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Bolsas do Proinfantil devem sair até final do mês


Publicado pelo UOL/Educação 11/04/2006

O pagamento das bolsas para professores da educação básica matriculados no Proinfantil (Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil) deve sair até o final de abril. Os 496 profissionais que irão atuar como tutores receberão R$ 100 e os 520 professores formadores terão o benefício de R$ 350.

Os valores mensais serão repassados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para a conta corrente dos educadores.

A lei que concede bolsas de estudos e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada do governo foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 6 de fevereiro de 2006.

A Secretaria da Educação Básica espera que em maio dois mil professores do Pró-Letramento (Programa de formação continuada de qualificação em língua portuguesa e matemática) recebam os primeiros pagamentos. O programa vai conceder bolsas de R$ 100 mensais apenas à categoria de tutores.

Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, não há previsão para a liberação da bolsa aos participantes do Prolicenciatura (Programa de formação inicial para professores da segunda metade do ensino fundamental e do ensino médio técnico) porque ainda não foram definidas as instituições que irão aderir ao programa. O governo também depende do cadastro enviado pelos Estados e municípios, com os dados dos profissionais

A data para o repasse do valor aos docentes inscritos no Proformação (Programa de Formação de Professores em Exercício - séries iniciais do ensino fundamental) ainda não foi estabelecida pelo MEC.

O que diz a lei
O Ministério da Educação prevê que serão beneficiados 280 mil profissionais do magistério da rede pública, somente em 2006. Para o pagamento das bolsas, serão utilizados R$ 79,5 milhões do FNDE.

A verba já está prevista no orçamento do MEC, com o redirecionamento de quatro ações: formação em serviço em nível médio de professores não-titulados - da educação infantil e do ensino fundamental; apoio ao desenvolvimento da educação básica; modernização da transmissão do sinal do TV Escola e do uso das tecnologias de informação e comunicação da educação.

De acordo com a lei sancionada, os professores matriculados nos programas de formação inicial e continuada receberão incentivo mensal de até R$ 100. Para os profissionais que atuam como tutores, a bolsa será de até R$ 600. Os professores que se capacitarão como formadores, preparadores e supervisores dos cursos receberão até R$ 900 por mês.

A lei aponta ainda uma quarta categoria para professores do magistério superior responsáveis por pesquisas e desenvolvimento de metodologias de ensino, no valor de até R$ 1.200 mensais.

As bolsas são exclusivas para professores da rede pública em exercício no magistério, vinculados a programas de formação do MEC.

A seleção será feita pelos sistemas de ensino (municipais ou estaduais), de acordo com critérios definidos em cada programa, sendo proibido o acúmulo de mais de uma bolsa.

O período de duração do benefício está limitado à duração do curso ou projeto ao qual o professor estiver vinculado. Para o curso de formação inicial em nível superior, o limite é de quatro anos. O curso de formação inicial em nível médio terá o limite de dois anos e os cursos de formação continuada e projetos de pesquisa e desenvolvimento terão duração máxima de um ano.

http://noticias.uol.com.br/educacao/ultnot/ult105u4369.jhtm

UOL Educação

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