Aposentadoria mais cedo para docentes |
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Publicado pelo Globo Online 17/01/2006 |
Está em análise na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz em cinco anos o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria dos professores da rede pública em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Quem defende a mudança é a deputada Neyde Aparecida (PT-GO). Segundo ela, os prazos diferenciados para a aposentadoria de docentes existiam desde 1967 e foram mantidos pela Constituição de 1988 e por emendas constitucionais. O Senado, porém, suprimiu o direito na votação da emenda 47, resultante da PEC Paralela da Previdência aprovada pela Câmara. - Trata-se de uma grande injustiça, que precisa ser sanada. A sociedade brasileira já havia reconhecido que os professores têm direito a critérios diferenciados de aposentadoria, em virtude de seu importante papel na formação das novas gerações e do desgaste físico e emocional da profissão - afirma a parlamentar. De acordo com a proposta apresentada pela deputada, os professores poderão se aposentar com proventos integrais desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres); 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; idade mínima de 55 anos (homens) e de 50 anos (mulheres), sujeita à redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no primeiro item. Pela regra atual, a aposentadoria diferenciada é permitida apenas aos portadores de deficiência e às pessoas que exercem atividades de risco, sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Atualmente, aos servidores públicos contratados até 16 de dezembro de 1998 (incluindo professores) são exigidos: 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres); 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no primeiro item. Na PEC apresentada pela deputada, estão incluídos professores da administração indireta que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, desde que tenham trabalhado exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Em caso de aprovação, o texto será encaminhado ao exame de uma comissão especial, antes da votação em dois turnos no Plenário.
http://oglobo.globo.com/online/educacao/plantao/2006/01/16/189969205.asp
Agência Câmara
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