Legislação de EAD é incipiente e confusa no Brasil |
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Publicado pela Aprendiz 23/09/2005 |
(Alexandre Sayad)
A regulamentação da educação a distância, em todas as áreas, é uma questão ainda incipiente e que gera muita controvérsia no Brasil. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em seu artigo 80, apenas reconhece a modalidade de ensino, mas não a regulamenta. Na verdade, o "sonho dourado" dos representes da modalidade de ensino junto ao MEC é que os diplomas de EAD tenham o mesmo peso que os de cursos presenciais.
"Existe um decreto fundamental na Casa Civil, que espera homologação, com um texto que ainda deixa muito a desejar", conta Araci Cataplan, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Membro de um conselho permanente de discussão sobre a legislação de EAD no Brasil, ela acha que o decreto, da forma como está, será um "limitante" à ação da modalidade de ensino. "Na sua normatização há um detalhamento excessivo, que engessa o modelo e o ensino a distância caracteriza-se justamente por sua flexibilidade", acredita.
Um dos pontos ao qual a pesquisadora se refere é a questão do "tempo de duração", o principal trunfo da EAD. Muitos cursos online, por exemplo, não impõem limite mínimo de tempo para serem completados. Mas o decreto não permite que um curso a distância tenha duração menor que seu equivalente presencial. Cursos online de quatro anos de duração, por exemplo, se tornariam um pesadelo para seus gestores.
Além disso, todas as avaliações dos cursos a distância só seriam válidas perante a lei se realizadas presencialmente - poucos cursos fazem isso hoje. No que tange à questão "espaço", ainda não são claras quais legislações estaduais os cursos devem seguir, se a localidade onde são elaborados torna-se irrelevante para os educandos, que podem estar em qualquer lugar.
"No caso da EAD, como tudo no Brasil, há uma regulamentação excessiva. O ideal seria que tivéssemos diretrizes gerais, princípios, e o Estado creditasse as instituições para que essas se regulamentassem", argumenta Adélcio dos Santos, representante do governo de Santa Catarina junto ao governo
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