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Portaria autoriza professor a medicar aluno


Publicado pelo Folha de S.Paulo 11/05/2005

(FÁBIO TAKAHASHI)
A Secretaria Municipal da Educação de São Paulo autorizou os profissionais da rede a administrar remédios aos alunos durante o período das aulas, quando solicitado pelos pais. A medida é criticada por professores e funcionários, mas tem o apoio de especialistas da área médica.

Além de autorizar, o secretário José Aristodemo Pinotti estabeleceu alguns procedimentos para a ação, em portaria publicada no "Diário Oficial" do município em 5 de março. Para que a criança tome o remédio na escola, o profissional da educação deve checar a prescrição e a identificação do médico na receita, além de receber uma solicitação por escrito dos pais, entre outros itens.

A Aprofem (que representa os professores e funcionários municipais de São Paulo) exige que a medida seja revogada. "Foi oficializado um procedimento que era feito informalmente", diz o presidente do sindicato, Ismael Nery Palhares Jr. "Agora, podemos ser responsabilizados ou por omissão, se não quisermos assumir o risco, ou por um eventual problema no medicamento da criança."

Como precaução, professores e funcionários foram instruídos pelo sindicato a pedir que os pais assinem um termo quando fizerem a solicitação, se comprometendo a não atribuir responsabilidade ao funcionário da escola.

Até a conclusão desta edição, a secretaria não tinha comentado as reclamações dos funcionários.
Apoio
O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Francisco de Paula Garcia Caravante Jr., afirma que a medida é positiva, desde que a solicitação da prescrição médica seja seguida rigorosamente. "Não pode, a partir dessa portaria, derivar para a automedicação."

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Isac Jorge Filho, também diz que a formalização da ação é benéfica, desde que haja algumas restrições. "Se foi receitado por um médico e o medicamento é de via oral, não vejo motivo para preocupação", afirma. A portaria não especifica que tipo de medicação está liberado para ser administrado nas unidades educacionais.

Nas escolas particulares, as crianças recebem os medicamentos durante o período letivo desde que os pais façam o pedido por escrito, afirma o diretor-executivo do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), Roberto Prado.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u17508.shtml

Folha de S.Paulo

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