Psicólogos retiram artigo polêmico de novo código |
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Publicado pelo O Estado de S.Paulo 25/08/2005 |
(Simone Iwasso)
A partir de sábado, o novo Código de Ética do Psicólogo entrará em vigor. Aprovado na semana passada, o texto resolve uma polêmica provocada há cerca de um ano que levou a votação das novas normas a ser adiada por várias vezes: a quebra do sigilo quando o profissional souber que seu paciente foi vítima de atos de violência ou responsável por eles, principalmente contra crianças, adolescentes e idosos. No projeto original, essa quebra era uma obrigação. Nos artigos aprovados, aparece como uma possibilidade.
Desse modo, na prática, a quebra do sigilo, e a denúncia do paciente às instituições responsáveis, dependerá de cada profissional, que poderá tomar sua decisão levando em consideração a situação do caso, em busca do menor prejuízo possível.
A mudança acatou a reivindicação feita por uma parcela de psicólogos e advogados que se manifestaram contrários ao texto original, afirmando que essa obrigação poderia pôr em risco a própria eficácia de um acompanhamento terapêutico. A polêmica foi tanta que até a Ordem dos Advogados do Brasil (OA B) emitiu um parecer contrário ao texto.
"Quando fizemos a primeira minuta, procuramos acolher uma preocupação de psicólogos que trabalham em instituições públicas, no Judiciário, com crianças vítimas de violência, e não se sentiam acolhidos com o antigo código, que não abordava essas novas áreas de atuação", afirma a presidente do Conselho Federal de Psicologia, Ana Bock. "Com o debate, vimos que estávamos querendo mais do que nosso tempo histórico nos permite e não tivemos medo de recuar. Vimos que era preciso preservar o sigilo. Os psicólogos, para ter a confiança do cliente, precisam garantir a confidencialidade."
Ana explica que agora, ao deparar com casos de violência, o profissional poderá decidir pela quebra e revelar apenas as informações que considerar essenciais, estando pronto a prestar esclarecimentos e justificar a decisão.
ORIENTAÇÃO SEXUAL
Outra modificação trazida pelo novo código diz respeito à orientação sexual dos pacientes. O profissional que insistir em interferir ou abordar como uma patologia um homossexual poderá ser punido com base no novo texto. "O profissional não pode induzir o cliente a convicções referentes à orientação sexual. Tem de respeitar essas questões", explica Ana, lembrando que o conselho já recebeu várias denúncias contra profissionais por esse tipo de atuação. "Era um problema para nós."
http://txt.estado.com.br/editorias/2005/08/25/ger006.html
O Estado de S.Paulo
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