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Diploma de jornalismo volta a ser obrigatório


Publicado pelo UOL/Educação 31/10/2005

Depois de quatro anos de disputa judicial, a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) conseguiu derrubar decisão que suspendia a obrigatoriedade de diploma para o exercício de atividade de jornalista no Brasil.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entedeu que o Decreto-Lei 972/69, que instituiu a obrigatoriedade do diploma durante a ditadura militar, foi amparado pela Constituição Federal de 1988.

Na última quarta-feira (26/10), centenas de manifestantes acompanharam o julgamento que aprovou, por unanimaidade, a volta do diploma. No recurso, a Fenaj alegava que o Ministério Público não era legítimo para mover ação sobre o assunto.

Com a decisão do tribunal, a obrigatoriedade já vigora em todo o território nacional para efeito administrativo. A partir de agora, nenhum registro de jornalista sem diploma poderá ser feito pelas DRT´s (Delegacias Regionais do Trabalho). As carteiras de jornalista emitidas para profissionais não diplomados nos últimos quatro anos só poderão ser canceladas após a publicação da decisão, ainda sem data definida.

O Ministério Público Federal e os sindicatos das empresas de rádio e televisão do Estado de São Paulo podem recorrer da decisão.

O presidente da Fenaj, Sérgio Murilo, acredita que a questão está liquidada, tanto pela legitimidade da decisão dos três juízes, quanto pela certeza da necessidade de diploma de graduação para o exercício da profissão. "Qualquer recurso representaria perda de tempo e dinheiro", disse.

Após o julgamento, os manifestantes deram um abraço simbólico no prédio do TRF (Tribunal Regional Federal) e fizeram uma passeata até a sede do sindicato paulista, onde aconteceu Plenária da campanha em defesa da profissão.

http://vestibular.uol.com.br/ultnot/2005/10/27/ult798u12293.jhtm

UOL/Educação

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