> Sistema Documentação
> Memorial da Educação
> Temas Educacionais
> Temas Pedagógicos
> Recursos de Ensino
> Notícias por Temas
> Agenda
> Programa Sala de Leitura
> Publicações Online
> Concursos & Prêmios
> Diário Oficial
> Fundação Mario Covas
Boa noite
Quinta-Feira , 01 de Maio de 2025
>> Notícias
   
 
Masp: certificado para receber doações e heranças


Publicado pelo O Estado de S.Paulo 22/06/2006

O governo de São Paulo concedeu na sexta-feira o Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural ao Museu de Arte de São Paulo (Masp). O reconhecimento permite que o Masp tenha isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Na prática, isso permite que o museu possa receber bens móveis provenientes de doações ou heranças sem que para sejam tributados em até 4% do seu valor venal.

O ITCMD, existente desde 2001, deve ser pago por quem receber a doação (donatário) ou a herança (herdeiro). O pagamento é feito na data da transferência da doação ou em até 30 dias após a decisão judicial que determinar pagar a herança.

Muitos proprietários de obras de arte valiosas, que queriam fazer doações (ou legar em testamento) para o museu, esbarravam nessa questão: a instituição teria de pagar o imposto e não tem recursos para isso. Para o museu, com a isenção, será possível receber mais doações em testamento.

"Independente da crise momentânea que atravessa, o Masp é considerado uma entidade de grande importância e todo o possível será feito para ajudá-lo a superar as dificuldades", disse o secretário estadual da Cultura, João Batista de Andrade. O Masp teve a luz cortada em 23 de maio pela AES Eletropaulo por dívidas acumuladas de seis anos, num total de cerca de R$ 3,4 milhões, hoje renegociado. O ITCMD vai de 2,5% a 4% e está previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição.

http://txt.estado.com.br/editorias/2006/06/22/cid-1.93.3.20060622.32.1.xml

O Estado de S.Paulo

Para mais informações clique em AJUDA no menu.

 





Clique aqui para baixar o Acrobat Reader