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Lei limita preço do diploma


Publicado pelo Folha Online 13/02/2006


Foi publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial do Legislativo" de São Paulo a lei que proíbe as instituições de ensino superior do Estado a cobrar mais de 5 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado), o equivalente a R$ 69,95, pela emissão do diploma.

De acordo com a lei 12.248/06, elas também ficam proibidas de cobrar pelo certificado de conclusão do curso. O preço para emissão do histórico escolar também foi limitado a 30% do preço cobrado pelo diploma.

O projeto havia sido vetado, em outubro de 2001, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). No final de 2005, os deputados derrubaram o veto.

Em algumas instituições, segundo o deputado Donisete Braga (PT), autor da proposta, o preço do diploma chega a R$ 500. Ele considera a lei "um incentivo aos jovens que estão cursando o ensino superior e já pagam mensalidades caríssimas".

http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u18357.shtml

Folha Online

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