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Atraso de 91 dias impede matrícula


Publicado pelo O Estado de S.Paulo 09/06/2005

(Mariângela Galucci)
Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que quem deixa de pagar por mais de 90 dias mensalidade escolar pode ser impedido de renovar sua matrícula no estabelecimento na condição de inadimplente. Atrasos inferiores são considerados impontualidades. Os ministros reafirmaram esse entendimento durante julgamento envolvendo a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), do Rio Grande do Sul.
Segundo o STJ, as escolas têm esse direito mesmo que a inadimplência seja de apenas uma parcela. Relatora do recurso movido pela Unisinos, a ministra do STJ Eliana Calmon observou que os estabelecimentos de ensino particulares não são públicos e nem entidades assistenciais.
"Não se pode perder de vista que a universidade privada não se confunde com a universidade pública ou com uma entidade assistencial, sendo legítima a exigência do pagamento da prestação de serviços educacionais pelo estudante, que firma com a entidade contrato oneroso, pelo qual se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação pelo ensino recebido", afirmou a ministra do STJ.
Eliana Calmon ressaltou, no entanto, que pela legislação brasileira as escolas não podem impor punições pedagógicas ao aluno devedor. Ou seja, ele não pode ser impedido de assistir às aulas, de realizar provas ou requisitar documentos. O julgamento do recurso da Unisinos foi baseado em jurisprudência já existente no Superior Tribunal.
O Ministério da Educação não se pronunciou sobre a decisão do STJ, considerando que mensalidades escolares são uma questão alheia a sua jurisdição. A interpretação do ministério é que a questão das mensalidades é um problema de mercado.
Já a União Nacional dos Estudantes (UNE), apesar de reconhecer que a lei atual permite a interpretação dada pelo STJ, considera a decisão equivocada. "Três meses não é um tempo suficiente para um aluno saldar uma dívida se ele teve um problema familiar que levou à inadimplência", disse Tiago Alves, diretor da entidade.
A UNE defende que o projeto de reforma universitária inclua um artigo que obrigue as particulares a negociar os reajustes e a situação de inadimplência com as entidades de representação estudantis, mas não conseguiu que a proposta fosse incluída nem na primeira nem na segunda versão do projeto.

http://txt.estado.com.br/editorias/2005/06/09/ger011.html

O Estado de S.Paulo

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