> Sistema Documentação
> Memorial da Educação
> Temas Educacionais
> Temas Pedagógicos
> Recursos de Ensino
> Notícias por Temas
> Agenda
> Programa Sala de Leitura
> Publicações Online
> Concursos & Prêmios
> Diário Oficial
> Fundação Mario Covas
Boa noite
Quarta-Feira , 15 de Maio de 2024
>> Notícias
   
 
Regras de higiene para quiosques e barracas


Publicado pelo o Estado de S.Paulo 08/08/2005

Comércio tem 180 dias para se adaptar às normas de preparo de bebidas à base de vegetais, como caldo de cana

(Adriana Dias Lopes)
Quem lembra do Barracão da Penha 2, em Florianópolis? Os catarinenses, sem dúvida, não se esqueceram do local que no começo do ano foi o principal foco de contaminação de mal de Chagas em Santa Catarina - e no País. Lá, 90% das 31 pessoas infectadas com a doença consumiram caldo de cana provavelmente contaminado com fezes ou pedaços triturados de insetos. Pois o caso fez com que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criasse o primeiro regulamento nacional para o preparo de bebidas à base de vegetais.
A Resolução 218, que acaba de ser publicada no Diário Oficial, conta com 35 itens que incluem especificamente cuidados no preparo de bebidas feitas com frutas, legumes ou verduras, como caldo de cana, caldinho de feijão, sucos, vitaminas, saladas de frutas com suco e açaí, à venda em quiosques e barracas de qualquer lugar do Brasil. Seja ele no calçadão do bairro de Copacabana, no Rio, seja no Mercado Ver-o-Peso, em Belém, que conta com cerca de 2 mil barracas, a maioria de alimentos e bebidas regionais, feitas justamente com vegetais. A resolução anterior de boas práticas de manipulação de alimentos (RDC nº 216), publicada no Diário Oficial em setembro do ano passado, não determinava regras específicas para o preparo dessas bebidas e valia para restaurantes, padarias e cozinhas industriais.
As determinações da nova resolução incluem cuidados que o vendedor deve ter ao manipular os ingredientes da bebida. Alguns exemplos: os alimentos devem ser preparados imediatamente antes do consumo ou mantidos em temperatura inferior a 5ºC. Mais: durante o preparo o vendedor não pode fumar, cantar ou assobiar (ver quadro). Os pontos de venda têm 180 dias para se adequar às regras. Os infratores estão sujeitos a receber multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A fiscalização ficará ao encargo das vigilâncias municipais e estaduais.
O MAL DE CHAGAS
O surto recente de mal de Chagas, sem dúvida, assustou as autoridades. Semanas depois dos casos surgidos em Santa Catarina, outros apareceram no Amapá. A doença é provocada pelo micróbio Trypanossoma cruzii, que é transmitido pelo barbeiro. O micróbio afeta o coração - fazendo com que o órgão aumente de tamanho -, intestino e esôfago. O homem pode se contaminar de várias formas. Uma delas é pela picada do inseto. Outra, consumindo frutas e verduras que foram infectadas com a urina ou mesmo com pedaços do barbeiro.
As regras da Anvisa, no entanto, estão atentas também às doenças com outros tipos de transmissão, como a saliva humana (gripe, resfriado e sarampo) ou por mosquitos (dengue).
O primeiro regulamento nacional para o preparo de bebidas e alimentos à base de vegetais foi inspirado no regulamento da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, que criou normas para o preparo e a comercialização do produtos depois das contaminações do mal de Chagas.
A Resolução da Anvisa também obriga o comerciante a manter um cadastro de fornecedores, com nome, endereço e identificação da origem da matéria-prima. A idéia é identificar rapidamente a origem da matéria-prima em caso de contaminação. Em Santa Catarina, foram cadastrados cerca de 600 pontos.

http://txt.estado.com.br/editorias/2005/08/08/ger002.html

O Estado de S.Paulo

Para mais informações clique em AJUDA no menu.

 





Clique aqui para baixar o Acrobat Reader