refrigerantes”, disse. Um dos netos de Maria estuda na Escola Estadual (EE) Prof. Norberto de Souza Pinto, onde a cantina já iniciou a venda de alimentos saudáveis. “Eu levo suco para o Gabriel (7 anos) tomar durante a merenda escolar.”
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http://www.educacao.sp.gov.br/noticias_2005/2005_05_03.asp
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