Televisão aberta deve ter finalidade educativa |
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Publicado pela Agência USP 23/08/2006 |
Finalidade educativa deve permear os serviços das emissoras abertas. Pesquisador que defendeu doutorado na Faculdade de Direito da USP destaca o papel da desinformação no desequilíbrio entre lei e programação
(Flavia Souza)
Ao exibirem conteúdo impróprio para crianças e adolescentes, as emissoras brasileiras de TV aberta estão ferindo artigos da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Brasileiro de Telecomunicações. Para muitas pessoas, isso pode ser novidade. "Por lei, a televisão aberta tem uma finalidade educativa, mas poucos sabem disso", afirma o professor universitário e bacharel em Direito Antonio Jorge Pereira Júnior, autor de uma tese de doutorado que procura preencher a lacuna de informações sobre legislação e programação televisiva.
Pereira Júnior explica que, segundo a Constituição e o ECA, a televisão deve fazer parte do sistema de proteção integral da criança e do adolescente. Isso quer dizer que, por lei, as emissoras têm o papel de contribuir para a formação ética e social. Segundo o pesquisador, a TV presta, basicamente, três serviços: entretenimento, informação e educação. "Quando falamos de 'finalidade educativa' nos referimos ao respeito a direitos e valores e à adequação do conteúdo às faixas etárias. É algo que permeia esses três serviços, e inclusive a publicidade."
Mas a exemplo de muitos outros aspectos da realidade brasileira, o que se vê é um desequilíbrio entre o que prega a legislação e o que acontece na prática. "Diante de tentativas de mudar a classificação etária de algum programa ou de tirar certas cenas do ar, as emissoras usam o argumento da liberdade de expressão. Claro que se trata de um direito fundamental, mas não é ilimitado. Se um programa gerar danos à formação de crianças e adolescentes, deve sofrer sanções", afirma o pesquisador.
Desinformação
A recente discussão gerada - principalmente na imprensa - por cenas impróprias ao público infantil exibidas pela novela Páginas da Vida, da TV Globo, coloca em pauta a questão da responsabilidade. Afinal, são os programas que devem evitar esse tipo de conteúdo ou são os pais que devem impedir que seus filhos menores assistam a tais cenas? Para Pereira Júnior, o que está por trás desse problema é, na realidade, a desinformação. "Sim, a responsabilidade primária é dos pais, mas eles não são bem informados sobre essas questões. As emissoras informam a classificação etária, mas não vão além disso. Não explicam que tipo de danos a exposição a cenas de violência, por exemplo, pode causar às crianças. Uma opção seria, durante a programação, remeter o telespectador ao site da emissora, onde estariam essas informações."
Em seu estudo, Pereira Júnior fez um levantamento de pesquisas, feitas no Brasil e no exterior, que mostram quais os efeitos de certos conteúdos sobre o desenvolvimento infantil. Entre eles estão os danos causados pela antecipação de experiências. "É o caso, por exemplo, de cenas de sexo. As crianças ainda não estão preparadas para compreender e processar essas imagens." O pesquisador cita a iniciação sexual precoce como um dos problemas relacionados a essa antecipação. No caso da exposição a cenas violentas, aponta, a criança corre o risco de se tornar insensível à violência na vida real.
Mas não são apenas os deveres da TV aberta que as pessoas desconhecem. Também são pouco divulgados os mecanismos judiciais para reprimir o abuso na programação. Pereira Júnior explica que a instância principal para ações é o Ministério Público. Ele também cita a importância de organizações da sociedade civil - como os sites Ética na TV (www.eticanatv.org.br) e Mídia Ativa (www.midiativa.org.br) - e defende a criação, nas escolas, de uma disciplina voltada à discussão crítica da mídia.
"É bom lembrar que as emissoras têm direito ao lucro, mas isso não pode passar por cima do respeito aos valores sociais. Afinal, elas funcionam mediante concessão pública", conclui o pesquisador, que defendeu seu doutorado em junho deste ano na Faculdade de Direito (FD) da USP. Ele
http://www.usp.br/agen/repgs/2006/pags/160.htm
Agência USP
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