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Direitos na mudança de escola


Publicado pelo O Estado de S.Paulo 25/07/2005

Aluno inadimplente não pode ser impedido de fazer provas nem de obter documentos para transferência
(Érica Pólo)
Agosto vem aí e, com ele, novo semestre escolar. É a época em que algumas pessoas costumam trocar de estabelecimento de ensino, em decisões de última hora. E certas dicas são válidas nessas ocasiões.
Uma questão que causa problemas recorrentes está ligada à transferência, principalmente de alunos inadimplentes - fato nada raro, que gera muitas dúvidas. Para começar, o aluno que estiver nessa situação não poderá sofrer sanções, segundo advogados de entidades de defesa do consumidor . Ele não pode ser impedido de fazer provas ou obter o histórico escolar, por exemplo. "O aluno ou seus pais/responsáveis devem negociar com a escola e assinar um documento de confissão de dívida. Se houver esse entendimento, não há por que a instituição negar o fornecimento dos documentos necessários. Sempre há formas de cobrança, como uma ação judicial", diz Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da Pro Teste. Vale lembrar também a necessidade de tratar desses trâmites com certa antecedência, pois a instituição deverá dar um prazo, estabelecido por ela, para a liberação dos documentos.
Outra dúvida comum é sobre a taxa de matrícula (ou pré-matrícula). A cobrança não será ilegal, desde que esteja prevista em contrato e não constitua uma mensalidade a mais. "Considerando a transferência no meio do ano, por exemplo, o contrato da nova escola terá que especificar o valor do semestre e em quantas parcelas ele será pago. O que não pode haver é uma parcela a mais, além do valor total semestral, a ser paga como taxa de matrícula", diz Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A instituição que o aluno estiver deixando poderá cobrar as mensalidades do período até a manifestação da desistência. Além disso, o aluno poderá pagar multa por rescisão, desde que esteja prevista em contrato e não seja superior a 10% . O Idec entende que a cobrança de porcentual superior é abusiva e a cláusula contratual que fixa a multa poderá ser considerada nula, segundo o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Veja as dicas sobre a cobrança do transporte escolar em mês de férias, índice de reajuste e outras dúvidas no quadro ao lado.
ALUNO QUESTIONA
Fernando Fabris, aluno da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), questiona, atualmente, o valor da mensalidade. Ele está cursando três matérias do 2.º ano do curso de Ciências Econômicas e não acha correto que lhe cobrem o valor integral da mensalidade. "No 2.º ano há seis matérias. Em 2004 fui reprovado em três, e não pude cursar o 3.º. Estou cursando somente as três matérias em que fui reprovado, e não acho justo ser cobrado pelo valor integral", diz o estudante. Fernando procurou os responsáveis na instituição, que lhe informaram se tratar de norma da faculdade. As matérias em curso correspondem a 56,2% da carga horária total da série, e pagam valor proporcional apenas os alunos que cursem até 50% da carga horária.
A Fecap, em resposta ao Estado, reforçou a informação. "O critério estabelecido consiste em que os alunos que cursem mais do que 50% da carga horária da série em que estão matriculados pagarão o valor integral da mensalidade."
Fernando Fabris procurou a Pro Teste e o Procon-SP. Maria Inês, da Pro Teste, examinou o contrato e comenta que o documento deveria trazer a norma especificada. "Tudo o que diz respeito à carga horária também deve estar no contrato, e essa norma deveria estar prevista de forma bem clara no documento", diz ela.

http://txt.estado.com.br/editorias/2005/07/25/eco016.html

O Estado de S.Paulo

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