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Desconto para alunos em ônibus intermunicipais


Publicado pela Folha Online 03/10/2005

Estudantes e professores terão desconto de 50% no transporte rodoviário intermunicipal, segundo portaria publicada pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) na quinta-feira (29). O benefício só pode ser aplicado nos deslocamentos entre escola e residência, em dias letivos.

Têm direito ao desconto estudantes regularmente matriculados e professores no exercício da profissão, nos níveis escolares de educação básica, ensino fundamental e médio, e nos níveis superiores de graduação, ministrados em escolas oficiais ou oficializadas, assim como de cursos regulares da educação profissional, com duração mínima de um ano.

A Artesp afirma que o valor considerado para o desconto é exclusivamente o referente ao cálculo quilométrico do percurso, ou seja, o benefício não atinge o preço do pedágio e a tarifa de embarque, constantes no bilhete de passagem.

Para adquirir o desconto, é necessário preencher a Ficha Cadastral de Pedido de Passe Escolar, em modelo fornecido pela empresa transportadora. É necessário apresentar comprovante de residência, atestado de matrícula ou atestado escolar (no caso do professor), documento que comprove a legalização do estabelecimento e do curso, e duas fotos 3 x 4 recentes.

Após a entrega da documentação, a empresa transportadora terá o prazo máximo de sete dias úteis para fornecer a carteira de identificação escolar, com validade de um ano. A cada semestre, a empresa poderá solicitar ao beneficiário atestado de freqüência escolar.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u113611.shtml

Folha Online

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