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Sem luz, gás ou telefone? Peça ressarcimentos


Publicado pelo Aprendiz 19/05/2006

Sabine Fulda passou três dias sem telefone. André Cardoso ficou sem gás por 24 horas. Marcílio da Rocha Siqueira passou uma semana sem água. Mônica Pereira de Menezes enfrentou a falta de luz por semanas. Já Frank de Santana Seabra sofreu com interrupções diárias da energia elétrica. O que todos esse consumidores têm em comum? Segundo o Procon de São Paulo, o direito ao ressarcimento proporcional ao tempo em que ficaram sem o serviço. Para o órgão, se os consumidores exigirem a reparação, a atitude pode forçar as empresas a melhorar a continuidade e a qualidade dos serviços.

"Se a empresa sente no bolso o prejuízo com suas falhas, isso se reflete num aumento com preocupação e investimento na qualidade", garante a técnica do Procon SP Marta Aur.

Sabine Fulda escreveu a esta seção porque ficou sem telefone por três dias: "Foram inúmeras reclamações, mas a empresa sempre adiava o conserto, pedindo mais 24 horas de prazo."

Marta diz que se tornou usual a interrupção de serviços públicos sem aviso prévio. Segundo a técnica, as empresas acham que não precisam pagar pelo prejuízo com a interrupção porque o consumidor só gasta aquilo que usa, logo, se está sem o serviço, não há custo:

"Mesmo quando não utiliza a água, o gás, a luz ou o telefone, o consumidor paga pelo serviço. A tarifa mínima é cobrada pelas empresas para cobrir as despesas com a disponibilidade do serviço. E o custo é alto. Portanto, seja por falha ou manutenção na rede, o cliente deve ser ressarcido mesmo que a interrupção seja por algumas horas."

O problema é que nem sempre a empresa cumpre a lei espontaneamente. "Além do Código, que prevê a reparação, algumas resoluções também obrigam o ressarcimento, como no caso da telefonia. Nesse caso, quando há interrupções superiores a 30 minutos a cada 24 horas, cabe abatimento proporcional na conta. O problema é obrigar a empresa a pagar, especialmente no caso de água e energia elétrica, onde não há concorrência", afirma Marta.

A técnica do Procon-SP ensina que o consumidor deve reclamar seu direito por telefone e, se for preciso, protocolar uma carta de reclamação na empresa prestadora do serviço.

"Deve-se também denunciar a falha à agência reguladora correspondente. Cada reclamação é importante porque impacta no índice de metas de qualidade aferido pelo órgão regulador. É preciso usar os instrumento disponíveis para brigar pela qualidade", ensina Marta.

Marcílio da Rocha Siqueira escreveu para reclamar da falta de água causada pela falha em uma bomba da Cedae: "É triste o cidadão pagar uma conta de água e ao mesmo tempo estar carregando baldes para tentar ter o mínimo de higiene".

Segundo o Procon-SP, a previsão do ressarcimento é um direito porque os serviços públicos são considerados essenciais: "Hoje até mesmo o celular já é considerado um serviço essencial. A lei prevê que os serviços públicos sejam prestados com continuidade. O que não quer dizer que eles não possam ser interrompidos por motivo justo como manutenção da rede. Mas tem que haver o ressarcimento."

Mônica Pereira de Menezes escreveu contando que a falta de luz é constante em sua casa e há dificuldade para reclamar à Light: "Com a freqüência que ficamos sem luz, a conta deveria ser mais barata."

Frank de Santana Seabra escreveu contra a Ampla porque em sua casa há falta de luz toda madrugada. E a falta de gás complicou a vida de André Cardoso: "Em 5 de abril, pela terceira vez, a CEG esteve na minha rua realizando manutenção na tubulação de gás, interrompendo o fornecimento. Pago pelo serviço, não o tenho e ainda preciso gastar com alimentação fora de casa."

Todas as empresas de serviços públicos confirmaram que avisam previamente aos clientes, especialmente por meio de jornais de grande circulação, quando há interrupção no fornecimento do serviço.

http://aprendiz.uol.com.br/content.view.action?uuid=48aa93270af470100140984b90b42373

O Globo

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