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Câmara amplia programa de bolsas


Publicado pelo UniversiaBrasil 13/05/2005

Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, uma emenda à medida provisória 235, que trata do Prouni (Programa Universidade para Todos), para ampliar o número de alunos beneficiados.

Pelo texto aprovado, também poderão concorrer a uma das bolsas do programa os estudantes que tiverem concluído o ensino médio em escolas particulares com desconto parcial na mensalidade. Até agora, só podiam concorrer os estudantes de escola pública ou da rede particular que tivessem cursado o ensino médio com bolsa integral.

O texto ainda será votado no Senado antes de entrar em vigor. Caso seja alterado, terá de voltar para Câmara, onde será submetido a nova votação.

De acordo com o autor da emenda, deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), muitos alunos com a renda exigida
no Prouni não conseguem se inscrever porque estudaram, com bolsas parciais, em escolas particulares com mensalidades mais baixas.

O Prouni foi criado no ano passado e prevê a distribuição de bolsas (parciais e integrais) em instituições particulares de ensino superior para alunos com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Em contrapartida, as instituições recebem isenção de quatro tributos federais.

Já as filantrópicas concedem as bolsas em troca dos 20% de gratuidade previstos na legislação.

Na primeira edição do Prouni, foram distribuídas cerca de 112 mil bolsas. A seleção dos alunos que irão receber as bolsas é feita pelo Ministério da Educação por meio da nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

No ano passado, a nota mínima exigida dos selecionados ficou em 45 pontos, numa escala que variava de zero a cem.

O Ministério da Educação informou ontem que não se opõe à alteração feita pelos deputados no programa. Para o MEC, a medida foi positiva. As inscrições do Prouni neste ano ainda não foram abertas.

Ajuste
A medida provisória 235 foi editada pelo governo federal para tentar corrigir o que o Ministério da Fazenda considerava uma brecha na redação final do Prouni aprovada no Congresso.

A MP exige que as instituições de ensino superior participantes do programa façam a comprovação do pagamento dos tributos devidos, mas permite que a prestação de contas possa ocorrer até 31 de dezembro.

Se não comprovarem a quitação nas condições previstas, as universidades correm o risco de serem desvinculadas do Prouni, sem prejuízo para os estudantes já beneficiados.

http://www.universiabrasil.net/portada/actualidad/noticia_actualidad.jsp?noticia=95253

Folha de S.Paulo

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